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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.641, de 1998

Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996, de 6 de fevereiro de 1996.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se os Decretos nºs 2.216, de 29 de abril de 1997, e 2.319, de 8 de setembro de 1997.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997