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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.435, DE 12 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00 (Três bilhões, cinqüenta e três milhões e setecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à caixa Econômica Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

joão FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1984 e retificado no DOU de 14.3.1984