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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.409, DE 15 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a "Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 52.261 de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a "Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1968