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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
|
Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I - um CCE 1.17;
II - dois CCE 2.10;
III - três FCE 1.15;
IV - sete FCE 1.13;
V - seis FCE 1.10; e
VI - quatro FCE 1.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
i) Consultoria Jurídica;
j) .................................................................................................................
.....................................................................................................................
4. Subsecretaria de Supervisão, Gestão e Administração; e
k) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos:
1. Subsecretaria de Gestão e Assessoramento ao Pleno;
2. Subsecretaria de Projetos; e
3. Subsecretaria de Análise de Operações;
.........................................................................................................” (NR)
“Art. 19-A. À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos compete exercer as atribuições de apoio ao Conselho previstas no Decreto nº 13.118, de 16 de setembro de 2026.” (NR)
“Art. 19-B. À Subsecretaria de Gestão e Assessoramento ao Pleno compete:
I - prestar apoio técnico ao Pleno na elaboração e na atualização do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e na preparação das demais matérias de sua competência;
II - prestar apoio administrativo ao Pleno, ao Comitê Executivo e aos grupos de trabalho e subcomitês do Conselho, inclusive quanto à:
a) preparação das pautas e dos documentos das reuniões e à manutenção dos registros das atas, das votações e das decisões; e
b) publicação e à comunicação dos atos e à implementação dos encaminhamentos determinados pelo Pleno e pelo Comitê Executivo;
III - acompanhar a implementação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos – PNMCE e consolidar informações, estudos e relatórios relacionados aos seus resultados e às suas cadeias produtivas, com base nos dados fornecidos pelos órgãos e pelas entidades competentes e pelas demais Subsecretarias; e
IV - exercer outras atribuições previstas no regimento interno do Conselho.” (NR)
“Art. 19-C. À Subsecretaria de Projetos compete:
I - prestar apoio técnico ao Comitê Executivo nas matérias relativas a projetos de minerais críticos e estratégicos de que trata a Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, e à aplicação dos instrumentos da PNMCE;
II - receber e analisar os requerimentos, instruir os processos de sua competência, obter as manifestações necessárias e elaborar relatório conclusivo com proposta fundamentada de deliberação;
III - organizar e manter o cadastro e as informações sobre os projetos de minerais críticos e estratégicos submetidos ao Conselho;
IV - instruir os pedidos de reconsideração e apoiar o aperfeiçoamento dos procedimentos de análise de projetos de minerais críticos e estratégicos;
V - acompanhar a execução e os resultados dos projetos de minerais críticos e estratégicos e o cumprimento das deliberações e das condições estabelecidas pelo Conselho e, em caso de descumprimento, instruir propostas de providências; e
VI - exercer outras atribuições previstas no regimento interno do Conselho.” (NR)
“Art. 19-D. À Subsecretaria de Análise de Operações compete:
I - prestar apoio técnico ao Comitê Executivo nas matérias relativas ao mecanismo de triagem de que trata o art. 3º, § 2º, da Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026;
II - receber e analisar os requerimentos, instruir os processos de triagem, obter as manifestações necessárias e elaborar relatório conclusivo com proposta fundamentada de deliberação;
III - instruir propostas de instauração, de ofício, de procedimentos de triagem e de adoção ou revisão de medidas cautelares;
IV - instruir os pedidos de reconsideração e prestar apoio no aperfeiçoamento dos procedimentos de triagem;
V - acompanhar o cumprimento das deliberações de triagem e das condições estabelecidas pelo Conselho e instruir propostas de medidas preventivas ou corretivas; e
VI - exercer outras atribuições previstas no regimento interno do Conselho.” (NR)
“Art. 19-E. O regimento interno do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos será proposto pelo Comitê Executivo de que trata o Decreto nº 13.118, de 16 de setembro de 2026.” (NR)
“Art. 55. Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.” (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.107, de 10 de julho de 2024:
I - o art. 4º, na parte em que altera o item 4 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023; e
II - o Anexo II, na parte em que altera a tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Fernando Elias Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2026
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MDIC |
|
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.17 |
7,99 |
1 |
7,99 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
|
SUBTOTAL 1 |
3 |
12,23 |
|
|
FCE 1.15 |
3,49 |
3 |
10,47 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
7 |
17,29 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
6 |
7,62 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
4 |
3,32 |
|
SUBTOTAL 2 |
20 |
38,70 |
|
|
TOTAL |
23 |
50,93 |
|
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
|
(c = b - a) |
|||||||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE-17 |
7,99 |
- |
- |
1 |
7,99 |
1 |
7,99 |
|
CCE-13 |
4,12 |
12 |
49,44 |
- |
- |
-12 |
-49,44 |
|
CCE-10 |
2,12 |
- |
- |
2 |
4,24 |
2 |
4,24 |
|
CCE-5 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
-2 |
-2,00 |
|
CCE-1 |
0,12 |
- |
- |
4 |
0,48 |
4 |
0,48 |
|
FCE-15 |
3,49 |
- |
- |
3 |
10,47 |
3 |
10,47 |
|
FCE-13 |
2,47 |
- |
- |
7 |
17,29 |
7 |
17,29 |
|
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
6 |
7,62 |
6 |
7,62 |
|
FCE-7 |
0,83 |
- |
- |
4 |
3,32 |
4 |
3,32 |
|
TOTAL |
14 |
51,44 |
27 |
51,41 |
13 |
-0,03 |
|
(Anexo II ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023)
“a) ...........................................................................................................................................
