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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.760, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

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Revoga dispositivo do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o controle de recursos e dispêndios de empresas estatais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o item IX do artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1984

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