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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.758, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, crédito suplementar no valor de NCz$ 76.596.894,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal - Fundaf crédito suplementar no valor de NCz$ 76.596.894,00 (setecentos e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos e noventa e quatro cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. A programação da contribuição a fundo constante do Anexo I é detalhada no ANEXO II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas indicadas no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Receita de Honorário de Advogados e de Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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