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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Texto compilado Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, 

DECRETA

Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2025, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I.

§ 1º  As despesas primárias discricionárias de que trata o caput correspondem às dotações orçamentárias que sejam cumulativamente:

I - autorizadas na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, consideradas as demais alterações orçamentárias e excluídas as dotações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos extraordinários;

II - consignadas aos grupos de natureza de despesa - GND “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” ou “5 - Inversões Financeiras”; e

III - classificadas com identificadores de resultado primário - RP de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”, itens 1, 2 e 3, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

§ 2º  O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

§ 3º  Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade assegurarão que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

§ 4º  Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes do art. 69, § 17, incisos I e II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

§ 5º  Na utilização dos limites a que se refere o caput para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 4º será considerada.

§ 6º  Sem prejuízo dos limites e das disposições deste Decreto, no âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e indicativo de execução orçamentária das referidas dotações.

§ 7º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX.       (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 7º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até um dia útil após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX.    (Redação dada pelo Decreto nº 12.763, de 2025)

§ 8º  Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º.   (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 8º  Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, no dia útil subsequente ao fim do prazo previsto no § 7º.     (Redação dada pelo Decreto nº 12.763, de 2025)

§ 9º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o § 7º.      (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 10.  As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º deste artigo, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o art. 67, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.      (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 11.  Os bloqueios de que trata o § 7º estabelecidos para as agências e unidades a que se referem os art. 3º, § 1º,art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade.     (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 12.  A disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá considerar a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias nos montantes a que se refere o § 7º.      (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 13.  No âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 79 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável.      (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 14.  No âmbito das despesas de que trata o § 13, poderão ser adotadas medidas de restrição necessárias para garantir o cumprimento dos procedimentos e prazos de bloqueio de dotações.   (Incluído pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

§ 15.  As diretrizes de que trata o § 7º serão comunicadas aos órgãos setoriais pela Secretaria de Orçamento Federal.      (Incluído pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

Art. 2º  O pagamento de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo no exercício de 2025, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e daquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e aos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os valores autorizados e os cronogramas de pagamento constantes deste Decreto.

§ 1º  Sujeitam-se aos valores autorizados de que tratam os Anexos II a V as despesas relacionadas no art. 1º, § 1º, e os restos a pagar.

§ 2º  Sujeitam-se aos cronogramas de que tratam os Anexos VI e VII as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, e os restos a pagar.

§ 3º  O pagamento das despesas financeiras relacionadas na Seção II do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no Anexo IX a este Decreto com indicativo de controle de fluxo financeiro, observará os valores estabelecidos no Anexo XVI a este Decreto.

§ 4º  Para fins de cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.

§ 5º  Nos cronogramas ou nos limites de pagamento de que tratam os Anexos II.A, II.C, III.A e III.C a este Decreto, estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas de limitação de empenho e movimentação financeira constantes do art. 69, § 17, incisos I e II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e aqueles ressalvados por decisão judicial.

§ 6º  Na utilização dos limites a que se refere o § 5º, compete ao respectivo órgão observar os comandos legais e judiciais e responsabilizar-se pela alocação financeira dos recursos ressalvados, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento nos termos do disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “c”, itens 1 e 2.

Art. 3º  Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e os valores autorizados para pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 4º  Observado o disposto no art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os valores autorizados para pagamento e os cronogramas mensais estabelecidos nos Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI e VII, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

§ 1º  O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

§ 2º  Até o encerramento do exercício de 2025, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional, com exceção dos recursos:

I - recebidos por meio de descentralização externa;

II - em contas em bancos no exterior;

III - pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos;

IV - vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448; e

V - relativos a emendas individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais.

§ 3º  A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o art. 1º, § 2º, será adequada à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XVI.

Art. 5º  As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais, para o pagamento das seguintes despesas:

I - emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, respectivamente, de acordo com os valores autorizados para pagamento estabelecidos no Anexo IV a este Decreto, conforme o disposto na referida Seção e observado o disposto no art. 166, § 9º a § 14 e § 16 a § 19, da Constituição; e

II - emendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”, item 3, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, de acordo com os valores autorizados para pagamento constantes do Anexo V.

Parágrafo único.  Eventuais pleitos de alterações nos valores autorizados para pagamento de que trata o caput, incisos I e II, serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais.

Art. 6º  Os pleitos de alterações nos cronogramas ou nos limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º  Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República.       (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

Art. 7º  Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa observarão, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 8º  Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único.  O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 9º  Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas por meio do Siafi todas as movimentações financeiras, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único.  Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos a que se refere o caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 10.  Os órgãos constantes dos Anexos II a VII informarão à Secretaria do Tesouro Nacional, até 5 de dezembro de 2025, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, observado o disposto no § 7º, os montantes dos valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal, com vistas a mitigar o empoçamento de limites financeiros.

§ 1º  Considera-se empoçamento de limites financeiros a diferença entre o valor autorizado ou o cronograma de pagamento e os pagamentos efetuados, apurados conforme a metodologia divulgada nos termos do disposto no art. 2º, § 4º.

§ 2º  Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal e a suas unidades gestoras vinculadas buscar a otimização dos valores autorizados ou cronogramas de pagamento deste Decreto e da distribuição dos recursos financeiros descentralizados para mitigar o empoçamento de que trata o § 1º.

§ 3º  Compete à Secretaria do Tesouro Nacional, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor os ajustes nos valores autorizados ou nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 12.

§ 4º  Os órgãos indicarão as necessidades adicionais de valores autorizados ou cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira – Sigefi, até 5 de dezembro de 2025, as quais poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

§ 5º  As solicitações posteriores ao prazo estabelecido no § 4º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 12, caput, inciso II.

§ 6º  O disposto no caput e nos § 3º e § 4º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

§ 7º  Os montantes dos valores autorizados ou dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito “redução”, a ser cadastrado no Sigefi.

§ 8º  No caso das despesas classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação dos montantes dos valores autorizados para pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, estará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais.

§ 9º  Após o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias relativo ao 5º bimestre, poderá ser constituída ou aumentada reserva financeira nos termos do disposto no art. 68, § 13 ao § 15, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, em decorrência de eventuais reduções de pagamentos necessários em relação aos montantes autorizados nos correspondentes cronogramas ou limites, conforme informações prestadas pelos órgãos do Poder Executivo federal, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 11.  Os valores estimados para pagamento constantes do Anexo XVI poderão ser alterados, a pedido dos órgãos, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, dirigido à Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 12.  Fica autorizado:

I - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:

a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I a este Decreto e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes; e

a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes;      (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

b) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e antecipar ou postergar os valores nele contidos, quando houver divisão em períodos;

c) atualizar os valores constantes do Anexo XX; e       (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

d) alterar, por meio de remanejamento, os valores constantes do Anexo XIX a este Decreto, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2023;        (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

II - ao Ministro de Estado da Fazenda:

a) alterar, por meio de antecipação ou postergação, os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII;

b) alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:

1. os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam a alínea “a” e o Anexo XVI, para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho, ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

2. os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata a alínea “a”, em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no art. 19, caput, inciso II; e

3. os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata a alínea “a”, para acompanhar as alterações nas marcações das dotações orçamentárias utilizadas na abertura dos Anexos a este Decreto;

c) a pedido dos órgãos setoriais, remanejar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento:

1. dos Anexos II.A, III.A, VI e VII, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, observado o disposto no art. 2º, § 5º e § 6º;

2. dos Anexos II.C e III.C, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, observado o disposto no do art. 2º, § 5º e § 6º, e ouvida a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;

3. dos Anexos II e III, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII; e

4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e §7º, da Lei nº 15.080, de30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, ouvida a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;

4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;    (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

d) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar:

1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, e os valores estimados para pagamento do Anexo XVI, com redução em igual montante nos Anexos II, II.B, III, III.B e V; e

2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, e os valores estimados para pagamento do Anexo XVI, com redução em igual montante nos Anexos II.A, II.C, III.A, III.C, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e

e) a pedido da Secretaria de Relações Institucionais, ampliar os valores autorizados e os de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes; e

III - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2025.

§ 1º  Nas modificações a que se referem os incisos I e II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 59 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.

§ 2º  Ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, a ser publicado até 15 de janeiro de 2026, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.

§ 3º  A decisão de que trata o inciso II, alínea “d”, do caput expressará os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a redução correspondente, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerarão o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 4º  Após o relatório de avaliação de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a VII e XVI, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para as alterações nos Anexos IV e V, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos valores autorizados para pagamento estabelecidos, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 5º  Em caso de edição de relatório extemporâneo após o relatório de avaliação relativo ao quinto bimestre, de que trata art. 69, § 4º e § 5º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a operacionalizar as ampliações e as reduções nos valores autorizados e nos cronogramas de pagamento dos Anexos II a VII e XVI, para adequação aos montantes indicados no referido relatório extemporâneo, observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 6º  Com fundamento em avaliação de receitas e despesas primárias posterior à divulgação do relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os cronogramas ou os limites de pagamentos de que tratam os Anexos II.A, II.C, III.A, III.C, VI e VII, observada a meta de resultado primário, dispensada a elaboração de relatório extemporâneo de que trata o art. 69, § 5º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 13.  As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto no art. 68, § 1º, incisos I e IV, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV a este Decreto.

Art. 14.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados, os cronogramas de pagamento estabelecidos e os bloqueios de dotações orçamentárias, se houver.

Parágrafo único.  No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.

Art. 15.  Para as dotações orçamentárias que possuem fonte de recursos “444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único.  O disposto no caput:

I - não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e

II - poderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no art. 17, caput, inciso III.

Art. 16.  Sem prejuízo do disposto no art. 1º, § 4º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprias e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão realizar o empenho à conta das referidas fontes, devendo eventual alteração de fontes de recursos ser demandada à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 17.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:

I - 2 de dezembro de 2025, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e

II - 31 de dezembro de 2025, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º.

§ 1º  O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá:

I - adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas, inclusive por meio de bloqueio de dotações; e

II - autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput, para o atendimento de despesas nele previstas.

§ 2º  Observado o disposto no inciso II do § 1º, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no inciso I do caput poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 18.  Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância às disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 140 e art. 166.

Art. 19.  O Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda adotarão as providências necessárias à:

I - execução do disposto neste Decreto;

II - compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, hipótese em que deverão propor o bloqueio de dotações orçamentárias ou o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites e adequar os respectivos valores autorizados e cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e

III - coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente no encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no art. 1º, § 5º.

Art. 20.  À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

Art. 21.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XVIII, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 13:

Art. 21.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 13:      (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);

III - Anexo II.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

IV - Anexo II.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

V - Anexo II.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

VI - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3)(4);

VII - Anexo III.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

VIII - Anexo III.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

IX - Anexo III.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2);

X - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);

XI - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes Tesouro especificadas (1)(2);

XII - Anexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

XIII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

XIV - Anexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XV - Anexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

XVI - Anexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do art. 68, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

XVII - Anexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2025 - Receita por fonte de recursos;

XVIII - Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2025 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIX - Anexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2025;

XX - Anexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2025;

XXI - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2025;

XXII - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e

XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);      (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;        (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

XXV - Anexo XIX - Contenção de despesas: indisponibilização de dotações em atendimento às medidas demonstradas no relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e        (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

XXVI - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.      (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

Art. 22.  Fica revogado o Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025.

Art. 23.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025 - Edição extra.  

 ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO 

             

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MAIO

RP 6

RP 7

RP 8

 RP 2

 RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.083.453.193

25.525.983

1.144.462.176

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

1.025.300.633

800.000.000

759.281.893

41.162.337

2.822.637.517

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

70.080.887

0

1.981.667.451

852.243.227

2.974.612.551

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

1.582.695.690

0

8.926.100.001

26000

Ministério da Educação

586.237.186

1.306.475.408

0

7.690.109.889

1.191.058.197

10.773.880.680

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

232.993.113

0

240.293.113

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

793.826.440

0

1.032.614.539

0

2.094.982.113

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

14.019.516

0

14.019.516

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

136.212.795

20.833.333

157.546.128

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

39.055.982

0

39.055.982

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

43.232.238

0

43.732.238

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

32.155.043

0

32.155.043

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

656.378.536

0

657.978.551

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

976.839.753

0

978.709.752

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

7.312.611.412

5.866.833.333

7.593.643.093

2.058.145.426

35.970.094.412

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

66.320.552

0

66.320.552

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

34.377.611

0

34.377.611

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

40.964.934

0

41.464.934

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

280.123.017

0

320.759.830

3.804.964.932

4.408.847.779

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

82.937.723

0

85.517.723

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

26.900.000

0

252.778.006

0

361.417.981

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

975.000

0

171.672.722

32.777.778

229.355.501

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

82.012.211

0

82.012.211

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

800.000

0

255.448.302

62.954.163

624.506.785

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

12.511.063

0

12.511.063

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

663.611.499

0

782.233.930

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

367.529.545

0

367.629.545

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

649.087.679

0

649.087.679

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

58.388.965

0

562.108.994

0

737.323.085

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

186.979.293

1.049.666.667

171.709.723

103.055.556

2.058.613.665

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

52.849.674

0

1.878.578.658

1.836.502.280

3.941.939.877

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

1.826.806.070

1.883.500.000

641.183.116

402.817.627

5.112.395.470

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

1.200.000

0

54.121.164

0

55.711.164

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

163.965.000

1.350.000.000

246.739.493

0

1.835.956.682

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

121.529.010

0

2.409.483.517

96.156.032

3.354.729.366

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

1.021.209.180

550.000.000

349.064.996

4.030.678.486

6.054.929.643

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

60.072.983

0

86.522.005

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

1.442.538

0

1.442.538

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

236.336.857

0

245.106.857

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

70.926.689

0

164.014.315

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

50.768.931

0

67.481.923

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

30.000.000

0

23.646.288

473.941.224

532.887.512

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

16.994.063

0

17.294.063

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

33.543.933

0

34.856.925

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

60.003.958

0

92.661.806

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

102.550.754

0

212.342.382

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

148.093.638

0

148.093.638

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

235.172.866

0

248.372.905

SUBTOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

34.206.907.560

15.032.816.581

99.618.218.888

 

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

83.358.741.736

38.149.323.110

121.508.064.846

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.565.649.296

53.182.139.691

221.126.283.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.


