Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.614, DE 13 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1992.

Texto para impressão

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican aprovada pelo Decreto nº 34.107, de 7 de outubro de 1953, na parte relativa à série funcional de Tratador de Animais.

Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 2 de dezembro de 1953 data da publicação do Decreto número 34.107, de 7 de outubro de 1953.

Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1960