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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 47.614, DE 13 DE JANEIRO DE 1960

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1992.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada na forma do anexo a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Coudelaria de Saican aprovada pelo Decreto nº 34.107, de 7 de outubro de 1953, na parte relativa à série funcional de Tratador de Animais.

Parágrafo único. A retificação a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 2 de dezembro de 1953 data da publicação do Decreto número 34.107, de 7 de outubro de 1953.

Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1960