 
             

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

 RP 2

 RP 3

 

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.496.110.743

56.157.162

1.587.750.905

 

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

1.025.300.633

800.000.000

1.670.420.165

90.557.142

3.783.170.594

 

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

70.080.887

0

4.359.668.392

1.874.935.099

6.375.305.364

 

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

3.481.930.517

0

10.825.334.828

 

26000

Ministério da Educação

586.237.186

1.306.475.408

0

16.918.241.756

2.620.328.033

21.431.282.383

 

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

512.584.849

0

519.884.849

 

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

793.826.440

0

2.159.703.043

0

3.222.070.617

 

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

30.842.934

0

30.842.934

 

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

299.668.150

45.833.333

346.001.483

 

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

85.923.160

0

85.923.160

 

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

95.110.924

0

95.610.924

 

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

70.741.094

0

70.741.094

 

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

1.444.032.779

0

1.445.632.794

 

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

1.432.698.305

0

1.434.568.304

 

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

7.312.611.412

5.866.833.333

16.706.014.804

4.527.919.938

47.552.240.635

 

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

145.905.215

0

145.905.215

 

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

75.630.744

0

75.630.744

 

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

90.122.855

0

90.622.855

 

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

280.123.017

0

705.671.626

8.370.922.850

9.359.717.493

 

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

182.462.991

0

185.042.991

 

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

26.900.000

0

556.111.612

0

664.751.587

 

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

975.000

0

377.679.988

72.111.111

474.696.100

 

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

180.426.864

0

180.426.864

 

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

800.000

0

561.986.265

138.499.159

1.006.589.744

 

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

27.524.338

0

27.524.338

 

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

960.863.500

0

1.079.485.931

 

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

808.565.000

0

808.665.000

 

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

742.873.630

0

742.873.630

 

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

58.388.965

0

1.236.639.788

0

1.411.853.879

 

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

186.979.293

1.049.666.667

377.761.391

226.722.222

2.388.331.999

 

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

52.849.674

0

4.057.947.367

3.468.305.017

7.753.111.323

 

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

1.826.806.070

1.883.500.000

1.410.602.856

886.198.780

6.365.196.363

 

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

1.200.000

0

119.066.562

0

120.656.562

 

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

163.965.000

1.350.000.000

542.826.885

0

2.132.044.074

 

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

121.529.010

0

5.146.836.040

211.543.271

6.207.469.128

 

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

1.021.209.180

550.000.000

767.942.991

8.867.492.668

11.310.621.820

 

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

132.160.562

0

158.609.584

 

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

3.173.583

0

3.173.583

 

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

345.240.554

0

354.010.554

 

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

156.038.715

0

249.126.341

 

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

111.691.648

0

128.404.640

 

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

30.000.000

0

52.021.833

1.042.670.693

1.129.992.526

 

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

37.386.938

0

37.686.938

 

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

73.796.652

0

75.109.644

 

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

132.008.707

0

164.666.555

 

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

225.611.659

0

335.403.287

 

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

306.807.282

0

306.807.282

 

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

430.596.318

0

443.796.357

 

SUBTOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

      71.845.674.574

    32.500.196.478

154.724.365.799

 

 

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

45.719.974.722

20.681.943.213

66.401.917.935

 

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.565.649.296

53.182.139.691

221.126.283.734

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

             

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

 RP 2

 RP 3

 

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

2.448.181.216

91.893.538

2.575.557.754

 

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

1.025.300.633

800.000.000

2.733.414.816

148.184.414

4.903.792.517

 

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

70.080.887

0

7.134.002.824

3.068.075.617

10.342.780.314

 

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

5.697.704.483

0

13.041.108.794

 

26000

Ministério da Educação

586.237.186

1.306.475.408

0

27.684.395.600

4.287.809.509

33.864.917.703

 

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

838.775.207

0

846.075.207

 

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

793.826.440

0

3.534.059.525

0

4.596.427.099

 

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

50.470.256

0

50.470.256

 

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

490.366.063

75.000.000

565.866.063

 

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

140.601.534

0

140.601.534

 

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

155.636.058

0

156.136.058

 

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

115.758.153

0

115.758.153

 

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

2.362.962.729

0

2.364.562.744

 

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

2.344.415.408

0

2.346.285.407

 

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

7.312.611.412

5.866.833.333

27.337.115.133

7.409.323.535

61.064.744.561

 

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

238.753.988

0

238.753.988

 

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

123.759.400

0

123.759.400

 

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

147.473.762

0

147.973.762

 

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

280.123.017

0

1.154.735.388

13.697.873.754

15.135.732.159

 

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

298.575.803

0

301.155.803

 

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

26.900.000

0

910.000.820

0

1.018.640.795

 

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

975.000

0

618.021.798

118.000.000

760.926.799

 

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

295.243.960

0

295.243.960

 

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

800.000

0

919.613.888

226.634.987

1.452.353.195

 

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

45.039.826

0

45.039.826

 

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.572.322.091

0

1.690.944.522

 

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

1.323.106.363

0

1.323.206.363

 

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

1.215.611.395

0

1.215.611.395

 

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

58.388.965

0

2.023.592.380

0

2.198.806.471

 

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

186.979.293

1.049.666.667

618.155.003

371.000.000

2.773.003.389

 

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

52.849.674

0

6.640.277.509

5.675.408.209

12.542.544.657

 

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

1.826.806.070

1.883.500.000

2.308.259.219

1.450.143.458

7.826.797.404

 

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

1.200.000

0

194.836.192

0

196.426.192

 

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

163.965.000

1.350.000.000

888.262.175

0

2.477.479.364

 

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

121.529.010

0

8.422.095.338

346.161.716

9.617.346.871

 

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

1.021.209.180

550.000.000

1.256.633.985

14.510.442.548

17.442.262.694

 

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

216.262.737

0

242.711.759

 

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

5.193.135

0

5.193.135

 

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

564.939.089

0

573.709.089

 

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

255.336.079

0

348.423.705

 

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

182.768.152

0

199.481.144

 

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

30.000.000

0

85.126.636

1.706.188.406

1.826.615.042

 

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

61.178.626

0

61.478.626

 

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

120.758.158

0

122.071.150

 

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

216.014.247

0

248.672.095

 

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

369.182.714

0

478.974.342

 

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

502.048.279

0

502.048.279

 

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

704.612.156

0

717.812.195

 

SUBTOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

    117.565.649.296

     53.182.139.691

221.126.283.734

 

 

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

0

0

0

 

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.565.649.296

53.182.139.691

221.126.283.734

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

                                 

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

 

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ JULHO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

 

RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.083.453.193

 

17.881.514

1.136.817.707

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

500.281.753

800.000.000

1.283.524.308

 

72.854.113

2.853.552.828

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

34.195.033

0

5.514.112.466

 

3.068.075.617

8.687.004.102

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

2.329.098.531

 

0

9.672.502.842

26000

Ministério da Educação

586.237.186

637.477.230

0

15.687.916.582

 

2.331.307.006

19.242.938.004

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

429.320.769

 

0

436.620.769

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

387.337.012

0

1.750.708.577

 

0

2.406.586.723

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

20.631.151

 

0

20.631.151

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

200.451.055

 

24.190.817

225.141.872

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

57.474.870

 

0

57.474.870

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

63.620.659

 

0

64.120.659

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

47.319.433

 

0

47.319.433

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

965.928.128

 

0

967.528.143

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

1.024.839.753

 

0

1.026.709.752

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

3.744.856.813

5.866.833.333

13.906.596.137

 

3.756.595.287

40.413.742.718

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

97.597.474

 

0

97.597.474

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

50.590.170

 

0

50.590.170

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

61.447.401

 

0

61.947.401

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

136.682.285

0

472.030.886

 

6.794.916.976

7.406.630.147

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

122.051.339

 

0

124.631.339

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

13.125.495

0

371.988.681

 

0

466.854.151

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

475.738

0

252.633.963

 

55.764.280

332.803.982

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

120.689.354

 

0

120.689.354

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

390.349

0

375.918.295

 

108.741.261

790.354.225

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

18.411.308

 

0

18.411.308

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.487.427.914

 

0

1.606.050.345

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

548.737.294

 

0

548.837.294

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

649.087.679

 

0

649.087.679

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

28.490.116

0

827.200.858

 

0

972.516.100

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

91.234.049

1.049.666.667

252.688.414

 

103.704.121

2.044.495.677

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

25.787.293

0

2.963.032.895

 

2.514.935.226

5.677.764.679

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

891.365.628

1.883.500.000

641.183.116

 

707.778.220

4.481.915.621

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

585.524

0

79.644.827

 

0

80.620.351

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

80.004.532

1.350.000.000

246.739.493

 

0

1.751.996.214

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

59.298.458

0

3.471.570.670

 

170.203.313

4.428.633.248

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

498.285.383

550.000.000

349.064.996

 

5.923.052.467

7.424.379.827

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

88.403.536

 

0

114.852.558

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.122.842

 

0

2.122.842

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

236.336.857

 

0

245.106.857

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

104.375.874

 

0

197.463.500

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

74.711.673

 

0

91.424.665

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

14.638.100

0

34.797.930

 

514.611.516

569.347.546

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

25.008.501

 

0

25.308.501

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

49.363.326

 

0

50.676.318

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

88.301.958

 

0

120.959.806

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

160.960.215

 

0

270.751.843

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

272.966.574

 

0

272.966.574

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

605.577.119

 

0

618.777.158

SUBTOTAL

24.598.474.758

7.144.510.791

11.500.000.000

59.567.659.044

 

26.164.611.734

128.975.256.327

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

41.536.190.405

 

19.368.285.451

60.904.475.856

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)

0

4.712.402.078

0

10.940.155.657

 

5.039.576.104

20.692.133.839

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

2.423.107.120

0

5.607.077.663

 

2.609.666.402

10.639.851.185

SUBTOTAL

0

7.135.509.198

0

58.083.423.725

 

27.017.527.957

92.236.460.880

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.651.082.769

 

53.182.139.691

221.211.717.207

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

 

Demais

Total

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

 

RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.572.628.520

 

17.881.514

1.625.993.034

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

500.281.753

800.000.000

1.856.379.201

 

114.485.034

3.468.038.642

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

34.195.033

0

6.154.120.199

 

3.068.075.617

9.327.011.835

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

3.660.011.978

 

0

11.003.416.289

26000

Ministério da Educação

586.237.186

637.477.230

0

23.856.275.476

 

3.663.482.438

28.743.472.330

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

591.093.450

 

0

598.393.450

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

387.337.012

0

2.455.298.484

 

0

3.111.176.630

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

32.420.380

 

0

32.420.380

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

314.994.516

 

38.014.141

353.508.657

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

90.317.653

 

0

90.317.653

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

99.975.321

 

0

100.475.321

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

74.359.109

 

0

74.359.109

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

1.517.887.058

 

0

1.519.487.073

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

1.505.972.888

 

0

1.507.842.887

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

3.744.856.813

5.866.833.333

21.819.074.558

 

5.903.221.165

50.472.847.017

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

153.367.459

 

0

153.367.459

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

79.498.838

 

0

79.498.838

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

94.732.139

 

0

95.232.139

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

136.682.285

0

741.762.821

 

10.677.726.676

11.559.171.782

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

191.794.961

 

0

194.374.961

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

13.125.495

0

584.553.641

 

0

679.419.111

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

475.738

0

396.996.227

 

87.629.583

509.031.549

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

189.654.699

 

0

189.654.699

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

390.349

0

590.728.750

 

170.879.125

1.067.302.544

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

28.932.056

 

0

28.932.056

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.521.685.243

 

0

1.640.307.674

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

854.685.280

 

0

854.785.280

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

780.867.502

 

0

780.867.502

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

28.490.116

0

1.299.887.063

 

0

1.445.202.305

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

91.234.049

1.049.666.667

397.081.794

 

162.963.619

2.248.148.555

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

25.787.293

0

4.415.887.391

 

3.952.041.069

8.567.725.018

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

891.365.628

1.883.500.000

985.876.498

 

1.112.222.917

5.231.053.700

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

585.524

0

125.156.157

 

0

126.131.681

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

80.004.532

1.350.000.000

340.892.024

 

