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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.402, DE 19 DE JULHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Os efetivos de Oficiais­Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:

I - Oficiais-Generais

Serviços

Posto

Combatente

Engenheiros

Militares

Soma

Intendência......................Médicos

General­de­

Exército    13  -        -    -  13

Genera­

de­Divisão    35  1        1    3  40

General­

de­Brigada    72  4        3    9  88  

Total   120  5        4    12 141

III - Oficiais Temporários

Serviços

Posto

Armas e

Intendentes

Médicos

Dentistas

Farmacêuticos

Veterinários

QEM

R CORE

(Art.31)

Soma

 

 

QMB

04

12

03

04

-

-

04

37

 

Capitão

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1° Tenente

891

293

481

226

79

20

01

250

2.241

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2° Tenente

1.295

301

551

272

80

55

16

466

3.036

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

2.196

598

1.044

501

163

75

17

720

5.314

 

 

 

IV - Subtenentes e Sargentos de Carreira e Temporários

Graduação

Carreira

Temporários

Soma

 

QMS     QE

 

 

Subtenentes   3.329    -    -    3.329  

1° Sargentos   3.344    -    -    3.344  

2° Sargentos   8.751    -    -    8.751  

3° Sargentos   9.609   3.500   13.938   27.047  

Total     25.033   3.500 13.938   42.471  

V - Taifeiros, Cabos e Soldados

 

Especificação

Núcleo­Base

EF Variável

Soma

 

Mor

44

-

44

Tarifeiros

1°- Classe

328

-

328

 

2º Classe

528

-

528

 

Soma

900

-

900

 

Cabos

25.037

11.806

36.843

 

 

 

 

 

 

Soldados

51.339

47.579

98.918

 

 

 

 

 

 

Total

77.276

59.385

136.661

VI - Total Geral dos Efetivos

Especificação

Quantidade

Oficiais­Generais

141

Carreira  

13.153

 

Oficiais Temporários

5 314

 

 

 

Soma

 

 

18.467

 

Carreira  

 

28.533

 

Subtenentes Temporários

e Sargentos

 

13.938

 

 

 

 

Soma

 

42.471

 

 

Taifeiros  

900

 

 

 

 

 

Cabos e Soldados

 

135.761

 

 

 

Total

 

 

197.740

 

 

 

 

Parágrafo único. Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, poderão ser alterados pelo Ministro do Exército em até 15%, nos postos e graduações para atender às flutuações decorrentes de administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

Art. 2° Ficam revogados os Decretos n° 98.660, de 21 de dezembro de 1989 e n° 99.190, de 19 de março de 1990 e demais disposições em contrário.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1990