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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.373, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Mensagem de veto

Vigência

Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:

I – 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;

II – (VETADO);

III – (VETADO).

Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2026, os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º O art. 27 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. ................................................................................................................................

§ 1º Aos servidores do Ministério Público da União cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança será conferida a denominação de Inspetor e Agente de Polícia Institucional, para fins de identificação funcional, nos termos do regulamento.

...........................................................................................................................................................

§ 3º A Polícia Institucional do Ministério Público da União é a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional, cuja estrutura será definida em regulamento.” (NR)

Art. 3º Fica revogado o Anexo II da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.

ANEXO I

(Anexo III da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A partir de 1º/7/2026

(VETADO)

(VETADO)

ANALISTA

C

13

10.035,51

(VETADO)

(VETADO)

12

9.743,22

(VETADO)

(VETADO)

11

9.459,43

(VETADO)

(VETADO)

10

9.183,91

(VETADO)

(VETADO)

9

8.916,43

(VETADO)

(VETADO)

B

8

8.435,59

(VETADO)

(VETADO)

7

8.189,89

(VETADO)

(VETADO)

6

7.951,36

(VETADO)

(VETADO)

5

7.719,75

(VETADO)

(VETADO)

4

7.494,93

(VETADO)

(VETADO)

A

3

7.090,74

(VETADO)

(VETADO)

2

6.884,20

(VETADO)

(VETADO)

1

6.683,70

(VETADO)

(VETADO)

TÉCNICO

C

13

6.116,55

(VETADO)

(VETADO)

12

5.938,39

(VETADO)

(VETADO)

11

5.765,43

(VETADO)

(VETADO)

10

5.597,51

(VETADO)

(VETADO)

9

5.434,45

(VETADO)

(VETADO)

B

8

5.141,40

(VETADO)

(VETADO)

7

4.991,65

(VETADO)

(VETADO)

6

4.846,27

(VETADO)

(VETADO)

5

4.705,12

(VETADO)

(VETADO)

4

4.568,07

(VETADO)

(VETADO)

A

3

4.321,73

(VETADO)

(VETADO)

2

4.195,86

(VETADO)

(VETADO)

1

4.073,63

(VETADO)

(VETADO)

ANEXO II

(Anexo IV da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

(VETADO)

(VETADO)

FC-3

2.176,91

(VETADO)

(VETADO)

FC-2

1.526,19

(VETADO)

(VETADO)

FC-1

1.312,57

(VETADO)

(VETADO)

 ANEXO III

(Anexo V da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)

CARGO EM COMISSÃO

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

(VETADO)

(VETADO)

CC-7

18.812,93

(VETADO)

(VETADO)

CC-6

16.665,13

(VETADO)

(VETADO)

CC-5

14.659,71

(VETADO)

(VETADO)

CC-4

11.870,00

(VETADO)

(VETADO)

CC-3

7.061,39

(VETADO)

(VETADO)

CC-2

6.390,68

(VETADO)

(VETADO)

CC-1

4.458,57

(VETADO)

(VETADO)

 ANEXO IV

(Anexo VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016)

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

VALORES INTEGRAIS

A partir de 1º/7/2026

(VETADO)

(VETADO)

Secretário-Geral do Ministério Público da União

19.753,60

(VETADO)

(VETADO)

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República

19.753,60

(VETADO)

(VETADO)

Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público

19.753,60

(VETADO)

(VETADO)

*