0

1.846.148.745

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

59.298.458

0

5.438.868.196

 

267.454.778

6.493.182.239

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

498.285.383

550.000.000

499.976.834

 

9.307.653.877

10.959.893.075

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

138.919.842

 

0

165.368.864

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

3.335.894

 

0

3.335.894

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

362.897.697

 

0

371.667.697

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

164.019.231

 

0

257.106.857

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

117.404.058

 

0

134.117.050

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

14.638.100

0

54.682.462

 

808.675.239

883.295.801

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

39.299.073

 

0

39.599.073

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

77.570.942

 

0

78.883.934

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

138.760.220

 

0

171.418.068

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

243.227.517

 

0

353.019.145

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

428.947.473

 

0

428.947.473

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

644.705.193

 

0

657.905.232

SUBTOTAL

24.598.474.758

7.144.510.791

11.500.000.000

87.727.463.966

 

39.352.406.792

170.322.856.307

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

13.376.385.483

 

6.180.490.393

19.556.875.876

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)

0

4.712.402.078

0

10.940.155.657

 

5.039.576.104

20.692.133.839

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

2.423.107.120

0

5.607.077.663

 

2.609.666.402

10.639.851.185

SUBTOTAL

0

7.135.509.198

0

29.923.618.803

 

13.829.732.899

50.888.860.900

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.651.082.769

 

53.182.139.691

221.211.717.207

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

 

Demais

Total

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

 

RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.840.634.324

 

17.881.514

1.893.998.838

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

500.281.753

800.000.000

2.124.848.960

 

133.995.461

3.756.018.828

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

34.195.033

0

6.454.061.291

 

3.068.075.617

9.626.952.927

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

4.283.747.616

 

0

11.627.151.927

26000

Ministério da Educação

586.237.186

637.477.230

0

27.684.395.600

 

4.287.809.509

33.195.919.525

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

666.908.588

 

0

674.208.588

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

387.337.012

0

2.785.506.160

 

0

3.441.384.306

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

37.945.429

 

0

37.945.429

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

368.675.571

 

44.492.473

413.668.044

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

105.709.499

 

0

105.709.499

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

117.013.017

 

0

117.513.017

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

87.031.315

 

0

87.031.315

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

1.776.563.876

 

0

1.778.163.891

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

1.762.619.305

 

0

1.764.489.304

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

3.744.856.813

5.866.833.333

25.527.275.712

 

6.909.242.305

55.187.069.311

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

179.504.190

 

0

179.504.190

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

93.046.952

 

0

93.046.952

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

110.876.297

 

0

111.376.297

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

136.682.285

0

868.173.311

 

12.497.414.345

13.505.269.941

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

224.480.470

 

0

227.060.470

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

13.125.495

0

684.172.697

 

0

779.038.167

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

475.738

0

464.651.933

 

102.563.330

591.621.002

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

221.975.466

 

0

221.975.466

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

390.349

0

691.400.162

 

200.000.177

1.197.095.008

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

33.862.628

 

0

33.862.628

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.537.740.019

 

0

1.656.362.450

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

998.068.505

 

0

998.168.505

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

913.942.173

 

0

913.942.173

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

28.490.116

0

1.521.412.537

 

0

1.666.727.779

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

91.234.049

1.049.666.667

464.752.082

 

190.735.719

2.343.590.943

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

25.787.293

0

5.096.770.982

 

4.625.544.018

9.922.111.558

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

891.365.628

1.883.500.000

1.153.888.600

 

1.301.766.852

5.588.609.737

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

585.524

0

146.485.146

 

0

147.460.670

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

80.004.532

1.350.000.000

398.986.507

 

0

1.904.243.228

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

59.298.458

0

6.360.846.692

 

313.031.900

7.460.737.857

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

498.285.383

550.000.000

585.182.394

 

10.893.855.088

12.631.299.846

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

162.594.425

 

0

189.043.447

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

3.904.394

 

0

3.904.394

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

424.742.365

 

0

433.512.365

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

191.971.227

 

0

285.058.853

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

137.411.942

 

0

154.124.934

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

14.638.100

0

64.001.393

 

946.488.877

1.030.428.370

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

45.996.382

 

0

46.296.382

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

90.790.505

 

0

92.103.497

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

162.407.600

 

0

195.065.448

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

281.782.277

 

0

391.573.905

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

502.048.279

 

0

502.048.279

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

663.042.654

 

0

676.242.693

SUBTOTAL

24.598.474.758

7.144.510.791

11.500.000.000

101.103.849.449

 

45.532.897.185

189.879.732.183

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

0

 

0

0

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)

0

4.712.402.078

0

10.940.155.657

 

5.039.576.104

20.692.133.839

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

2.423.107.120

0

5.607.077.663

 

2.609.666.402

10.639.851.185

SUBTOTAL

0

7.135.509.198

0

16.547.233.320

 

7.649.242.506

31.331.985.024

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.651.082.769

 

53.182.139.691

221.211.717.207

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ SETEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.602.628.520

17.881.514

1.655.993.034

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

878.280.888

800.000.000

1.453.640.187

88.910.649

3.417.724.378

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

79.800.413

0

5.954.375.079

3.068.075.617

9.172.872.095

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

3.243.190.159

0

10.586.594.470

26000

Ministério da Educação

586.237.186

1.042.381.436

0

21.108.996.982

3.215.857.132

25.953.472.736

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

540.586.524

0

547.886.524

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

552.010.307

0

2.236.605.398

0

3.057.156.839

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

28.740.986

0

28.740.986

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

279.245.733

38.776.465

318.522.198

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

80.067.488

0

80.067.488

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

88.629.105

0

89.129.105

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

65.920.081

0

65.920.081

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

1.345.621.791

0

1.347.221.806

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

1.463.039.556

0

1.464.909.555

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

6.163.085.119

5.866.833.333

16.230.484.929

4.284.167.919

45.683.432.448

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

135.961.760

0

135.961.760

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

70.476.501

0

70.476.501

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

93.312.192

0

93.812.192

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

167.594.803

0

643.803.847

8.294.916.976

9.109.315.626

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

170.028.119

0

172.608.119

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

20.000.000

0

518.212.547

0

619.952.522

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

849.507

0

396.996.227

75.064.280

496.840.015

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

168.130.755

0

168.130.755

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

704.503

0

526.861.544

135.980.993

968.851.360

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

26.183.896

0

26.183.896

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.510.297.421

0

1.628.919.852

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

759.199.532

0

759.299.532

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

760.461.712

0

760.461.712

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

38.425.361

0

1.205.200.858

0

1.360.451.345

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

115.716.380

1.049.666.667

352.016.912

222.600.000

2.287.202.385

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

39.369.443

0

5.368.136.375

3.620.535.226

9.202.050.309

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

1.614.389.494

1.883.500.000

791.183.116

870.086.075

5.517.247.342

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

691.277

0

110.952.163

0

112.033.440

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

167.724.278

1.350.000.000

314.891.985

0

1.907.868.452

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

102.343.911

0

4.824.878.615

267.354.778

5.922.138.111

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

821.572.838

550.000.000

665.156.108

7.378.990.275

9.519.696.202

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

123.153.806

0

149.602.828

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.957.303

0

2.957.303

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

362.897.697

0

371.667.697

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

145.404.660

0

238.492.286

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

104.079.851

0

120.792.843

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

27.428.943

0

49.763.050

865.689.015

948.181.008

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

36.597.830

0

36.897.830

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

68.767.403

0

70.080.395

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

123.012.299

0

155.670.147

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

217.552.059

0

327.343.687

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

301.228.968

0

301.228.968

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

632.493.401

0

645.693.440

SUBTOTAL

24.598.474.758

11.832.368.901

11.500.000.000

77.302.023.030

32.444.886.914

157.677.753.603

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

35.263.295.986

17.523.043.969

52.786.339.955

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)

0

0

0

0

0

0

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

2.447.651.088

0

5.062.803.448

3.237.169.113

10.747.623.649

SUBTOTAL

0

2.447.651.088

0

40.326.099.434

20.760.213.082

63.533.963.604

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.628.122.464

53.205.099.996

221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.725.961.888

20.447.636

1.781.892.524

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

878.280.888

800.000.000

1.856.379.201

114.485.034

3.846.037.777

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

79.800.413

0

6.301.103.112

3.068.075.617

9.519.600.128

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

3.963.899.083

0

11.307.303.394

26000

Ministério da Educação

586.237.186

1.042.381.436

0

23.856.275.476

3.663.482.438

29.148.376.536

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

628.223.846

0

635.523.846

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

552.010.307

0

2.618.896.322

0

3.439.447.763

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

35.127.871

0

35.127.871

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

341.300.341

47.393.457

389.193.798

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

97.860.263

0

97.860.263

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

108.324.461

0

108.824.461

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

80.568.988

0

80.568.988

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

1.644.648.856

0

1.646.248.871

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

1.607.298.306

0

1.609.168.305

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

6.163.085.119

5.866.833.333

21.819.074.558

5.903.221.165

52.891.075.323

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

166.175.484

0

166.175.484

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

86.137.946

0

86.137.946

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

102.643.411

0

103.143.411

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

167.594.803

0

786.871.369

10.677.726.676

11.635.192.848

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

207.812.145

0

210.392.145

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

20.000.000

0

633.370.890

0

735.110.865

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

849.507

0

430.150.180

87.629.583

542.559.271

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

205.493.145

0

205.493.145

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

704.503

0

643.941.887

170.879.125

1.120.829.835

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

32.002.540

0

32.002.540

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.529.774.926

0

1.648.397.357

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

924.948.691

0

925.048.691

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

846.079.317

0

846.079.317

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

38.425.361

0

1.408.443.245

0

1.563.693.732

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

115.716.380

1.049.666.667

430.242.893

272.066.667

2.414.895.033

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

39.369.443

0

5.655.289.494

3.952.041.069

9.820.709.271

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

1.614.389.494

1.883.500.000

985.876.498

1.112.222.917

5.954.077.566

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

691.277

0

135.608.199

0

136.689.476

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

167.724.278

1.350.000.000

340.892.024

0

1.933.868.491

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

102.343.911

0

5.890.673.862

267.454.778

6.988.033.358

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

821.572.838

550.000.000

812.968.576

9.307.653.877

11.596.172.272

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

150.521.318

0

176.970.340

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

3.614.482

0

3.614.482

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

393.204.013

0

401.974.013

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

177.716.807

0

270.804.433

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

127.208.707

0

143.921.699

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

27.428.943

0

60.821.506

1.058.064.352

1.151.614.801

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

44.730.681

0

45.030.681

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

84.049.048

0

85.362.040

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

150.348.366

0

183.006.214

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

262.120.864

0

371.912.492

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

428.947.473

0

428.947.473

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

653.691.270

0

666.891.309

SUBTOTAL

24.598.474.758

11.832.368.901

11.500.000.000

91.477.313.829

39.722.844.391

179.131.001.879

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

21.088.005.187

10.245.086.492

31.333.091.679

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)

0

0

0

0

0

0

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

2.447.651.088

0

5.062.803.448

3.237.169.113

10.747.623.649

SUBTOTAL

0

2.447.651.088

0

26.150.808.635

13.482.255.605

42.080.715.328

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.628.122.464

53.205.099.996

221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

2.353.584.392

27.883.140

2.416.950.532

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

878.280.888

800.000.000

2.235.381.481

148.184.414

4.258.739.437

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

79.800.413

0

6.994.559.177

3.068.075.617

10.213.056.193

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

5.405.316.931

0

12.748.721.242

26000

Ministério da Educação

586.237.186

1.042.381.436

0

27.680.895.600

4.287.809.509

33.597.323.731

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

803.498.488

0

810.798.488

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

552.010.307

0

3.383.478.170

0

4.204.029.611

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

47.901.642

0

47.901.642

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

465.409.555

64.627.441

530.536.996

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

133.445.812

0

133.445.812

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

147.715.174

0

148.215.174

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

109.866.801

0

109.866.801

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

2.242.702.985

0

2.244.303.000

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

2.191.770.417

0

2.193.640.416

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

6.163.085.119

5.866.833.333

27.010.968.947

7.140.279.865

59.320.028.412

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

226.602.932

0

226.602.932

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

117.460.835

0

117.460.835

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

139.968.287

0

140.468.287

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

167.594.803

0

1.073.006.411

13.659.544.203

14.903.145.417

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

283.380.197

0

285.960.197

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

20.000.000

0

863.687.577

0

965.427.552

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

849.507

0

586.568.427

118.000.000

729.347.935

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

280.217.924

0

280.217.924

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

704.503

0

878.102.573

226.634.987

1.410.746.383

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

43.639.826

0

43.639.826

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.568.729.937

0

1.687.352.368

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

1.256.447.007

0

1.256.547.007

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

1.153.744.522

0

1.153.744.522

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

38.425.361

0

1.920.604.424

0

2.075.854.911

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

115.716.380

1.049.666.667

586.694.853

371.000.000

2.670.280.326

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

39.369.443

0

6.336.173.085

5.318.454.384

11.868.006.177

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

1.614.389.494

1.883.500.000

1.153.888.600

1.450.143.458

6.460.010.209

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

691.277

0

184.920.271

0

186.001.548

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

167.724.278

1.350.000.000

398.986.507

0

1.991.962.974

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

102.343.911

0

8.022.264.357

346.161.716

9.198.330.791

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

821.572.838

550.000.000

1.108.593.512

12.298.317.124

14.882.460.455

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

205.256.342

0

231.705.364

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

4.928.838

0

4.928.838

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

536.187.290

0

544.957.290

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

242.341.100

0

335.428.726

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

173.466.418

0

190.179.410

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

27.428.943

0

82.938.416

1.442.815.025

1.558.482.384

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

60.996.382

0

61.296.382

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

114.612.337

0

115.925.329

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

205.020.498

0

237.678.346

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

351.258.473

0

461.050.101

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

502.048.279

0

502.048.279

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

696.087.007

0

709.287.046

SUBTOTAL

24.598.474.758

11.832.368.901

11.500.000.000

112.565.319.016

49.967.930.883

210.464.093.558

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

0

0

0

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)

