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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 730, DE 25 DE JANEIRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.096, de 1994

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(Vide alterações)

Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, de acordo com o art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1°, da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

    Art. 1° A letra j do art. 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 1° São privativos de oficial-general os seguintes cargos no Exército:

    a) .................................................................

    j) Do posto de General-de-Brigada Médico:

 Subdiretor de Saúde;

 Comandante Regional de Saúde."

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

    Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993

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