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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025

  Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, 

DECRETA

Art. 1º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2025, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I.

§ 1º  As despesas primárias discricionárias de que trata o caput correspondem às dotações orçamentárias que sejam cumulativamente:

I - autorizadas na Lei Orçamentária Anual e nos seus créditos adicionais, consideradas as demais alterações orçamentárias e excluídas as dotações decorrentes da abertura ou reabertura de créditos extraordinários;

II - consignadas aos grupos de natureza de despesa - GND “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” ou “5 - Inversões Financeiras”; e

III - classificadas com identificadores de resultado primário - RP de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”, itens 1, 2 e 3, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

§ 2º  O empenho de despesas à conta de receitas próprias e vinculadas somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas e os limites constantes do Anexo I.

§ 3º  Os órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade assegurarão que, no encerramento do exercício, os passivos financeiros decorrentes de obrigações orçamentárias das fontes de recursos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.

§ 4º  Nos limites de que trata o caput estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas da limitação de empenho constantes do art. 69, § 17, incisos I e II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

§ 5º  Na utilização dos limites a que se refere o caput para atendimento das despesas primárias discricionárias, a execução integral das despesas de que trata o § 4º será considerada.

§ 6º  Sem prejuízo dos limites e das disposições deste Decreto, no âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República poderá consolidar e publicar o cronograma planejado e indicativo de execução orçamentária das referidas dotações.

§ 7º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 69, § 4º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referente aos montantes estabelecidos no Anexo XIX.       (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 8º  Caso não haja o encaminhamento da informação de que trata o § 7º ou de encaminhamento em montante inferior ao estabelecido, o Ministério do Planejamento e Orçamento adotará as providências para o bloqueio do valor necessário, nos dois dias úteis subsequentes ao fim do prazo previsto no § 7º.   (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 9º  Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal que tiverem suas dotações orçamentárias bloqueadas poderão solicitar à Secretaria de Orçamento Federal, a qualquer tempo, por meio do Siop, a alteração do referido bloqueio, à exceção daquelas dotações que já estiverem em utilização para abertura de créditos adicionais conforme o disposto no § 10, desde que observado o montante bloqueado e, quando couber, as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária de que trata o § 7º.      (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 10.  As dotações orçamentárias bloqueadas de acordo com o disposto nos § 7º a § 9º deste artigo, e que permanecerem nessa situação, poderão ser anuladas para fins de abertura de créditos adicionais, nos termos do disposto art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, quando se fizer necessário à adequação orçamentária de que trata o art. 67, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.      (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 11.  Os bloqueios de que trata o § 7º estabelecidos para as agências e unidades a que se referem os art. 3º, § 1º,art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, poderão ser atendidos pelo Ministério referente ao órgão orçamentário da respectiva agência ou unidade.     (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 12.  A disponibilização dos limites de que trata o Anexo I deverá considerar a dedução do bloqueio de dotações orçamentárias nos montantes a que se refere o § 7º.      (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

§ 13.  No âmbito das dotações classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 79 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável.      (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

Art. 2º  O pagamento de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo no exercício de 2025, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores e daquelas relativas aos créditos suplementares e especiais abertos e aos créditos especiais reabertos neste exercício, observará os valores autorizados e os cronogramas de pagamento constantes deste Decreto.

§ 1º  Sujeitam-se aos valores autorizados de que tratam os Anexos II a V as despesas relacionadas no art. 1º, § 1º, e os restos a pagar.

§ 2º  Sujeitam-se aos cronogramas de que tratam os Anexos VI e VII as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, e os restos a pagar.

§ 3º  O pagamento das despesas financeiras relacionadas na Seção II do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no Anexo IX a este Decreto com indicativo de controle de fluxo financeiro, observará os valores estabelecidos no Anexo XVI a este Decreto.

§ 4º  Para fins de cumprimento do disposto no caput, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda divulgará a metodologia de apuração dos pagamentos em macrofunção específica no Siafi.

§ 5º  Nos cronogramas ou nos limites de pagamento de que tratam os Anexos II.A, II.C, III.A e III.C a este Decreto, estão incluídos os recursos destinados ao atendimento das despesas ressalvadas de limitação de empenho e movimentação financeira constantes do art. 69, § 17, incisos I e II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e aqueles ressalvados por decisão judicial.

