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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.299, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 400.014.895,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.836, de 10 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, Interior, Saúde e Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 312.608.994,00 (trezentos e doze milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I, II, III e IV deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 58.608.441,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), conforme ANEXOS V e VI deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.839.000,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzados novos);

b) Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 3.433.866,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e seis cruzados novos);

c) Cota de Previdência: NCz$ 26.216.375,00 (vinte e seis milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos);

d) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 15.119.200,00 (quinze milhões, cento e dezenove mil e duzentos cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 254.000.553,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e quinhentos e cinqüenta e três cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 176.073.955,00 (cento e setenta e seis milhões, setenta e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.317.549,00 (sete milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.897.652,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados novos);

d) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 24.881.538,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e oito cruzados novos);

e) Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes: NCz$ 14.003,00 (quatorze mil e três cruzados novos);

f) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 43.615.856,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos);

g) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos).

Art. 2º Fica aberto aos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de NCz$ 87.405.901,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e um cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS VII e VIII deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 1.025.020,00 (um milhão, vinte e cinco mil e vinte cruzados novos), discriminadas no Anexo IX deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.020,00 (vinte e cinco mil e vinte cruzados novos);

b) Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 86.380.881,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e um cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 51.136.229,00 (cinqüenta e um milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 9.049.095,00 (nove milhões, quarenta e nove mil e noventa e cinco cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.380.557,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinqüenta e sete cruzados novos);

d) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

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