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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.641, de 1998
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Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996, de 6 de fevereiro de 1996.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se os Decretos nºs 2.216, de 29 de abril de 1997, e 2.319, de 8 de setembro de 1997.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997