§ 6º  Na utilização dos limites a que se refere o § 5º, compete ao respectivo órgão observar os comandos legais e judiciais e responsabilizar-se pela alocação financeira dos recursos ressalvados, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento nos termos do disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “c”, itens 1 e 2.

Art. 3º  Na hipótese de descentralização de créditos orçamentários, os limites de movimentação e empenho e os valores autorizados para pagamento serão igualmente descentralizados e, quando se tratar de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional, caberá ao órgão descentralizador efetuar o repasse financeiro correspondente.

Art. 4º  Observado o disposto no art. 2º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo federal terão como parâmetro os valores autorizados para pagamento e os cronogramas mensais estabelecidos nos Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, IV, V, VI e VII, o limite de saque disponível no órgão, o pagamento de cada órgão e as disponibilidades de recursos no órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.

§ 1º  O pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar decorrente de créditos orçamentários descentralizados será computado no órgão descentralizador.

§ 2º  Até o encerramento do exercício de 2025, as unidades gestoras executoras devolverão aos seus órgãos vinculados os saldos remanescentes de valores liberados, os quais devolverão os recursos à Secretaria do Tesouro Nacional, com exceção dos recursos:

I - recebidos por meio de descentralização externa;

II - em contas em bancos no exterior;

III - pertencentes a fundos do Poder Executivo federal que tenham autorização legal para aplicação financeira de seus recursos;

IV - vinculados a projetos externos custeados com as fontes de recursos 095 e 448; e

V - relativos a emendas individuais - RP 6, de bancada estadual - RP 7 e de comissão - RP 8, exceto se houver disposição em contrário da Secretaria de Relações Institucionais.

§ 3º  A liberação de recursos financeiros para o pagamento das despesas de que trata o art. 1º, § 2º, será adequada à programação financeira do Tesouro Nacional, de acordo com o disposto no Anexo XVI.

Art. 5º  As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, serão autorizadas pela Secretaria de Relações Institucionais, para o pagamento das seguintes despesas:

I - emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que tratam as Subseções III e IV da Seção X do Capítulo IV da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, respectivamente, de acordo com os valores autorizados para pagamento estabelecidos no Anexo IV a este Decreto, conforme o disposto na referida Seção e observado o disposto no art. 166, § 9º a § 14 e § 16 a § 19, da Constituição; e

II - emendas parlamentares de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”, item 3, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, de acordo com os valores autorizados para pagamento constantes do Anexo V.

Parágrafo único.  Eventuais pleitos de alterações nos valores autorizados para pagamento de que trata o caput, incisos I e II, serão solicitados pela Secretaria de Relações Institucionais.

Art. 6º  Os pleitos de alterações nos cronogramas ou nos limites de pagamento de que tratam os Anexos II.B, II.C, III.B e III.C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 7º  Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa observarão, para os projetos financiados com recursos externos e de contrapartida nacional, incluída a importação financiada de bens e serviços, as definições estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 8º  Serão registrados no Siafi, no âmbito de cada órgão:

I - a execução orçamentária e financeira correspondente de cada projeto financiado com recursos externos e a sua contrapartida, incluída a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II - os acordos de cooperação firmados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único.  O disposto no inciso I do caput não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 9º  Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço por meio de saque direto no exterior, hipótese em que serão executadas por meio do Siafi todas as movimentações financeiras, na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único.  Os pagamentos de bens e serviços financiados por contribuições financeiras não reembolsáveis feitos no exterior diretamente pelos doadores externos a que se refere o caput serão registrados no Siafi, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 10.  Os órgãos constantes dos Anexos II a VII informarão à Secretaria do Tesouro Nacional, até 5 de dezembro de 2025, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, observado o disposto no § 7º, os montantes dos valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal, com vistas a mitigar o empoçamento de limites financeiros.

§ 1º  Considera-se empoçamento de limites financeiros a diferença entre o valor autorizado ou o cronograma de pagamento e os pagamentos efetuados, apurados conforme a metodologia divulgada nos termos do disposto no art. 2º, § 4º.

§ 2º  Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal e a suas unidades gestoras vinculadas buscar a otimização dos valores autorizados ou cronogramas de pagamento deste Decreto e da distribuição dos recursos financeiros descentralizados para mitigar o empoçamento de que trata o § 1º.