0

0

0

0

0

0

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

2.447.651.088

0

5.062.803.448

3.237.169.113

10.747.623.649

SUBTOTAL

0

2.447.651.088

0

5.062.803.448

3.237.169.113

10.747.623.649

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.628.122.464

53.205.099.996

221.211.717.207

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

738.356

865.115

991.875

1.118.635

1.245.395

1.372.154

1.675.328

1.978.502

2.281.676

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

537.460

671.824

806.189

940.554

1.074.919

1.209.284

1.612.379

2.015.473

2.418.568

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

797.981

946.426

1.094.871

1.243.316

1.391.761

1.540.207

1.917.476

2.294.744

2.672.013

25000 Ministério da Fazenda

1.304.732

1.570.386

1.836.040

2.101.694

2.367.349

2.633.003

3.349.260

4.065.518

4.781.775

26000 Ministério da Educação

6.976.314

8.416.393

9.856.471

11.296.550

12.736.628

14.176.707

18.091.609

22.006.511

25.921.413

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

151.037

188.797

226.556

264.315

302.075

339.834

453.112

566.390

679.668

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

779.275

949.093

1.118.912

1.288.730

1.458.549

1.628.368

2.104.490

2.580.613

3.056.736

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

2.905

3.631

4.357

5.083

5.809

6.535

8.714

10.892

13.070

32000 Ministério de Minas e Energia

99.975

124.969

149.962

174.956

199.950

224.944

299.925

374.906

449.887

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

34.586

43.232

51.879

60.525

69.172

77.818

103.757

129.697

155.636

32396 Agência Nacional de Mineração

25.724

32.155

38.586

45.017

51.448

57.879

77.172

96.465

115.758

33000 Ministério da Previdência Social

60.528

74.910

89.292

103.674

118.056

132.438

174.584

216.730

258.876

35000 Ministério das Relações Exteriores

670.127

800.159

930.190

1.060.222

1.190.254

1.320.286

1.660.381

2.000.476

2.340.571

36000 Ministério da Saúde

7.254.589

8.557.561

9.860.534

11.163.506

12.466.478

13.769.450

16.997.467

20.225.484

23.453.501

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

52.428

65.535

78.642

91.749

104.856

117.963

157.284

196.605

235.926

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

27.408

34.261

41.113

47.965

54.817

61.669

82.225

102.782

123.338

37000 Controladoria-Geral da União

37.772

45.965

54.158

62.351

70.544

78.737

101.649

124.561

147.474

39000 Ministério dos Transportes

310.765

369.706

428.647

487.588

546.529

605.471

757.294

909.118

1.060.941

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

20.323

25.404

30.485

35.565

40.646

45.727

60.969

76.211

91.454

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

161.040

192.551

224.061

255.571

287.081

318.591

401.455

484.318

567.182

41000 Ministério das Comunicações

78.098

95.122

112.147

129.171

146.196

163.220

210.960

258.700

306.440

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

65.610

82.012

98.415

114.817

131.220

147.622

196.829

246.037

295.244

42000 Ministério da Cultura

193.321

241.651

289.981

338.311

386.642

434.972

579.962

724.953

869.944

42206 Agência Nacional do Cinema

10.009

12.511

15.013

17.515

20.018

22.520

30.027

37.533

45.040

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

28.891

36.113

43.336

50.558

57.781

65.004

86.672

108.340

130.007

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

289.743

362.178

434.614

507.050

579.485

651.921

869.228

1.086.535

1.303.842

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

581.248

648.653

716.058

783.463

850.869

918.274

1.016.614

1.114.954

1.213.294

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

430.448

538.060

645.672

753.284

860.896

968.508

1.291.345

1.614.181

1.937.017

51000 Ministério do Esporte

137.368

171.710

206.052

240.394

274.736

309.078

412.103

515.129

618.155

52000 Ministério da Defesa

1.245.098

1.509.238

1.773.377

2.037.517

2.301.656

2.565.796

3.295.367

4.024.939

4.754.511

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

885.944

1.008.956

1.131.968

1.254.979

1.377.991

1.501.002

1.738.738

1.976.473

2.214.209

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

43.297

54.121

64.945

75.770

86.594

97.418

129.891

162.363

194.836

54000 Ministério do Turismo

197.375

246.718

296.062

345.405

394.749

444.093

592.124

740.154

888.185

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

2.984.910

3.452.804

3.920.698

4.388.593

4.856.487

5.324.381

6.356.952

7.389.524

8.422.095

56000 Ministério das Cidades

282.761

340.951

399.142

457.332

515.522

573.712

731.617

889.521

1.047.425

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

48.058

60.073

72.088

84.102

96.117

108.131

144.175

180.219

216.263

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.154

1.443

1.731

2.020

2.308

2.597

3.462

4.328

5.193

63000 Advocacia-Geral da União

141.342

172.728

204.113

235.499

266.884

298.270

387.159

476.049

564.939

65000 Ministério das Mulheres

56.741

70.927

85.112

99.297

113.483

127.668

170.224

212.780

255.336

67000 Ministério da Igualdade Racial

40.615

50.769

60.923

71.077

81.230

91.384

121.845

152.307

182.768

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

16.473

20.591

24.710

28.828

32.946

37.064

49.419

61.774

74.129

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

13.595

16.994

20.393

23.792

27.191

30.589

40.786

50.982

61.179

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

3.614

4.618

5.622

6.625

7.629

8.633

11.777

14.921

18.065

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

48.003

60.004

72.005

84.006

96.006

108.007

144.009

180.012

216.014

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

78.137

97.672

117.206

136.740

156.275

175.809

234.412

293.015

351.618

83000 Banco Central do Brasil

40.698

52.747

64.796

76.846

88.895

100.944

139.593

178.241

216.889

84000 Ministério dos Povos Indígenas

37.224

46.530

55.836

65.142

74.449

83.755

111.673

139.591

167.509

Total

28.023.099

33.433.966

38.844.833

44.255.700

49.666.567

55.077.434

69.183.493

83.289.551

97.395.609

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

865.115

979.479

1.093.842

1.208.205

1.322.569

1.436.932

1.576.191

1.715.449

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

671.824

793.051

914.277

1.035.503

1.156.730

1.277.956

1.548.175

1.818.394

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

946.426

1.080.258

1.214.091

1.347.923

1.481.756

1.615.588

1.811.537

2.007.486

25000 Ministério da Fazenda

1.570.386

1.808.172

2.045.959

2.283.745

2.521.532

2.759.318

3.163.057

3.566.796

26000 Ministério da Educação

9.016.393

10.744.487

12.472.581

14.200.675

15.928.769

17.656.864

21.789.138

25.921.413

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

188.797

218.875

248.953

279.031

309.109

339.187

395.179

451.171

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

876.589

1.022.915

1.169.240

1.315.566

1.461.892

1.608.217

1.901.551

2.194.884

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

3.631

4.286

4.941

5.596

6.251

6.906

8.366

9.827

32000 Ministério de Minas e Energia

124.969

147.518

170.068

192.617

215.167

237.716

287.979

338.242

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

51.879

59.680

67.480

75.281

83.082

90.883

103.948

117.013

32396 Agência Nacional de Mineração

38.586

44.388

50.190

55.992

61.794

67.596

77.314

87.031

33000 Ministério da Previdência Social

74.910

87.885

100.861

113.836

126.812

139.787

167.210

194.632

35000 Ministério das Relações Exteriores

890.159

1.007.474

1.124.789

1.242.105

1.359.420

1.476.735

1.618.232

1.759.729

36000 Ministério da Saúde

9.057.561

10.754.140

12.450.719

14.147.298

15.843.877

17.540.456

21.494.569

25.448.683

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

65.535

77.360

89.185

101.011

112.836

124.661

151.020

177.378

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

34.261

40.443

46.625

52.807

58.989

65.171

78.950

92.730

37000 Controladoria-Geral da União

49.158

56.550

63.941

71.333

78.725

86.117

98.496

110.876

39000 Ministério dos Transportes

369.706

422.883

476.060

529.237

582.414

635.591

716.623

797.655

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

25.404

29.988

34.572

39.155

43.739

48.323

58.541

68.758

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

192.551

220.979

249.408

277.836

306.265

334.693

380.561

426.429

41000 Ministério das Comunicações

95.122

110.231

125.340

140.449

155.558

170.667

198.650

226.634

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

82.012

96.811

111.609

126.407

141.206

156.004

188.990

221.975

42000 Ministério da Cultura

250.688

294.894

339.100

383.306

427.513

471.719

567.406

663.093

42206 Agência Nacional do Cinema

12.511

14.769

17.026

19.284

21.541

23.799

28.831

33.863

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

64.336

73.154

81.971

90.789

99.607

108.425

120.345

132.266

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

362.178

427.530

492.882

558.234

623.586

688.937

834.607

980.277

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

648.113

685.763

723.412

761.062

798.711

836.361

874.010

911.660

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

538.060

635.148

732.236

829.325

926.413

1.023.501

1.239.911

1.456.322

51000 Ministério do Esporte

171.710

202.693

233.677

264.660

295.644

326.627

395.690

464.752

52000 Ministério da Defesa

1.584.837

1.820.788

2.056.738

2.292.689

2.528.639

2.764.590

3.151.924

3.539.258

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.408.956

1.422.944

1.436.932

1.450.920

1.464.909

1.478.897

1.492.885

1.506.873

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

54.121

63.887

73.653

83.418

93.184

102.950

124.717

146.485

54000 Ministério do Turismo

246.718

268.466

290.214

311.961

333.709

355.457

377.204

398.952

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.452.804

4.002.804

4.182.804

4.932.804

5.112.804

5.862.804

6.042.804

6.332.047

56000 Ministério das Cidades

340.951

361.924

382.896

403.869

424.841

445.814

466.787

487.759

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

72.088

82.927

93.767

104.606

115.446

126.286

144.440

162.594

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.743

2.003

2.263

2.523

2.784

3.044

3.474

3.904

63000 Advocacia-Geral da União

172.728

201.044

229.360

257.676

285.992

314.308

369.525

424.742

65000 Ministério das Mulheres

70.927

83.725

96.523

109.321

122.119

134.917

163.444

191.971

67000 Ministério da Igualdade Racial

50.769

59.930

69.091

78.251

87.412

96.573

116.992

137.412

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

20.591

24.307

28.022

31.738

35.453

39.169

47.451

55.733

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

19.994

23.060

26.127

29.193

32.260

35.326

40.661

45.996

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

4.618

5.524

6.429

7.335

8.240

9.145

11.364

13.582

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

60.004

70.831

81.658

92.485

103.313

114.140

138.274

162.408

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

97.672

115.296

132.919

150.543

168.167

185.791

225.075

264.359

83000 Banco Central do Brasil

10.747

12.248

13.749

15.251

16.752

18.253

20.386

22.519

84000 Ministério dos Povos Indígenas

46.530

54.926

63.322

71.718

80.114

88.510

107.225

125.940

Total

35.055.366

40.818.435

46.211.504

52.174.573

57.567.642

63.530.711

74.919.713

86.417.957

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

1.198.955

1.345.325

1.491.695

1.638.066

1.916.809

2.195.553

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

1.104.115

1.241.875

1.379.635

1.517.395

1.791.899

2.066.403

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.419.586

1.599.867

1.780.148

1.960.429

2.332.322

2.704.216

25000 Ministério da Fazenda

2.063.295

2.363.312

2.663.328

2.963.345

3.731.798

4.500.250

26000 Ministério da Educação

13.472.581

15.210.705

16.948.828

18.686.952

22.379.403

26.071.854

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

248.953

286.921

324.889

362.857

466.188

569.520

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.234.490

1.420.614

1.606.738

1.792.863

2.292.362

2.791.861

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

3.941

4.518

5.095

5.672

7.163

8.655

32000 Ministério de Minas e Energia

170.068

198.534

227.000

255.466

341.228

426.991

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

535

535

535

535

535

535

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

68.326

78.174

88.021

97.869

122.792

147.715

32396 Agência Nacional de Mineração**

50.819

58.144

65.468

72.793

91.330

109.867

33000 Ministério da Previdência Social

100.861

117.241

133.621

150.001

197.851

245.701

