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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 959, DE 11 DE OUTUBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.151, de 1994.

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Aprova a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Cultura.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

        DECRETA:

        Art. 1° Ficam aprovados, em conformidade com o Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Cultura.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 696, de 8 de dezembro de 1992, no que colidir com as disposições deste Decreto.

        Brasília, 11 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
José Jerônimo Moscardo de Souza
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1993

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