§ 3º  Compete à Secretaria do Tesouro Nacional, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e propor os ajustes nos valores autorizados ou nos cronogramas de pagamento, ainda que diversos daqueles informados pelos órgãos, nos termos do disposto no art. 12.

§ 4º  Os órgãos indicarão as necessidades adicionais de valores autorizados ou cronograma de pagamento por meio do Sistema de Gestão Financeira – Sigefi, até 5 de dezembro de 2025, as quais poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

§ 5º  As solicitações posteriores ao prazo estabelecido no § 4º poderão ser avaliadas nos termos do disposto no art. 12, caput, inciso II.

§ 6º  O disposto no caput e nos § 3º e § 4º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.

§ 7º  Os montantes dos valores autorizados ou dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o encerramento do exercício, nos termos do disposto no caput, serão informados pelos órgãos mediante o tipo de pleito “redução”, a ser cadastrado no Sigefi.

§ 8º  No caso das despesas classificadas com identificador de resultado primário 8 - RP 8, o envio da informação dos montantes dos valores autorizados para pagamento que não serão utilizados, conforme o disposto no caput, estará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais.

§ 9º  Após o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias relativo ao 5º bimestre, poderá ser constituída ou aumentada reserva financeira nos termos do disposto no art. 68, § 13 ao § 15, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, em decorrência de eventuais reduções de pagamentos necessários em relação aos montantes autorizados nos correspondentes cronogramas ou limites, conforme informações prestadas pelos órgãos do Poder Executivo federal, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 11.  Os valores estimados para pagamento constantes do Anexo XVI poderão ser alterados, a pedido dos órgãos, por meio de ofício do Ministro de Estado, do Secretário-Executivo ou da autoridade máxima do órgão, permitida a delegação, dirigido à Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 12.  Fica autorizado:

I - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento:

a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I a este Decreto e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes; e

a) alterar, por meio de remanejamento, ampliação ou redução, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e adequar os limites estabelecidos para os órgãos às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias autorizadas para o exercício de 2025, observadas as regras fiscais vigentes;      (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

b) dividir, em períodos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I e antecipar ou postergar os valores nele contidos, quando houver divisão em períodos;

c) atualizar os valores constantes do Anexo XX; e       (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

d) alterar, por meio de remanejamento, os valores constantes do Anexo XIX a este Decreto, e atualizar os valores constantes do referido Anexo em decorrência de adequação do orçamento necessária ao atendimento do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2023;        (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

II - ao Ministro de Estado da Fazenda:

a) alterar, por meio de antecipação ou postergação, os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II a VII;

b) alterar, por meio de remanejamento, de ampliação ou de redução:

1. os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam a alínea “a” e o Anexo XVI, para acompanhar as alterações de dotações ou de limites de movimentação e empenho, ou para atender a demanda de órgão que solicite cessão de limite para outro órgão;

2. os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata a alínea “a”, em decorrência de ajustes relacionados ao disposto no art. 19, caput, inciso II; e

3. os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que trata a alínea “a”, para acompanhar as alterações nas marcações das dotações orçamentárias utilizadas na abertura dos Anexos a este Decreto;

c) a pedido dos órgãos setoriais, remanejar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento:

1. dos Anexos II.A, III.A, VI e VII, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, observado o disposto no art. 2º, § 5º e § 6º;

2. dos Anexos II.C e III.C, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, observado o disposto no do art. 2º, § 5º e § 6º, e ouvida a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;

3. dos Anexos II e III, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e § 7º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII; e

4. dos Anexos II.B e III.B, nos termos do disposto no art. 68, § 6º e §7º, da Lei nº 15.080, de30 de dezembro de 2024, para os Anexos II, II.A, II.B, II.C, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, ouvida a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento;

d) com fundamento em decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, observadas as regras fiscais vigentes, ampliar:

1. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, e os valores estimados para pagamento do Anexo XVI, com redução em igual montante nos Anexos II, II.B, III, III.B e V; e

2. os valores dos cronogramas de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII, e os valores estimados para pagamento do Anexo XVI, com redução em igual montante nos Anexos II.A, II.C, III.A, III.C, VI e VII, mediante justificativa técnica ou judicial do órgão setorial de que os valores não serão executados financeiramente no exercício, nos termos do disposto no art. 68, § 11, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e

e) a pedido da Secretaria de Relações Institucionais, ampliar os valores autorizados e os de pagamento de que tratam os Anexos II a VII, mediante redução em igual montante no Anexo V, observadas as regras fiscais vigentes; e

III - ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2025.