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.317.398

1.473.805

1.630.212

1.786.620

2.066.363

2.346.106

36000 Ministério da Saúde

13.873.089

15.681.507

17.489.926

19.298.345

23.212.312

27.126.279

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

90.467

105.395

120.323

135.251

179.585

223.919

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

48.788

56.593

64.397

72.201

94.631

117.061

37000 Controladoria-Geral da União

64.743

74.074

83.405

92.736

116.352

139.968

39000 Ministério dos Transportes

639.060

715.526

791.991

868.457

1.007.721

1.146.986

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

37.589

43.375

49.162

54.949

70.874

86.799

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

254.390

290.278

326.166

362.053

450.185

538.316

41000 Ministério das Comunicações

125.340

144.413

163.486

182.559

234.329

286.098

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

111.609

130.290

148.971

167.653

223.935

280.218

42000 Ministério da Cultura

359.100

415.086

471.072

527.058

683.422

839.787

42206 Agência Nacional do Cinema**

17.026

19.935

22.845

25.754

34.697

43.640

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

91.971

103.991

116.011

128.031

154.163

180.296

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

532.355

614.854

697.353

779.852

1.008.668

1.237.485

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

723.412

800.146

876.880

953.613

1.052.309

1.151.005

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

780.379

902.241

1.024.103

1.145.966

1.486.950

1.827.935

51000 Ministério do Esporte

227.237

263.576

299.916

336.256

440.675

545.095

52000 Ministério da Defesa

2.199.427

2.505.743

2.812.059

3.118.375

3.856.558

4.594.741

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

2.242.932

2.300.720

2.358.509

2.416.297

2.474.085

2.531.873

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

80.080

92.408

104.736

117.064

150.992

184.920

54000 Ministério do Turismo

230.754

240.069

249.385

258.701

268.016

277.332

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

4.139.764

5.186.325

5.469.913

6.516.473

6.800.061

7.885.864

56000 Ministério das Cidades

569.896

643.965

718.034

792.103

951.567

1.111.031

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

94.307

107.991

121.674

135.358

170.307

205.256

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

2.263

2.592

2.920

3.249

4.089

4.929

63000 Advocacia-Geral da União

240.098

275.844

311.589

347.335

441.761

536.187

65000 Ministério das Mulheres

96.523

112.679

128.835

144.991

193.666

242.341

67000 Ministério da Igualdade Racial

60.091

71.055

82.019

92.984

128.725

164.466

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

28.022

32.837

37.652

42.467

57.345

72.223

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

33.645

37.712

41.778

45.845

53.420

60.996

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

6.429

7.572

8.715

9.858

13.502

17.146

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

41.328

50.672

60.015

69.358

104.754

140.150

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

143.565

165.813

188.061

210.309

272.016

333.723

83000 Banco Central do Brasil***

13.749

15.251

16.752

18.253

20.386

22.519

84000 Ministério dos Povos Indígenas

63.322

73.921

84.520

95.119

127.052

158.984

Total

50.716.674

57.684.018

63.888.389

70.855.733

84.277.157

98.500.796

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO II.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

47.622

59.527

71.432

83.338

95.243

107.149

142.865

178.581

214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

826.029

1.032.536

1.239.044

1.445.551

1.652.058

1.858.565

2.478.087

3.097.608

3.717.130

26000 Ministério da Educação

161

202

242

283

323

363

484

606

727

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.492

130.615

156.738

182.861

208.984

235.107

313.476

391.845

470.214

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

241.007

301.258

361.510

421.762

482.013

542.265

723.020

903.775

1.084.530

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2.958

3.697

4.436

5.176

5.915

6.655

8.873

11.091

13.309

52000 Ministério da Defesa

1.369

1.711

2.053

2.395

2.738

3.080

4.107

5.133

6.160

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

507

634

761

887

1.014

1.141

1.521

1.901

2.282

84000 Ministério dos Povos Indígenas

119.264

149.080

178.896

208.712

238.528

268.344

357.792

447.240

536.689

Total

1.343.409

1.679.261

2.015.113

2.350.965

2.686.817

3.022.669

4.030.225

5.037.781

6.045.337

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II.A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

59.527

73.814

88.100

102.387

116.673

130.960

172.629

214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

912.536

1.144.345

1.376.154

1.607.962

1.839.771

2.071.580

2.774.355

3.477.130

26000 Ministério da Educação

202

250

299

347

396

444

585

727

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

174.778

211.799

248.820

285.841

322.862

359.883

457.599

555.316

36000 Ministério da Saúde

-

3.776

7.551

11.327

15.102

18.878

37.756

56.633

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

280.258

350.380

420.501

490.622

560.743

630.864

841.341

1.051.817

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

4.436

5.324

6.211

7.098

7.986

8.873

11.091

13.309

52000 Ministério da Defesa

1.711

2.122

2.532

2.943

3.354

3.764

4.962

6.160

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

-

1.920

3.840

5.760

7.680

9.600

19.200

28.800

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

634

786

938

1.090

1.242

1.394

1.838

2.282

84000 Ministério dos Povos Indígenas

149.080

184.859

220.639

256.418

292.197

327.976

432.332

536.689

Total

1.583.163

1.979.374

2.375.584

2.771.795

3.168.006

3.564.216

4.753.688

5.943.160

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II.A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

88.100

102.387

116.673

130.960

172.629

214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.426.154

1.646.629

1.867.104

2.087.580

2.697.355

3.307.130

26000 Ministério da Educação

299

343

388

432

549

667

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

286.377

323.306

360.235

397.164

475.550

553.936

36000 Ministério da Saúde

7.551

11.327

15.102

18.878

37.756

56.633

41000 Ministério das Comunicações

0

0

0

0

0

0

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

427.501

496.550

565.599

634.648

835.194

1.035.739

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

7.178

8.065

8.952

9.839

11.574

13.309

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

10.500

10.500

10.500

10.500

10.500

10.500

52000 Ministério da Defesa

67.532

67.943

68.354

68.764

69.962

71.160

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.840

5.760

7.680

9.600

19.200

28.800

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.134

1.287

1.439

1.591

1.936

2.282

84000 Ministério dos Povos Indígenas

220.639

256.418

292.197

327.976

432.332

536.689

Total

2.546.805

2.930.514

3.314.224

3.697.933

4.764.538

5.831.142

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

20.421

25.526

30.631

35.736

40.842

45.947

61.262

76.578

91.894

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

32.930

41.162

49.395

57.627

65.860

74.092

98.790

123.487

148.184

26000 Ministério da Educação

952.847

1.191.058

1.429.270

1.667.481

1.905.693

2.143.905

2.858.540

3.573.175

4.287.810

32000 Ministério de Minas e Energia

16.459

20.574

24.688

28.803

32.918

37.033

49.377

61.721

74.065

36000 Ministério da Saúde

1.784.355

2.410.444

3.036.533

3.662.622

4.288.710

4.914.799

7.033.065

9.151.332

11.269.598

39000 Ministério dos Transportes

3.900.364

4.657.380

5.414.396

6.171.412

6.928.428

7.685.444

9.665.725

11.646.007

13.626.288

41000 Ministério das Comunicações

26.222

32.778

39.333

45.889

52.444

59.000

78.667

98.333

118.000

42000 Ministério da Cultura

50.363

62.954

75.545

88.136

100.727

113.317

151.090

188.862

226.635

51000 Ministério do Esporte

82.444

103.056

123.667

144.278

164.889

185.500

247.333

309.167

371.000

52000 Ministério da Defesa

1.112.460

1.349.325

1.586.190

1.823.055

2.059.920

2.296.785

2.952.380

3.607.975

4.263.570

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

322.254

402.818

483.381

563.945

644.508

725.072

966.762

1.208.453

1.450.143

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

76.887

96.109

115.331

134.553

153.775

172.996

230.662

288.327

345.993

56000 Ministério das Cidades

3.173.942

3.979.927

4.785.913

5.591.898

6.397.884

7.203.869

9.638.492

12.073.115

14.507.739

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

317.796

397.245

476.694

556.143

635.592

715.041

953.389

1.191.736

1.430.083

Total

11.869.745

14.770.356

17.670.967

20.571.578

23.472.190

26.372.801

34.985.534

43.598.268

52.211.002

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

 

ANEXO II.B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

13.526

14.148

14.770

15.393

16.015

16.637

17.259

17.882

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

41.162

50.095

59.028

67.961

76.894

85.827

109.911

133.995

26000 Ministério da Educação

1.191.058

1.476.912

1.762.766

2.048.620

2.334.474

2.620.328

3.454.069

4.287.810

32000 Ministério de Minas e Energia

20.574

23.503

26.432

29.361

32.290

35.220

39.579

43.938

36000 Ministério da Saúde

2.410.444

2.871.060

3.331.676

3.792.292

4.252.909

4.713.525

5.811.384

6.909.242

39000 Ministério dos Transportes

4.657.380

5.486.187

6.314.994

7.143.800

7.972.607

8.801.414

10.616.758

12.432.102

41000 Ministério das Comunicações

32.778

39.615

46.453

53.290

60.128

66.966

84.764

102.563

42000 Ministério da Cultura

53.917

66.648

79.379

92.110

104.841

117.572

154.268

190.963

51000 Ministério do Esporte

103.056

115.771

128.487

141.203

153.918

166.634

178.685

190.736

52000 Ministério da Defesa

1.421.190

1.663.715

1.906.240

2.148.766

2.391.291

2.633.816

3.135.847

3.637.878

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

402.818

489.602

576.387

663.171

749.955

836.740

1.069.253

1.301.767

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

96.109

116.968

137.826

158.685

179.543

200.402

256.640

312.878

56000 Ministério das Cidades

3.979.927

4.706.049

5.432.171

6.158.292

6.884.414

7.610.536

9.251.180

10.891.825

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

397.245

450.133

503.022

555.910

608.798

661.686

727.504

793.322

Total

14.821.184

17.570.408

20.319.631

23.068.855

25.818.078

28.567.302

34.907.102

41.246.901

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II.B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

14.770

16.629

18.488

20.347

24.115

27.883

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

59.028

68.907

78.786

88.665

118.425

148.184

26000 Ministério da Educação

2.062.766

2.348.620

2.634.474

2.920.328

3.604.069

4.287.810

32000 Ministério de Minas e Energia

26.432

30.687

34.942

39.196

51.509

63.822

36000 Ministério da Saúde

3.501.867

3.964.552

4.427.238

4.889.923

5.915.101

6.940.280

39000 Ministério dos Transportes

6.662.777

7.558.529

8.454.281

9.350.032

11.393.156

13.436.279

41000 Ministério das Comunicações

46.453

54.320

62.186

70.053

94.026

118.000

42000 Ministério da Cultura

79.379

93.886

108.392

122.899

170.248

217.598

51000 Ministério do Esporte

93.227

115.610

137.992

160.375

248.057

335.740

52000 Ministério da Defesa

2.050.939

2.332.094

2.613.250

2.894.406

3.555.870

4.217.335

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

667.875

764.551

861.228

957.904

1.204.024

1.450.143

54000 Ministério do Turismo

780

780

780

780

780

780

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

160.169

183.235

206.302

229.368

287.680

345.993

56000 Ministério das Cidades

5.432.171

6.251.906

7.071.641

7.891.376

10.093.701

12.296.025

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

400.183

473.216

546.249

619.283

857.391

1.095.500

Total

21.258.816

24.257.523

27.256.229

30.254.935

37.618.154

44.981.372

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

443.777

550.972

658.166

765.361

872.555

979.749

1.296.332

1.612.915

1.929.499

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3

4

4

5

6

7

9

11

13

Total

443.780

550.976

658.171

765.366

872.561

979.756

1.296.341

1.612.927

1.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II.C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

550.972

679.605

808.238

936.872

1.065.505

1.194.138

1.561.818

1.929.499

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

4

5

5

6

7

8

11

13

Total

550.976

679.610

808.244

936.878

1.065.512

1.194.146

1.561.829

1.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II.C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

