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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.758, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, crédito suplementar no valor de NCz$ 76.596.894,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal - Fundaf crédito suplementar no valor de NCz$ 76.596.894,00 (setecentos e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos e noventa e quatro cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. A programação da contribuição a fundo constante do Anexo I é detalhada no ANEXO II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas indicadas no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Receita de Honorário de Advogados e de Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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