§ 1º  Nas modificações a que se referem os incisos I e II do caput, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do disposto no art. 59 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e órgãos que tenham restos a pagar inscritos a serem pagos no exercício corrente.

§ 2º  Ato do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, a ser publicado até 15 de janeiro de 2026, divulgará os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I.

§ 3º  A decisão de que trata o inciso II, alínea “d”, do caput expressará os órgãos em que ocorrerá a ampliação, o valor da ampliação e os órgãos em que ocorrerá a redução correspondente, de modo a assegurar o cumprimento das regras fiscais vigentes, e considerarão o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 4º  Após o relatório de avaliação de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os valores autorizados e os cronogramas de pagamento de que tratam os Anexos II a VII e XVI, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para as alterações nos Anexos IV e V, se identificado que há ou haverá sobra de valores na execução financeira em relação aos cronogramas ou aos valores autorizados para pagamento estabelecidos, desde que observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 5º  Em caso de edição de relatório extemporâneo após o relatório de avaliação relativo ao quinto bimestre, de que trata art. 69, § 4º e § 5º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a operacionalizar as ampliações e as reduções nos valores autorizados e nos cronogramas de pagamento dos Anexos II a VII e XVI, para adequação aos montantes indicados no referido relatório extemporâneo, observado o cumprimento das regras fiscais vigentes e considerado o montante global da programação orçamentária ou financeira do exercício.

§ 6º  Com fundamento em avaliação de receitas e despesas primárias posterior à divulgação do relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, relativo ao quinto bimestre, o Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar os cronogramas ou os limites de pagamentos de que tratam os Anexos II.A, II.C, III.A, III.C, VI e VII, observada a meta de resultado primário, dispensada a elaboração de relatório extemporâneo de que trata o art. 69, § 5º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 13.  As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto no art. 68, § 1º, incisos I e IV, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, são aquelas constantes dos Anexos XIII e XIV a este Decreto.

Art. 14.  Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os valores autorizados, os cronogramas de pagamento estabelecidos e os bloqueios de dotações orçamentárias, se houver.

Parágrafo único.  No âmbito da execução orçamentária, os órgãos e as unidades executoras, quando da assunção de compromissos que gerem necessidade de empenho, deverão observar se a dotação orçamentária autorizada para o exercício comporta o valor anualizado de toda despesa assumida.

Art. 15.  Para as dotações orçamentárias que possuem fonte de recursos “444 - Demais Aplicações Autorizadas para Recursos Oriundos de Títulos do Tesouro Nacional, Excetuado o Refinanciamento da Dívida Pública” concomitante com outras, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.

Parágrafo único.  O disposto no caput:

I - não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida; e

II - poderá ser dispensado se verificada a possibilidade de inversão nas disponibilidades financeiras da fonte de recursos no encerramento do exercício, em conformidade com o disposto no art. 17, caput, inciso III.

Art. 16.  Sem prejuízo do disposto no art. 1º, § 4º, na possibilidade de utilização de fontes de recursos próprias e vinculadas para atendimento de dotações orçamentárias, as unidades orçamentárias deverão realizar o empenho à conta das referidas fontes, devendo eventual alteração de fontes de recursos ser demandada à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 17.  Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até:

I - 2 de dezembro de 2025, para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7; e

II - 31 de dezembro de 2025, para as demais despesas, observado o disposto no § 1º.

§ 1º  O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá:

I - adotar as providências necessárias à devida apuração de dotações orçamentárias não empenhadas, inclusive por meio de bloqueio de dotações; e

II - autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no inciso I do caput, para o atendimento de despesas nele previstas.

§ 2º  Observado o disposto no inciso II do § 1º, as dotações orçamentárias não empenhadas até a data prevista no inciso I do caput poderão ser anuladas para abertura de créditos suplementares, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 18.  Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância às disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente quanto ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, esta última, em especial, quanto ao disposto nos art. 140 e art. 166.