966.890

1.095.523

1.224.156

1.352.789

1.641.144

1.929.499

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

5

6

7

8

11

13

Total

966.895

1.095.529

1.224.163

1.352.797

1.641.155

1.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

37.001

46.252

55.502

64.752

74.002

83.253

111.004

138.755

166.505

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

7.515

9.394

11.273

13.152

15.030

16.909

22.546

28.182

33.818

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

15.028

18.800

22.571

26.343

30.115

33.887

45.221

56.556

67.891

25000 Ministério da Fazenda

203.540

254.425

305.310

356.195

407.080

457.965

610.619

763.274

915.929

26000 Ministério da Educação

82.154

102.693

123.231

143.770

164.308

184.847

246.463

308.078

369.694

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

19.833

24.791

29.749

34.707

39.665

44.624

59.498

74.373

89.247

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

130

163

196

228

261

294

391

489

587

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

8.311

10.389

12.467

14.544

16.622

18.700

24.933

31.167

37.400

32000 Ministério de Minas e Energia

8.995

11.244

13.493

15.742

17.991

20.239

26.986

33.732

40.479

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

31.245

39.056

46.867

54.678

62.490

70.301

93.734

117.168

140.602

33000 Ministério da Previdência Social

617.575

734.469

851.362

968.256

1.085.150

1.202.043

1.502.725

1.803.406

2.104.087

35000 Ministério das Relações Exteriores

854

1.068

1.281

1.495

1.709

1.922

2.563

3.203

3.844

36000 Ministério da Saúde

4.492

5.615

6.738

7.861

8.984

10.107

13.476

16.845

20.214

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

628

786

943

1.100

1.257

1.414

1.885

2.357

2.828

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

94

117

140

164

187

211

281

351

421

39000 Ministério dos Transportes

30.843

36.054

41.265

46.476

51.686

56.897

69.196

81.495

93.794

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

46.027

57.534

69.041

80.548

92.054

103.561

138.081

172.602

207.122

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

76.182

95.227

114.273

133.318

152.364

171.409

228.546

285.682

342.819

41000 Ministério das Comunicações

69.240

86.550

103.861

121.171

138.481

155.791

207.721

259.651

311.582

42000 Ministério da Cultura

11.038

13.797

16.557

19.316

22.076

24.835

33.113

41.392

49.670

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

3.696

4.620

5.544

6.468

7.392

8.316

11.088

13.860

16.632

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.319

1.649

1.979

2.308

2.638

2.968

3.957

4.947

5.936

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

515

644

773

901

1.030

1.159

1.545

1.931

2.318

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

19.239

24.049

28.859

33.668

38.478

43.288

57.717

72.146

86.576

52000 Ministério da Defesa

336.058

420.073

504.087

588.102

672.116

756.131

1.008.175

1.260.218

1.512.262

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

20.900

26.125

31.350

36.575

41.800

47.025

62.700

78.375

94.051

54000 Ministério do Turismo

17

21

26

30

34

38

51

64

77

56000 Ministério das Cidades

46.491

58.114

69.736

81.359

92.982

104.605

139.473

174.341

209.209

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

2.444

3.055

3.666

4.277

4.888

5.499

7.332

9.165

10.998

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

31.471

37.176

42.881

48.586

54.291

59.996

74.229

88.461

102.693

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

127

159

191

223

254

286

382

477

573

83000 Banco Central do Brasil

118.838

134.680

150.522

166.364

182.206

198.049

227.086

256.122

285.159

Total

1.851.842

2.258.787

2.665.732

3.072.678

3.479.623

3.886.568

5.032.718

6.178.867

7.325.016

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

46.252

54.597

62.943

71.288

79.634

87.980

106.582

125.185

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

9.394

11.089

12.784

14.479

16.174

17.869

21.648

25.426

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

18.800

22.298

25.797

29.295

32.793

36.292

44.384

52.476

25000 Ministério da Fazenda

254.425

302.222

350.018

397.815

445.612

493.409

605.180

716.951

26000 Ministério da Educação

132.693

157.339

181.985

206.632

231.278

255.924

312.809

369.694

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

24.791

29.425

34.060

38.695

43.329

47.964

58.742

69.519

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

12.535

12.563

12.590

12.617

12.644

12.672

12.743

12.814

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

12.467

14.341

16.216

18.090

19.965

21.840

24.979

28.119

32000 Ministério de Minas e Energia

11.244

13.273

15.302

17.331

19.360

21.389

25.911

30.434

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

45.056

52.103

59.151

66.198

73.245

80.292

93.001

105.709

33000 Ministério da Previdência Social

734.469

839.931

945.393

1.050.855

1.156.317

1.261.779

1.421.855

1.581.931

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.068

1.260

1.453

1.646

1.839

2.031

2.461

2.890

36000 Ministério da Saúde

5.615

6.871

8.126

9.382

10.637

11.893

15.363

18.834

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

786

927

1.069

1.211

1.352

1.494

1.810

2.126

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

117

138

159

180

202

223

270

317

39000 Ministério dos Transportes

36.054

40.755

45.456

50.158

54.859

59.560

65.039

70.518

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

57.534

67.915

78.297

88.678

99.060

109.441

132.582

155.722

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

95.227

112.410

129.593

146.776

163.959

181.142

219.443

257.744

41000 Ministério das Comunicações

86.550

102.418

118.286

134.154

150.022

165.890

201.954

238.018

42000 Ministério da Cultura

13.797

16.287

18.776

21.266

23.756

26.245

31.795

37.344

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

5.544

6.378

7.211

8.045

8.878

9.712

11.108

12.504

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.649

1.946

2.244

2.541

2.839

3.137

3.800

4.463

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.183

1.336

1.488

1.640

1.792

1.944

2.113

2.282

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

24.049

28.388

32.728

37.067

41.406

45.746

55.418

65.091

52000 Ministério da Defesa

494.087

569.219

644.351

719.482

794.614

869.746

998.360

1.126.975

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

26.125

29.109

32.094

35.078

38.062

41.047

44.031

47.015

54000 Ministério do Turismo

21

23

25

27

29

31

33

35

56000 Ministério das Cidades

58.114

63.729

69.345

74.961

80.576

86.192

91.808

97.423

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

3.055

3.606

4.157

4.709

5.260

5.811

7.040

8.269

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

37.176

42.323

47.470

52.618

57.765

62.912

70.060

77.208

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

159

188

216

245

274

303

367

431

83000 Banco Central do Brasil

176.680

208.649

240.617

272.586

304.554

336.523

408.026

479.529

Total

2.426.715

2.813.058

3.199.402

3.585.745

3.972.088

4.358.431

5.090.714

5.822.998

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

62.943

73.478

84.014

94.549

126.290

158.031

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

12.784

14.581

16.378

18.174

22.562

26.951

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

25.797

30.213

34.629

39.045

52.645

66.245

25000 Ministério da Fazenda

379.742

440.080

500.418

560.756

732.911

905.067

26000 Ministério da Educação

181.985

188.736

195.487

202.238

208.989

215.740

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

37.307

43.157

49.008

54.859

71.309

87.760

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

14.349

14.417

14.485

14.553

14.621

14.689

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

18.005

20.621

23.237

25.854

32.550

39.247

32000 Ministério de Minas e Energia

15.302

17.863

20.424

22.986

30.702

38.419

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

60.254

69.115

77.976

86.836

109.874

132.911

33000 Ministério da Previdência Social

1.051.824

1.184.958

1.318.091

1.451.225

1.724.114

1.997.002

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.453

1.697

1.942

2.186

2.925

3.664

36000 Ministério da Saúde

14.126

15.455

16.784

18.112

19.022

19.931

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

1.069

1.248

1.427

1.606

2.145

2.684

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

159

186

213

239

320

400

39000 Ministério dos Transportes

60.456

67.391

74.326

81.261

92.641

104.021

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

85.130

98.235

111.341

124.446

160.514

196.581

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

129.593

151.285

172.976

194.668

260.020

325.372

41000 Ministério das Comunicações

129.274

149.304

169.335

189.365

244.911

300.457

42000 Ministério da Cultura

18.776

21.933

25.090

28.247

37.800

47.352

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

9.711

11.097

12.483

13.868

17.327

20.785

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.794

2.140

2.485

2.831

4.007

5.184

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.488

1.670

1.853

2.036

2.387

2.739

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

32.728

38.206

43.683

49.161

65.665

82.169

52000 Ministério da Defesa

691.318

789.041

886.765

984.488

1.225.169

1.465.850

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

32.094

35.078

38.062

41.047

44.031

47.015

54000 Ministério do Turismo

25

27

29

31

33

35

56000 Ministério das Cidades

69.345

81.649

93.953

106.258

145.410

184.563

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

10.246

10.340

10.434

10.528

10.621

10.715

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

55.028

61.526

68.024

74.522

85.994

97.467

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

216

253

289

325

434

543

83000 Banco Central do Brasil***

240.617

272.586

304.554

336.523

408.026

479.529

Total

3.444.940

3.907.567

4.370.195

4.832.822

5.955.971

7.079.119

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o do art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO III.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

14.829

18.536

22.244

25.951

29.658

33.365

44.487

55.609

66.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

468.346

505.955

543.565

581.174

618.784

656.393

663.252

670.110

676.969

26000 Ministério da Educação

309.458

386.823

464.187

541.552

618.916

696.281

928.375

1.160.468

1.392.562

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.524

19.406

23.287

27.168

31.049

34.930

46.573

58.217

69.860

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.450

1.812

2.174

2.537

2.899

3.262

4.349

5.436

6.523

36000 Ministério da Saúde

695

868

1.042

1.215

1.389

1.563

2.084

2.605

3.125

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

75.812

94.765

113.717

132.670

151.623

170.576

227.435

284.294

341.152

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

4

5

6

7

8

9

13

16

19

52000 Ministério da Defesa

81.632

102.040

122.448

142.856

163.264

183.672

244.896

306.121

367.345

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.269

4.086

4.904

5.721

6.538

7.355

9.807

12.259

14.711

84000 Ministério dos Povos Indígenas

92

115

138

161

184

207

276

345

414

Total

971.111

1.134.412

1.297.712

1.461.013

1.624.314

1.787.614

2.171.547

2.555.479

2.939.412

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III.A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

18.536

22.985

27.434

31.882

36.331

40.780

53.755

66.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

625.955

783.565

802.966

822.367

841.767

861.168

889.069

916.969

26000 Ministério da Educação

486.823

579.660

672.498

765.335

858.173

951.010

1.171.786

1.392.562

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

19.406

29.153

38.901

48.649

58.397

68.145

107.182

146.219

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.281

4.880

5.480

6.079

6.679

7.278

8.135

8.992

36000 Ministério da Saúde

868

1.077

1.285

1.493

1.702

1.910

2.518

3.125

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

113.717

136.461

159.204

181.948

204.691

227.435

284.294

341.152

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

5

7

8

9

10

12

15

19

52000 Ministério da Defesa

132.448

160.740

189.032

217.324

245.616

273.907

349.143

424.378

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

4.086

5.067

6.048

7.029

8.009

8.990

11.850

14.711

84000 Ministério dos Povos Indígenas

115

143

170

198

226

253

334

414

Total

1.406.242

1.723.738

1.903.026

2.082.313

2.261.601

2.440.889

2.878.081

3.315.272

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III.A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

34.398

38.847

43.296

47.744

57.238

66.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

802.966

822.367

841.767

861.168

889.069

916.969

26000 Ministério da Educação

742.413

835.255

928.097

1.020.940

1.206.787

1.392.634

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

62.098

71.846

81.594

91.342

118.780

146.219

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.980

6.613

7.245

7.878

8.685

9.492

36000 Ministério da Saúde

6.285

6.827

7.368

7.910

8.018

8.125

41000 Ministério das Comunicações

12

12

12

12

12

12

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

161.704

183.832

205.959

228.086

279.998

331.910

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

458

459

460

462

465

469

52000 Ministério da Defesa

207.032

235.027

263.021

291.016

355.469

419.921

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

7.315

8.295

9.276

10.257

12.484

14.711

84000 Ministério dos Povos Indígenas

170

198

226

253

334

414

Total

2.030.831

2.209.577

2.388.323

2.567.069

2.937.339

3.307.608

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

208

260

312

364

416

468

623

779

935

39000 Ministério dos Transportes

15.908

19.885

23.862

27.839

31.816

35.793

47.724

59.655

71.586

52000 Ministério da Defesa

313.742

392.177

470.613

549.048

627.483

705.919

941.225

1.176.532

1.411.838

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

35

43

52

61

69

78

104

130

156

56000 Ministério das Cidades

601

751

901

1.052

1.202

1.352

1.803

2.253

2.704

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

61.357

76.696

92.035

107.374

122.714

138.053

184.070

230.088

276.106

Total

391.850

489.812

587.775

685.737

783.699

881.662

1.175.549

1.469.437

1.763.324

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III.B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

260

297

334

371

408

445

500

555

39000 Ministério dos Transportes

19.885

24.239

28.593

32.947

37.301

41.656

53.484

65.312

52000 Ministério da Defesa

432.177

498.022

563.866

629.710

695.555

761.399

874.533

987.666

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

43

53

62

71

81

90

115

141

56000 Ministério das Cidades

751

886

1.022

1.157

1.292

1.428

1.729

2.030

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

76.696

86.907

97.118

107.329

117.540

127.752

140.459

153.167

Total

529.812

610.404

690.995

771.586

852.178

932.769

1.070.820

1.208.870

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III.B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

334

387

441

495

650

806

39000 Ministério dos Transportes

2.593

5.611

8.629

11.646

28.456

45.265

52000 Ministério da Defesa

576.457

652.365

728.273

804.181

971.400

1.138.620

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

62

72

83

93

124

156

56000 Ministério das Cidades

1.022

1.175

1.327

1.480

1.886

2.292

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

97.118

112.684

128.250

143.815

188.650

233.485

Total

677.586

772.294

867.002

961.710

1.191.167

1.420.623

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

303.017

366.271

429.526

492.780

556.034

619.289

792.385

965.481

1.138.577

Total

303.017

366.271

429.526

492.780

556.034

619.289

792.385

965.481

1.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III.C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

379.526

455.431

531.336

607.241

683.146

759.051

948.814

1.138.577

Total

379.526

455.431

531.336

607.241

683.146

759.051

948.814

1.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III.C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

531.336

607.241

683.146

759.051

948.814

1.138.577

Total

531.336

607.241

683.146

759.051

948.814

1.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) 

R$ mil

 

