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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.417, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Decreta de utilidade pública a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 13.862, de 1965,

 DECRETA:

 Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1965