Art. 19.  O Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério da Fazenda adotarão as providências necessárias à:

I - execução do disposto neste Decreto;

II - compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária, e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas primárias de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, hipótese em que deverão propor o bloqueio de dotações orçamentárias ou o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites e adequar os respectivos valores autorizados e cronogramas de pagamento, sem prejuízo do disposto no art. 67 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e

III - coibição da existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem disponibilidade financeira suficiente no encerramento do exercício, hipótese em que deverão ser adotadas ações para promover a modificação das respectivas fontes de recursos, sem prejuízo do disposto no art. 1º, § 5º.

Art. 20.  À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal compete zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as suas disposições.

Art. 21.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XVIII, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 13:

Art. 21.  Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 13:      (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;

II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);

III - Anexo II.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

IV - Anexo II.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

V - Anexo II.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);

VI - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3)(4);

VII - Anexo III.A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

VIII - Anexo III.B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

IX - Anexo III.C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2);

X - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);

XI - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes Tesouro especificadas (1)(2);

XII - Anexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);

XIII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);

XIV - Anexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);

XV - Anexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);

XVI - Anexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do art. 68, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;

XVII - Anexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2025 - Receita por fonte de recursos;

XVIII - Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2025 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;

XIX - Anexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2025;

XX - Anexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2025;

XXI - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2025;

XXII - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;

XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); e

XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);      (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.

XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;        (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

XXV - Anexo XIX - Contenção de despesas: indisponibilização de dotações em atendimento às medidas demonstradas no relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e        (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

XXVI - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.      (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

Art. 22.  Fica revogado o Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025.

Art. 23.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025 - Edição extra.  

 ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO 

             

R$ 1,00

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MAIO

RP 6

RP 7

RP 8

 RP 2

 RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.083.453.193

25.525.983

1.144.462.176

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

1.025.300.633

800.000.000

759.281.893

41.162.337

2.822.637.517

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

70.080.887

0

1.981.667.451

852.243.227

2.974.612.551

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

1.582.695.690

0

8.926.100.001

26000

Ministério da Educação

586.237.186

1.306.475.408

0

7.690.109.889

1.191.058.197

10.773.880.680

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

232.993.113

0

240.293.113

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

793.826.440

0

1.032.614.539

0

2.094.982.113

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

14.019.516

0

14.019.516

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

136.212.795

20.833.333

157.546.128

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

39.055.982

0

39.055.982

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

43.232.238

0

43.732.238

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

32.155.043

0

32.155.043

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

656.378.536

0

657.978.551

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

976.839.753

0

978.709.752

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

7.312.611.412

5.866.833.333

7.593.643.093

2.058.145.426

35.970.094.412

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

66.320.552

0

66.320.552

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

34.377.611

0

34.377.611

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

40.964.934

0

41.464.934

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

280.123.017

0

320.759.830

3.804.964.932

4.408.847.779

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

82.937.723

0

85.517.723

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

26.900.000

0

252.778.006

0

361.417.981

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

975.000

0

171.672.722

32.777.778

229.355.501

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

82.012.211

0

82.012.211

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

800.000

0

255.448.302

62.954.163

624.506.785

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

12.511.063

0

12.511.063

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

663.611.499

0

782.233.930

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

367.529.545

0

367.629.545

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

649.087.679

0

649.087.679

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

58.388.965

0

562.108.994

0

737.323.085

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

186.979.293

1.049.666.667

171.709.723

103.055.556

2.058.613.665

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

52.849.674

0

1.878.578.658

1.836.502.280

3.941.939.877

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

1.826.806.070

1.883.500.000

641.183.116

402.817.627

5.112.395.470

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

1.200.000

0

54.121.164

0

55.711.164

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

163.965.000

1.350.000.000

246.739.493

0

1.835.956.682

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

121.529.010

0

2.409.483.517

96.156.032

3.354.729.366

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

1.021.209.180

550.000.000

349.064.996

4.030.678.486

6.054.929.643

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

60.072.983

0

86.522.005

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

1.442.538

0

1.442.538

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

236.336.857

0

245.106.857

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

70.926.689

0

164.014.315

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

50.768.931

0

67.481.923

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

30.000.000

0

23.646.288

473.941.224

532.887.512

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

16.994.063

0

17.294.063

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

33.543.933

0

34.856.925

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

60.003.958

0

92.661.806

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

102.550.754

0

212.342.382

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

148.093.638

0

148.093.638

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

235.172.866

0

248.372.905

SUBTOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

34.206.907.560

15.032.816.581

99.618.218.888

 

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

83.358.741.736

38.149.323.110

121.508.064.846

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.565.649.296

53.182.139.691

221.126.283.734

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.


