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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.417, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Decreta de utilidade pública a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 13.862, de 1965,

 DECRETA:

 Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Nacional de Instrução, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1965