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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.299, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 400.014.895,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.836, de 10 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, Interior, Saúde e Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 312.608.994,00 (trezentos e doze milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e noventa e quatro cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I, II, III e IV deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 58.608.441,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), conforme ANEXOS V e VI deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 13.839.000,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzados novos);

b) Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 3.433.866,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e seis cruzados novos);

c) Cota de Previdência: NCz$ 26.216.375,00 (vinte e seis milhões, duzentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e cinco cruzados novos);

d) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 15.119.200,00 (quinze milhões, cento e dezenove mil e duzentos cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 254.000.553,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões e quinhentos e cinqüenta e três cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 176.073.955,00 (cento e setenta e seis milhões, setenta e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.317.549,00 (sete milhões, trezentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.897.652,00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados novos);

d) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 24.881.538,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e oito cruzados novos);

e) Saldos de Exercícios Anteriores - Outras Fontes: NCz$ 14.003,00 (quatorze mil e três cruzados novos);

f) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 43.615.856,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos);

g) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos).

Art. 2º Fica aberto aos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de NCz$ 87.405.901,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e um cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS VII e VIII deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 1.025.020,00 (um milhão, vinte e cinco mil e vinte cruzados novos), discriminadas no Anexo IX deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.020,00 (vinte e cinco mil e vinte cruzados novos);

b) Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 86.380.881,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e um cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 51.136.229,00 (cinqüenta e um milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 9.049.095,00 (nove milhões, quarenta e nove mil e noventa e cinco cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.380.557,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinqüenta e sete cruzados novos);

d) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

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