DECRETO Nº 888, DE 04 DE AGOSTO DE 1993.

Revoga o art. 12 do Decreto no 69.450, de 1º de novembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 69.450, de 1º de novembro de 1971.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Jamil Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1993

*