|
Presidência
da República |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 139, DE 5 DE MAIO DE 2026
| Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 31 e 75 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31. ..................................................................................................................
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.
.................................................................................................................................." (NR)
"Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de maio de 2026.
|
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
|
|
Deputado Hugo Motta |
Senador Davi Alcolumbre |
|
|
Deputado Altineu Côrtes |
Senador Eduardo Gomes |
|
|
Deputado Elmar Nascimento |
Senador Humberto Costa |
|
|
Deputado Carlos Veras |
Senadora Daniella Ribeiro |
|
|
Deputado Lula da Fonte |
Senador Confúcio Moura |
|
|
Deputada Delegada Katarina |
Senadora Ana Paula Lobato |
|
|
Deputado Sergio Souza |
Senador Laércio Oliveira |
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2026
*