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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.770, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 236.402.192,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 e o artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com a alteração introduzida pelo artigo 8º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 236.402.192,00 (duzentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e dois mil, cento e noventa e dois cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo decorrem de:

I - incorporação de recursos no valor de NCz$ 234.825.695,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Convênio com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 34.280.944,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e quatro cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 3.212.264,00 (três milhões, duzentos e doze mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos Não Federais: NCz$ 1.018.814,00 (um milhão e dezoito mil, oitocentos e quatorze cruzados novos);

d) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 184.883.964,00 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro cruzados novos);

e) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 11.429.709,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e nove cruzados novos);

II - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.576.497,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete cruzados novos), conforme indicadas no Anexo III deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil cruzados novos);

b) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário-Educação: NCz$ 396.481,00 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e um cruzados novos);

d) Recursos Diversos: NCz$ 16,00 (dezesseis cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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