 
             

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

 RP 2

 RP 3

 

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.496.110.743

56.157.162

1.587.750.905

 

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

1.025.300.633

800.000.000

1.670.420.165

90.557.142

3.783.170.594

 

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

70.080.887

0

4.359.668.392

1.874.935.099

6.375.305.364

 

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

3.481.930.517

0

10.825.334.828

 

26000

Ministério da Educação

586.237.186

1.306.475.408

0

16.918.241.756

2.620.328.033

21.431.282.383

 

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

512.584.849

0

519.884.849

 

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

793.826.440

0

2.159.703.043

0

3.222.070.617

 

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

30.842.934

0

30.842.934

 

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

299.668.150

45.833.333

346.001.483

 

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

85.923.160

0

85.923.160

 

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

95.110.924

0

95.610.924

 

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

70.741.094

0

70.741.094

 

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

1.444.032.779

0

1.445.632.794

 

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

1.432.698.305

0

1.434.568.304

 

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

7.312.611.412

5.866.833.333

16.706.014.804

4.527.919.938

47.552.240.635

 

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

145.905.215

0

145.905.215

 

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

75.630.744

0

75.630.744

 

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

90.122.855

0

90.622.855

 

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

280.123.017

0

705.671.626

8.370.922.850

9.359.717.493

 

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

182.462.991

0

185.042.991

 

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

26.900.000

0

556.111.612

0

664.751.587

 

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

975.000

0

377.679.988

72.111.111

474.696.100

 

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

180.426.864

0

180.426.864

 

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

800.000

0

561.986.265

138.499.159

1.006.589.744

 

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

27.524.338

0

27.524.338

 

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

960.863.500

0

1.079.485.931

 

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

808.565.000

0

808.665.000

 

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

742.873.630

0

742.873.630

 

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

58.388.965

0

1.236.639.788

0

1.411.853.879

 

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

186.979.293

1.049.666.667

377.761.391

226.722.222

2.388.331.999

 

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

52.849.674

0

4.057.947.367

3.468.305.017

7.753.111.323

 

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

1.826.806.070

1.883.500.000

1.410.602.856

886.198.780

6.365.196.363

 

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

1.200.000

0

119.066.562

0

120.656.562

 

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

163.965.000

1.350.000.000

542.826.885

0

2.132.044.074

 

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

121.529.010

0

5.146.836.040

211.543.271

6.207.469.128

 

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

1.021.209.180

550.000.000

767.942.991

8.867.492.668

11.310.621.820

 

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

132.160.562

0

158.609.584

 

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

3.173.583

0

3.173.583

 

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

345.240.554

0

354.010.554

 

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

156.038.715

0

249.126.341

 

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

111.691.648

0

128.404.640

 

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

30.000.000

0

52.021.833

1.042.670.693

1.129.992.526

 

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

37.386.938

0

37.686.938

 

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

73.796.652

0

75.109.644

 

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

132.008.707

0

164.666.555

 

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

225.611.659

0

335.403.287

 

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

306.807.282

0

306.807.282

 

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

430.596.318

0

443.796.357

 

SUBTOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

      71.845.674.574

    32.500.196.478

154.724.365.799

 

 

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

45.719.974.722

20.681.943.213

66.401.917.935

 

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.565.649.296

53.182.139.691

221.126.283.734

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

             

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

 

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

 RP 2

 RP 3

 

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

2.448.181.216

91.893.538

2.575.557.754

 

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

1.025.300.633

800.000.000

2.733.414.816

148.184.414

4.903.792.517

 

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

70.080.887

0

7.134.002.824

3.068.075.617

10.342.780.314

 

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

5.697.704.483

0

13.041.108.794

 

26000

Ministério da Educação

586.237.186

1.306.475.408

0

27.684.395.600

4.287.809.509

33.864.917.703

 

