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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.435, DE 12 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00 (Três bilhões, cinqüenta e três milhões e setecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

joão FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984 e retificado no DOU de 14.3.1984