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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 99.402, de 1990

Texto para impressão

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:  

 I - OFICIAIS GENERAIS

Serviços

Posto

Combatentes

Engenheiros Militares

Soma

 

 

Intendentes

Médicos

 

General-de-Exército

15

-

-

-

15

General-de-Divisão

36

1

1

3

41

General-de-Brigada

85

4

3

10

102

Total

136

5

4

13

158

       II - OFICIAIS DE CARREIRA

OBS.: TABELA publicada no DO de 22.12.1989  

       III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

Posto

 

Serviços

 

 

Armas e QMB

Intendentes

Médicos

Dentistas

Farmacêuticos

Veterinários

QEM

R CORE (Art. 31)

Soma

Capitão

10

04

12

03

04

-

-

04

37

1ºTenente

891

293

481

226

79

20

01

250

2.241

2º Tenente

1.295

301

551

272

80

55

16

466

3.036

Total

2.196

598

1.044

501

163

75

17

720

5.314

IV - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS  

Graduação

Carreira

 

QMS

QE

Temporários

Soma

Subtenentes

3.389

-

-

3.389

1º Sargento

3.400

-

-

3.400

2º Sargento

8.793

-

-

8.793

3º Sargento

9.615

3.500

13.938

27.053

Total

25.197

3.500

13.938

42.635

V -TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS  

Especificação

Núcleo Base

EF Variável

Soma

Taifeiros Mor

44

-

44

Taifeiros 1ª Classe

328

-

328

Taifeiros 2ª Classe

528

-

528

Soma

900

-

900

Cabos

25.037

11.806

36.843

Soldados

51.339

47.579

98.918

Total

77.276

59.385

136.661

VI - TOTAL GERAL DE EFETIVOS  

Especificação

Quantidade

Oficiais-Generais

158

Oficiais de Carreira

13.409

Oficiais Temporários

5.314

Soma

18.723

Subtenentes e Sargentos de Carreira

28.697

Subtenentes e Sargentos Temporários

13.938

Soma

42.635

Taifeiros

900

Cabos e Soldados

135.761

Total

198.077

Parágrafo único. Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, poderão ser alterados pelo Ministro do Exército, em até 15%, nos postos e graduações para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1989 e republicado no DOU de 8.1.1990