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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.418, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991

Texto para impressão

(Vide Decreto de 29.9.2000)

Vide Decreto de 11.10.2000

Vide Decreto de 13.10.2000

Vide Decreto, de 19.9.2001

Vide Decreto, de 22.8.2007

Vide Decreto, de 26.7.2010

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 141.045/83, 90.385/83, 60.714/83, 121.828/83, 130.587/83, 172.698/83, 130.287/83 e 141.390/83,

DECRETA:

Art 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas as entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Decreto nº 1.306, de 28 de dezembro de 1936

Entidade: RÁDIO AMÉRICA DA GUANABARA S/A

Cidade: Rio de Janeiro

Unidade da Federação: Rio de janeiro

- Ato de Outorga: Decreto nº 43.931, de 1º de julho de 1958

Entidade: RÁDIO SOCIEDADE EDUCADORA CARIRI LTDA.

Cidade: Crato

Unidade da Federação: Ceará

- Ato de Outorga: Decreto nº 38.082, de 12 de outubro de 1955

Entidade: RÁDIO CULTURA DE CUIABÁ LTDA

Cidade: Cuiabá

Unidade da Federação: Mato Grosso.

- Ato de Outorga: Decreto nº 41.424, de 24 de abril de 1957

Entidade: EMISSORAS RIOGRANDENSES LTDA

Cidade: Pelotas

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

- Ato de Outorga: Decreto nº 28.540, de 24 de agosto de 1950   (Vide Decreto de 23.5.2000)

Entidade: RÁDIO CATURITÊ LTDA.

Cidade: Campina Grande

Unidade da Federação: Paraíba

- Ato de Outorga: Decreto nº 899, de 12 de junho de 1936

Entidade: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA-CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA.

Cidade: São Paulo

Unidade da Federação: São Paulo

- Ato de Outorga: Decreto nº 43.901, de 13 de junho de 1958

Entidade: SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA CONTINENTAL DE RECIFE LTDA.

Cidade: Recife

Unidade da Federação: Pernambuco

- Ato de Outorga: Decreto nº 285, de 9 de agosto de 1935

Entidade: RÁDIO DIFUSORA BOAS NOVAS LTDA.

Cidade: Petrópolis

Unidade da Federação: Rio de Janeiro.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, as quais as entidades aderiram previamente.

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1984