Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.409, DE 15 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 52.261 de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a "Fundação de Assistência Social de Anápolis" (F.A.S.A.), com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1968