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

5.466.328

6.832.910

8.199.492

9.566.074

10.932.655

12.299.237

16.398.983

20.498.729

24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada

3.173.338

3.966.672

4.760.007

5.553.341

6.346.676

7.140.010

9.520.013

11.900.017

14.280.020

Total

8.639.665

10.799.582

12.959.498

15.119.415

17.279.331

19.439.247

25.918.996

32.398.746

38.878.495

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

6.832.910

8.472.808

10.112.706

11.752.605

13.392.503

15.032.401

19.815.438

24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada

1.984.586

2.460.887

2.937.188

3.413.488

3.889.789

4.366.090

5.755.300

7.144.511

Total

8.817.496

10.933.695

13.049.894

15.166.093

17.282.292

19.398.491

25.570.738

31.742.986

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

10.112.706

11.752.605

13.392.503

15.032.401

19.815.438

24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada

4.864.418

5.653.243

6.442.068

7.230.892

9.531.631

11.832.369

Total

14.977.125

17.405.848

19.834.570

22.263.293

29.347.069

36.430.844

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

2.555.556

3.194.444

3.833.333

4.472.222

5.111.111

5.750.000

7.666.667

9.583.333

11.500.000

Total

2.555.556

3.194.444

3.833.333

4.472.222

5.111.111

5.750.000

7.666.667

9.583.333

11.500.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

2.794.444

3.534.444

4.274.444

5.014.444

5.754.444

6.494.444

8.797.222

11.100.000

Total

2.794.444

3.534.444

4.274.444

5.014.444

5.754.444

6.494.444

8.797.222

11.100.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

3.145.444

3.810.178

4.474.911

5.139.644

7.555.322

9.971.000

Total

3.145.444

3.810.178

4.474.911

5.139.644

7.555.322

9.971.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

41.771

52.214

62.656

73.099

83.542

93.984

104.427

114.870

125.312

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

101.827

127.283

152.740

178.197

203.653

229.110

254.567

280.023

305.480

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

32.135

40.169

48.203

56.236

64.270

72.304

80.338

88.371

96.405

25000 Ministério da Fazenda

214.898

268.623

322.347

376.072

429.796

483.521

537.245

590.970

644.694

26000 Ministério da Educação

4.606.044

5.757.555

6.909.066

8.060.577

9.212.088

10.363.599

11.515.110

12.666.621

13.818.132

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.964

11.205

13.446

15.687

17.928

20.169

22.410

24.651

26.892

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

946.170

1.182.712

1.419.255

1.655.797

1.892.340

2.128.882

2.365.424

2.601.967

2.838.509

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

379

474

569

664

758

853

948

1.043

1.138

32000 Ministério de Minas e Energia

36.367

45.459

54.551

63.643

72.734

81.826

90.918

100.010

109.101

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

4.911

6.138

7.366

8.594

9.821

11.049

12.277

13.504

14.732

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

3.327

4.159

4.991

5.822

6.654

7.486

8.318

9.150

9.981

32396 Agência Nacional de Mineração

6.791

8.489

10.186

11.884

13.582

15.280

16.977

18.675

20.373

33000 Ministério da Previdência Social

20.824

26.030

31.236

36.443

41.649

46.855

52.061

57.267

62.473

35000 Ministério das Relações Exteriores

249.599

311.999

374.399

436.798

499.198

561.598

623.998

686.397

748.797

36000 Ministério da Saúde

54.669.877

68.337.346

82.004.815

95.672.285

109.339.754

123.007.223

136.674.692

150.342.161

164.009.631

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

8.157

10.197

12.236

14.276

16.315

18.354

20.394

22.433

24.472

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

3.212

4.015

4.818

5.622

6.425

7.228

8.031

8.834

9.637

37000 Controladoria-Geral da União

12.217

15.271

18.325

21.380

24.434

27.488

30.542

33.597

36.651

39000 Ministério dos Transportes

25.086

31.358

37.629

43.901

50.172

56.444

62.715

68.987

75.258

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

4.962

6.202

7.443

8.683

9.924

11.164

12.405

13.645

14.886

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

29.949

37.436

44.923

52.410

59.897

67.385

74.872

82.359

89.846

41000 Ministério das Comunicações

6.350

7.938

9.525

11.113

12.700

14.288

15.875

17.463

19.051

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

7.177

8.972

10.766

12.561

14.355

16.149

17.944

19.738

21.532

42000 Ministério da Cultura

14.150

17.688

21.225

24.763

28.300

31.838

35.375

38.913

42.451

42206 Agência Nacional do Cinema

1.817

2.271

2.725

3.180

3.634

4.088

4.542

4.997

5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

31.098

38.872

46.646

54.421

62.195

69.970

77.744

85.518

93.293

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

145.362

181.703

218.043

254.384

290.724

327.065

363.405

399.746

436.086

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

808.216

1.010.270

1.212.324

1.414.378

1.616.432

1.818.486

2.020.540

2.222.594

2.424.649

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

220.744

275.931

331.117

386.303

441.489

496.675

551.861

607.047

662.233

51000 Ministério do Esporte

730

913

1.095

1.278

1.461

1.643

1.826

2.008

2.191

52000 Ministério da Defesa

2.973.658

3.717.072

4.460.487

5.203.901

5.947.316

6.690.730

7.434.144

8.177.559

8.920.973

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

31.132

38.915

46.698

54.481

62.265

70.048

77.831

85.614

93.397

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

1.737

2.171

2.606

3.040

3.474

3.908

4.343

4.777

5.211

54000 Ministério do Turismo

1.474

1.843

2.211

2.580

2.948

3.317

3.685

4.054

4.422

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

56.390.269

69.687.083

82.983.896

96.280.709

109.577.522

122.874.336

135.103.477

147.332.618

159.561.759

56000 Ministério das Cidades

31.585

39.481

47.378

55.274

63.170

71.066

78.963

86.859

94.755

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

875

1.093

1.312

1.531

1.750

1.968

2.187

2.406

2.624

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

161

191

222

252

282

313

330

347

364

63000 Advocacia-Geral da União

53.936

67.421

80.905

94.389

107.873

121.357

134.841

148.325

161.809

65000 Ministério das Mulheres

382

478

573

669

764

860

955

1.051

1.146

67000 Ministério da Igualdade Racial

303

378

454

530

605

681

757

832

908

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

585

731

878

1.024

1.170

1.316

1.463

1.609

1.755

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

1.995

2.493

2.992

3.490

3.989

4.488

4.986

5.485

5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

7.505

9.381

11.257

13.133

15.009

16.885

18.761

20.638

22.514

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

305

381

457

533

609

685

761

837

914

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

1.116

1.394

1.673

1.952

2.231

2.510

2.789

3.068

3.347

83000 Banco Central do Brasil

91.000

113.750

136.500

159.250

182.000

204.750

227.500

250.250

273.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

7.878

9.848

11.817

13.787

15.757

17.726

19.696

21.665

23.635

Total

121.859.008

151.522.996

181.186.984

210.850.971

240.514.959

270.178.947

298.775.249

327.371.552

355.967.854

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

52.214

64.115

76.017

87.919

99.821

111.723

123.625

135.527

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

127.283

156.671

186.058

215.446

244.833

274.221

303.608

332.996

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

40.169

49.333

58.497

67.661

76.825

85.989

95.153

104.317

25000 Ministério da Fazenda

268.623

336.312

404.001

471.690

539.379

607.068

674.757

742.446

26000 Ministério da Educação

6.257.555

7.371.502

8.485.450

9.599.397

10.713.344

11.827.292

12.941.239

14.055.187

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

11.205

13.680

16.155

18.630

21.105

23.580

26.055

28.530

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.182.712

1.462.322

1.741.931

2.021.541

2.301.151

2.580.760

2.860.370

3.139.979

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

474

621

769

916

1.063

1.210

1.358

1.505

32000 Ministério de Minas e Energia

45.459

55.698

65.938

76.178

86.417

96.657

106.896

117.136

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

6.138

8.175

10.213

12.250

14.287

16.324

18.361

20.398

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

4.159

4.991

5.822

6.654

7.486

8.318

9.150

9.981

32396 Agência Nacional de Mineração

8.489

10.186

11.884

13.582

15.280

16.977

18.675

20.373

33000 Ministério da Previdência Social

26.030

31.668

37.305

42.942

48.580

54.217

59.854

65.492

35000 Ministério das Relações Exteriores

311.999

380.251

448.504

516.756

585.009

653.262

721.514

789.767

36000 Ministério da Saúde

68.337.346

82.084.705

95.832.065

109.579.424

123.326.783

137.074.143

150.821.502

164.568.862

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

10.197

12.383

14.568

16.754

18.940

21.125

23.311

25.497

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

4.015

4.818

5.622

6.425

7.228

8.031

8.834

9.637

37000 Controladoria-Geral da União

15.271

18.325

21.380

24.434

27.488

30.542

33.597

36.651

39000 Ministério dos Transportes

31.358

37.658

43.958

50.258

56.559

62.859

69.159

75.459

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

6.202

7.443

8.683

9.924

11.164

12.405

13.645

14.886

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

37.436

44.923

52.410

59.897

67.385

74.872

82.359

89.846

41000 Ministério das Comunicações

7.938

9.533

11.128

12.723

14.318

15.912

17.507

19.102

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

8.972

10.766

12.561

14.355

16.149

17.944

19.738

21.532

42000 Ministério da Cultura

17.688

21.275

24.863

28.451

32.038

35.626

39.214

42.802

42206 Agência Nacional do Cinema

2.271

2.725

3.180

3.634

4.088

4.542

4.997

5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

38.872

47.731

56.590

65.450

74.309

83.168

92.027

100.886

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

181.703

223.866

266.029

308.192

350.355

392.518

434.681

476.845

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.010.270

1.137.076

1.263.882

1.390.688

1.517.494

1.644.300

1.771.106

1.897.912

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

275.931

329.429

382.928

436.426

489.925

543.424

596.922

650.421

51000 Ministério do Esporte

913

1.144

1.376

1.607

1.839

2.070

2.302

2.533

52000 Ministério da Defesa

3.371.709

4.098.903

4.826.097

5.553.292

6.280.486

7.122.801

7.965.116

8.807.431

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

38.915

46.726

54.537

62.348

70.158

77.969

85.780

93.591

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

2.171

2.606

3.040

3.474

3.908

4.343

4.777

5.211

54000 Ministério do Turismo

1.843

2.346

2.849

3.353

3.856

4.359

4.862

5.366

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

69.687.083

82.983.896

96.280.709

109.577.522

122.874.336

135.103.477

147.332.618

159.561.759

56000 Ministério das Cidades

39.481

47.378

55.274

63.170

71.066

78.963

86.859

94.755

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

1.093

1.326

1.558

1.790

2.022

2.254

2.487

2.719

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

201

256

311

340

370

401

432

463

63000 Advocacia-Geral da União

67.421

80.905

94.389

107.873

121.357

134.841

148.325

161.809

65000 Ministério das Mulheres

478

617

756

894

1.033

1.172

1.311

1.450

67000 Ministério da Igualdade Racial

378

522

666

811

955

1.099

1.243

1.387

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

731

959

1.187

1.414

1.642

1.870

2.097

2.325

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

2.493

2.992

3.490

3.989

4.488

4.986

5.485

5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

9.381

11.257

13.133

15.009

16.885

18.761

20.638

22.514

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

381

478

576

673

771

868

966

1.064

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

1.394

1.673

1.952

2.231

2.510

2.789

3.068

3.347

83000 Banco Central do Brasil

113.750

136.500

159.250

182.000

204.750

227.500

250.250

273.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

9.848

12.301

14.755

17.209

19.662

22.116

24.569

27.023

Total

151.677.643

181.370.969

211.064.295

240.757.595

270.450.896

299.191.648

327.932.399

356.673.150

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

76.017

87.919

99.821

111.723

123.625

135.527

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

195.885

226.380

256.875

287.369

317.864

338.531

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

58.497

67.663

76.829

85.996

95.162

104.328

25000 Ministério da Fazenda

404.001

471.690

539.379

607.068

674.757

742.446

26000 Ministério da Educação

8.485.450

9.599.397

10.713.344

11.827.292

12.941.239

14.055.187

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

16.399

18.874

21.349

23.824

26.179

28.530

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.681.559

1.994.675

2.307.791

2.620.907

2.934.023

3.247.139

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

769

916

1.063

1.210

1.358

1.505

32000 Ministério de Minas e Energia

65.938

76.178

86.417

96.657

106.896

117.136

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

10.213

12.250

14.287

16.324

18.361

20.398

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.822

6.654

7.486

8.318

9.150

9.981

32396 Agência Nacional de Mineração**

11.884

13.582

15.280

16.977

18.675

20.373

33000 Ministério da Previdência Social

55.305

60.942

66.580

72.217

77.854

83.492

35000 Ministério das Relações Exteriores

448.504

516.756

585.009

653.262

721.514

789.767

36000 Ministério da Saúde

98.832.065

112.541.424

126.250.783

139.960.143

153.669.502

164.378.862

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

14.568

16.754

18.940

21.125

23.311

25.497

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.622

6.425

7.228

8.031

8.834

9.637

37000 Controladoria-Geral da União

21.380

24.434

27.488

30.542

33.597

36.651

39000 Ministério dos Transportes

43.958

50.258

56.559

62.859

69.159

75.459

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

8.683

9.924

11.164

12.405

13.645

14.886

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

52.410

59.897

67.385

74.872

82.359

89.846

41000 Ministério das Comunicações

11.128

12.723

14.318

15.912

17.507

19.102

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.561

14.355

16.149

17.944

19.738

21.532

42000 Ministério da Cultura

24.863

28.480

32.098

35.715

39.332

42.950

42206 Agência Nacional do Cinema**

3.180

3.634

4.088

4.542

4.997

5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

56.590

65.450

74.309

83.168

92.027

100.886

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

272.094

314.257

356.420

396.518

434.681

476.845

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.263.882

1.384.514

1.505.145

1.625.777

1.746.409

1.867.040

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

382.928

436.426

489.925

543.424

596.922

650.421

51000 Ministério do Esporte

1.376

1.607

1.839

2.070

2.302

2.533

52000 Ministério da Defesa

4.476.097

5.203.292

5.930.486

6.772.801

7.675.116

8.667.431

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

54.537

62.380

70.224

78.067

85.911

93.754

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**

3.040

3.474

3.908

4.343

4.777

5.211

54000 Ministério do Turismo

2.849

3.353

3.856

4.359

4.862

5.366

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

96.280.709

109.570.950

122.861.190

135.083.758

147.306.327

159.528.895

56000 Ministério das Cidades

55.274

63.170

71.066

78.963

86.859

94.755

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

1.558

1.790

2.022

2.254

2.487

2.719

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

311

340

370

401

432

463

63000 Advocacia-Geral da União

94.389

107.873

121.357

134.841

148.325

161.809

65000 Ministério das Mulheres

756

894

1.033

1.172

1.311

1.450

67000 Ministério da Igualdade Racial

666

811

955

1.099

1.243

1.387