|
................................................................................................................................... |
|||
| SUBSECRETARIA DE SUPERVISÃO, GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
| Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
| Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.12 |
| Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
| Coordenação |
10 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
| Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
| Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
| Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.06 |
| Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE MINERAIS CRÍTICOS E ESTRATÉGICOS |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.17 |
| Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
|
|
|||
| SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ASSESSORAMENTO AO PLENO |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
| Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
|
| SUBSECRETARIA DE PROJETOS |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
| Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
| Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|||
| SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE OPERAÇÕES |
1 |
Subsecretário |
FCE 1.15 |
| Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
| Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
| Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
................................................................................................................................... |
|||
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:
|
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
CCE 1.18 |
9,12 |
1 |
9,12 |
1 |
9,12 |
|
SUBTOTAL 1 |
1 |
9,12 |
1 |
9,12 |
|
|
CCE 1.17 |
7,99 |
6 |
47,94 |
7 |
55,93 |
|
CCE 1.15 |
5,81 |
12 |
69,72 |
12 |
69,72 |
|
CCE 1.14 |
4,97 |
1 |
4,97 |
1 |
4,97 |
|
CCE 1.13 |
4,12 |
8 |
32,96 |
8 |
32,96 |
|
CCE 1.12 |
3,10 |
2 |
6,20 |
2 |
6,20 |
|
CCE 1.11 |
2,47 |
1 |
2,47 |
1 |
2,47 |
|
CCE 1.10 |
2,12 |
7 |
14,84 |
7 |
14,84 |
|
CCE 1.09 |
1,66 |
2 |
3,32 |
2 |
3,32 |
|
CCE 1.07 |
1,39 |
8 |
11,12 |
8 |
11,12 |
|
CCE 1.06 |
1,17 |
1 |
1,17 |
1 |
1,17 |
|
CCE 1.05 |
1,00 |
3 |
3,00 |
3 |
3,00 |
|
CCE 2.15 |
5,81 |
3 |
17,43 |
3 |
17,43 |
|
CCE 2.14 |
4,97 |
3 |
14,91 |
3 |
14,91 |
|
CCE 2.13 |
4,12 |
3 |
12,36 |
3 |
12,36 |
|
CCE 2.12 |
3,10 |
1 |
3,10 |
1 |
3,10 |
|
CCE 2.10 |
2,12 |
4 |
8,48 |
6 |
12,72 |
|
CCE 2.07 |
1,39 |
5 |
6,95 |
5 |
6,95 |
|
CCE 2.06 |
1,17 |
1 |
1,17 |
1 |
1,17 |
|
SUBTOTAL 2 |
71 |
262,11 |
74 |
274,34 |
|
|
FCE 1.15 |
3,49 |
22 |
76,78 |
25 |
87,25 |
|
FCE 1.14 |
2,98 |
2 |
5,96 |
2 |
5,96 |
|
FCE 1.13 |
2,47 |
82 |
202,54 |
89 |
219,83 |
|
FCE 1.10 |
1,27 |
94 |
119,38 |
100 |
127,00 |
|
FCE 1.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
FCE 1.07 |
0,83 |
115 |
95,45 |
119 |
98,77 |
|
FCE 1.06 |
0,70 |
1 |
0,70 |
1 |
0,70 |
|
FCE 1.05 |
0,60 |
4 |
2,40 |
4 |
2,40 |
|
FCE 2.15 |
3,49 |
1 |
3,49 |
1 |
3,49 |
|
FCE 2.14 |
2,98 |
3 |
8,94 |
3 |
8,94 |
|
FCE 2.13 |
2,47 |
7 |
17,29 |
7 |
17,29 |
|
FCE 2.10 |
1,27 |
4 |
5,08 |
4 |
5,08 |
|
FCE 2.07 |
0,83 |
2 |
1,66 |
2 |
1,66 |
|
FCE 3.15 |
3,49 |
2 |
6,98 |
2 |
6,98 |
|
SUBTOTAL 3 |
340 |
547,65 |
360 |
586,35 |
|
|
TOTAL |
412 |
818,88 |
435 |
869,81 |
|
” (NR)
*