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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.770, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 236.402.192,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 e o artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com a alteração introduzida pelo artigo 8º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 236.402.192,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e dois mil, cento e noventa e dois cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo decorrem de:

I - incorporação de recursos no valor de NCz$ 234.825.695,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Convênio com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 34.280.944,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e quatro cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 3.212.264,00 (três milhões, duzentos e doze mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos Não Federais: NCz$ 1.018.814,00 (um milhão e dezoito mil, oitocentos e quatorze cruzados novos);

d) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 184.883.964,00 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro cruzados novos);

e) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 11.429.709,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e nove cruzados novos);

II - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.576.497,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete cruzados novos), conforme indicadas no Anexo III deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil cruzados novos);

b) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário-Educação: NCz$ 396.481,00 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e um cruzados novos);

d) Recursos Diversos: NCz$ 16,00 (dezesseis cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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