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.187

1.414

1.642

1.870

2.097

2.325

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.490

3.989

4.488

4.986

5.485

5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil**

13.133

15.009

16.885

18.761

20.638

22.514

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

576

673

771

868

966

1.064

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

1.952

2.231

2.510

2.789

3.068

3.347

83000 Banco Central do Brasil***

159.250

183.496

207.741

231.987

256.232

280.478

84000 Ministério dos Povos Indígenas

14.755

17.209

19.662

22.116

24.569

27.023

Total

213.688.058

243.366.786

273.045.514

301.769.626

330.551.684

356.417.912

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

(*)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***)

Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

12.126

15.157

18.188

21.220

24.251

27.282

30.314

33.345

36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

5.014

6.267

7.521

8.774

10.027

11.281

12.534

13.788

15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

143.547

156.479

169.412

182.344

195.277

208.210

216.402

224.594

232.787

33000 Ministério da Previdência Social

142.152

177.691

213.229

248.767

284.305

319.843

355.381

390.919

426.457

36000 Ministério da Saúde

98.659

123.324

147.989

172.654

197.319

221.984

246.649

271.313

295.978

52000 Ministério da Defesa

1.861.072

2.326.340

2.791.608

3.256.876

3.722.144

4.187.412

4.652.680

5.117.948

5.583.216

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.262.903

2.805.675

3.348.447

3.891.219

4.433.990

4.976.762

5.514.794

6.052.825

6.590.857

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

15.157

18.188

21.220

24.251

27.282

30.314

33.345

36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.267

7.521

8.774

10.027

11.281

12.534

13.788

15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

169.979

182.912

195.844

208.777

221.710

229.902

238.094

246.287

33000 Ministério da Previdência Social

177.691

213.229

248.767

284.305

319.843

355.381

390.919

426.457

36000 Ministério da Saúde

123.324

147.989

172.654

197.319

221.984

246.649

271.313

295.978

52000 Ministério da Defesa

2.253.192

2.718.460

3.183.728

3.648.996

4.114.264

4.603.915

5.093.566

5.583.216

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.746.027

3.288.798

3.831.570

4.374.342

4.917.114

5.479.528

6.041.942

6.604.357

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

21.220

24.251

27.282

30.314

33.345

36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.774

10.027

11.281

12.534

13.788

15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

256.216

269.149

282.082

290.274

298.466

306.659

33000 Ministério da Previdência Social

230.767

266.305

301.843

337.381

372.919

408.457

36000 Ministério da Saúde

172.654

197.319

221.984

246.649

271.313

295.978

52000 Ministério da Defesa

3.070.696

3.535.964

4.001.232

4.490.883

5.037.050

5.583.216

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

583

667

750

833

917

1.000

Total

3.760.910

4.303.682

4.846.454

5.408.868

6.027.798

6.646.729

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VIII

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) 

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

59.643

585.178

644.821

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

884.408

1.846.516

2.730.924

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

209.258

2.526.882

2.736.141

25000 Ministério da Fazenda

233.999

851.147

1.085.146

26000 Ministério da Educação

684.323

10.437.609

11.121.932

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

32.905

74.728

107.633

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

129.644

921.513

1.051.157

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

422

14.359

14.782

32000 Ministério de Minas e Energia

15.307

69.281

84.589

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

5.918

19.328

25.246

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

14.397

29.438

43.835

32396 Agência Nacional de Mineração

1.192

24.957

26.149

33000 Ministério da Previdência Social

38.575

264.342

302.917

35000 Ministério das Relações Exteriores

21.790

134.422

156.213

36000 Ministério da Saúde

1.432.251

13.356.654

14.788.905

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

2.028

61.742

63.770

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

2.420

16.981

19.401

37000 Controladoria-Geral da União

7.142

44.295

51.437

39000 Ministério dos Transportes

735.897

3.851.915

4.587.812

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

11.443

74.781

86.224

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

117.195

253.736

370.931

41000 Ministério das Comunicações

22.530

145.449

167.979

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

2.921

65.728

68.650

42000 Ministério da Cultura

101.511

474.508

576.019

42206 Agência Nacional do Cinema

2.004

6.406

8.410

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

47.700

320.407

368.107

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

17.400

868.932

886.333

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

7.460

117.503

124.963

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

70.550

560.430

630.980

51000 Ministério do Esporte

19.329

483.106

502.435

52000 Ministério da Defesa

367.899

4.955.380

5.323.279

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.161.048

5.195.879

6.356.927

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

3.329

39.903

43.233

54000 Ministério do Turismo

85.749

425.566

511.314

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

97.750

1.202.135

1.299.885

56000 Ministério das Cidades

1.383.408

7.148.126

8.531.534

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

30.821

101.503

132.324

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

22

350

372

63000 Advocacia-Geral da União

14.169

133.781

147.949

65000 Ministério das Mulheres

16.063

140.591

156.655

67000 Ministério da Igualdade Racial

4.239

26.191

30.430

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

38.794

493.638

532.432

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

2.634

7.252

9.887

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

5.952

20.251

26.203

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

86

5.069

5.155

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

69.950

134.300

204.250

83000 Banco Central do Brasil

6.787

44.641

51.428

84000 Ministério dos Povos Indígenas

14.451

149.549

164.000

SUBTOTAL

8.234.716

58.726.380

66.961.096

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

2.512.792

17.530.146

20.042.939

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

284.217

8.881.313

9.165.530

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

339.480

9.055.601

9.395.081

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

272.000

9.993.053

10.265.053

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

2.169.569

2.439.042

4.608.611

TOTAL

13.812.775

106.625.536

120.438.310

ANEXO IX

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA – GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS) 

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

00X6

Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947, de 2024)

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97)

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

39000

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

20LO

Operação de Eclusas

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

41000

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

00TT

Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações

NÃO

00V1

Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

 

00J4

Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

 

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

0283

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual

NÃO

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

68000

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

 

0118

Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval

NÃO

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00J4

Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

00X6

Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947, de 2024)

NÃO

00XF

Financiamento de Operações de Crédito Reembolsável no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

00XB

Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais – FBCB (EC nº 132, art. 12, § 1º)

NÃO

00XC

Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS (LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97)

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

39000

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

20LO

Operação de Eclusas

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

41000

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

00TT

Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações

NÃO

00V1

Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

 

00J4

Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

 

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

0283

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual

NÃO

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

68000

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

 

0118

Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval

NÃO

ANEXO X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00PI

Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

00M1

Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade

00U7

Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)

20AD

Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família

20WI

Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos

2010

Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares

2011

Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2012

Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

21DP

Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxilio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)

21EZ

Auxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab

8577

PISO DE ATENCAO BASICA FIXO

8744

APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA (PNAE)

7H17

Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário

10V0

Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional 

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública 

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO 

Programa

0910

Indicador RP

1

Exceto

Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União 

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares

2011

Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2012

Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae)

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1

Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade

00PI

Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

00QK

Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)

00QL

Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)

00RC

Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

10V0

Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB

21EZ

Auxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios

7H17

Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário

CÓDIGO 

DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 

30907 

Fundo Penitenciário Nacional 

30911 

Fundo Nacional de Segurança Pública 

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO 

Programa 

0910

Indicador RP 

1

Exceto 

Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União 

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares

2011

Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2012

Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae)

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1

Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade

00PI

Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

00QK

Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)

00QL

Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)

00RC

Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

10V0

Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB

7H17

Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Programa

0910

Indicador RP

1

Exceto

Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União

ANEXO XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

354.383

314.902

288.815

303.867

330.790

330.235

1.922.991

Arrecadação Líquida para o RGPS

106.972

108.739

110.461

112.113

111.645

147.391

697.321

Concessões e Permissões

2.660

2.288

2.405

2.408

2.133

3.540

15.434

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

9

9

9

9

9

9

57

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

3.061

2.941

2.905

2.852

2.878

4.303

18.939

Contribuição do Salário Educação

5.435

5.388

5.356

5.839

5.464

8.070

35.551

Exploração de Recursos Naturais

25.267

23.913

13.044

26.179

27.244

16.033

131.680

Dividendos e Participações

1.780

3.799

14.260

3.045

2.230

8.256

33.371

Fontes Próprias

3.386

3.534

3.354

3.435

3.343

3.552

20.604

Demais Receitas

9.596

10.956

8.939

8.670

8.096

8.074

54.331

TOTAL

512.549

476.470

449.549

468.416

493.831

529.464

2.930.279

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2025 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

347.527

299.853

279.664

297.729

324.591

326.814

1.876.178

Arrecadação Líquida para o RGPS

107.775

109.285

112.705

114.408

113.998

150.993

709.165

Concessões e Permissões

1.328

737

892

820

568

2.298

6.643

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

0

10

16

5

-1

18

49

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.019

2.930

3.018

2.983

2.997

4.439

18.388

Contribuição do Salário Educação

5.606

5.541

5.568

6.067

5.748

8.282

36.812

Exploração de Recursos Naturais

25.528

26.230

11.142

21.421

22.253

15.721

122.295

Dividendos e Participações

3.299

8.589

12.277

7.974

6.252

5.011

43.402

Fontes Próprias

4.094

3.732

3.509

3.551

3.422

3.471

21.779

Demais Receitas

8.719

10.449

11.730

10.887

11.066

11.424

64.274

TOTAL

505.896

467.358

440.521

465.844

490.894

528.472

2.898.984

*Líquido de incentivos fiscais.

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

347.527

299.853

285.219

294.171

323.747

328.062

1.878.580

Arrecadação Líquida para o RGPS

107.775

109.285

111.879

114.005

114.681

153.324

710.949

Concessões e Permissões

1.328

737

941

827

1.589

2.299

7.721

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

0

10

18

12

-2

49

87

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.019

2.930

3.157

3.099

3.115

4.600

18.920

Contribuição do Salário Educação

5.606

5.541

5.800

6.010

5.763

8.397

37.118

Exploração de Recursos Naturais

25.528

26.230

13.661

26.518

27.716

20.554

140.207

Dividendos e Participações

3.299

8.590

11.810

7.986

5.668

4.551

41.905

Fontes Próprias

4.291

4.223

3.226

3.951

3.804

3.546

23.042

Demais Receitas

8.522

9.957

14.670

8.895

13.874

9.950

65.868

TOTAL

505.896

467.358

450.381

465.474

499.954

535.332

2.924.395

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS 

R$ milhões

RECEITAS

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

13.714

14.359

14.391

15.396

15.767

14.041

87.669

Imposto Sobre a Exportação

0

0

0

0

0

0

1

Imposto sobre Produtos Industrializados

13.222

15.288

15.595

15.718

16.538

16.591

92.952

IPI – Fumo

1.826

1.726

1.771

1.882

1.710

2.001

10.916

IPI – Bebidas

613

507

550

420

537

678

3.304

IPI – Automóveis

1.042

1.383

1.507

1.453

1.516

1.481

8.381

IPI - Vinculado à Importação

5.197

5.753

5.817

6.128

6.220

5.497

34.612

IPI – Outros

4.544

5.920

5.950

5.836

6.555

6.934

35.738

Imposto de Renda

168.271

139.024

126.386

123.542

140.480

153.280

850.984

IR - Pessoa Física

5.126

5.535

28.726

12.518

11.547

10.348

73.800

IR - Pessoa Jurídica

78.330

54.625

30.255

51.539

54.596

38.113

307.459

IR - Retido na Fonte

84.816

78.865

67.405

59.485

74.337

104.819

469.725

IRRF - Rendimentos do Trabalho

45.220

42.994

17.781

18.254

34.620

38.470

197.339

IRRF - Rendimentos do Capital

20.557

19.401

32.895

22.849

21.872

43.892

161.466

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

14.918

12.308