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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.931, DE 1 DE JULHO DE 1958.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

Vide Decreto nº 83.890, de 1979

Vide Decreto nº 90.418, de 1984

Vide Decreto, de 19 de setembro de 2001

Outorga concessão à Rádio Sociedade Educadora Cariri Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Sociedade Educadora Cariri Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica outorgada concessão à Radio Sociedade Educadora Cariri Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Crato, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.7.1958