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

838.775.207

0

846.075.207

 

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

793.826.440

0

3.534.059.525

0

4.596.427.099

 

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

50.470.256

0

50.470.256

 

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

490.366.063

75.000.000

565.866.063

 

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

140.601.534

0

140.601.534

 

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

155.636.058

0

156.136.058

 

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

115.758.153

0

115.758.153

 

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

2.362.962.729

0

2.364.562.744

 

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

2.344.415.408

0

2.346.285.407

 

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

7.312.611.412

5.866.833.333

27.337.115.133

7.409.323.535

61.064.744.561

 

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

238.753.988

0

238.753.988

 

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

123.759.400

0

123.759.400

 

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

147.473.762

0

147.973.762

 

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

280.123.017

0

1.154.735.388

13.697.873.754

15.135.732.159

 

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

298.575.803

0

301.155.803

 

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

26.900.000

0

910.000.820

0

1.018.640.795

 

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

975.000

0

618.021.798

118.000.000

760.926.799

 

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

295.243.960

0

295.243.960

 

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

800.000

0

919.613.888

226.634.987

1.452.353.195

 

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

45.039.826

0

45.039.826

 

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.572.322.091

0

1.690.944.522

 

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

1.323.106.363

0

1.323.206.363

 

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

1.215.611.395

0

1.215.611.395

 

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

58.388.965

0

2.023.592.380

0

2.198.806.471

 

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

186.979.293

1.049.666.667

618.155.003

371.000.000

2.773.003.389

 

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

52.849.674

0

6.640.277.509

5.675.408.209

12.542.544.657

 

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

1.826.806.070

1.883.500.000

2.308.259.219

1.450.143.458

7.826.797.404

 

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

1.200.000

0

194.836.192

0

196.426.192

 

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

163.965.000

1.350.000.000

888.262.175

0

2.477.479.364

 

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

121.529.010

0

8.422.095.338

346.161.716

9.617.346.871

 

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

1.021.209.180

550.000.000

1.256.633.985

14.510.442.548

17.442.262.694

 

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

216.262.737

0

242.711.759

 

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

5.193.135

0

5.193.135

 

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

564.939.089

0

573.709.089

 

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

255.336.079

0

348.423.705

 

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

182.768.152

0

199.481.144

 

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

30.000.000

0

85.126.636

1.706.188.406

1.826.615.042

 

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

61.178.626

0

61.478.626

 

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

120.758.158

0

122.071.150

 

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

216.014.247

0

248.672.095

 

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

369.182.714

0

478.974.342

 

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

502.048.279

0

502.048.279

 

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

704.612.156

0

717.812.195

 

SUBTOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

    117.565.649.296

     53.182.139.691

221.126.283.734

 

 

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

0

0

0

 

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.565.649.296

53.182.139.691

221.126.283.734

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

                                 

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

 

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ JULHO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

 

RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.083.453.193

 

17.881.514

1.136.817.707

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

500.281.753

800.000.000

1.283.524.308

 

72.854.113

2.853.552.828

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

34.195.033

0

5.514.112.466

 

3.068.075.617

8.687.004.102

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

2.329.098.531

 

0

9.672.502.842

26000

Ministério da Educação

586.237.186

637.477.230

0

15.687.916.582

 

2.331.307.006

19.242.938.004

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

429.320.769

 

0

436.620.769

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

387.337.012

0

1.750.708.577

 

0

2.406.586.723

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

20.631.151

 

0

20.631.151

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

200.451.055

 

24.190.817

225.141.872

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

57.474.870

 

0

57.474.870

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

63.620.659

 

0

64.120.659

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

47.319.433

 

0

47.319.433

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

965.928.128

 

0

967.528.143

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

1.024.839.753

 

0

1.026.709.752

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

3.744.856.813

5.866.833.333

13.906.596.137

 

3.756.595.287

40.413.742.718

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

97.597.474

 

0

97.597.474

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

50.590.170

 

0

50.590.170

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

61.447.401

 

0

61.947.401

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

136.682.285

0

472.030.886

 

6.794.916.976

7.406.630.147

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

122.051.339

 

0

124.631.339

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

13.125.495

0

371.988.681

 

0

466.854.151

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

475.738

0

252.633.963

 

55.764.280

332.803.982

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

120.689.354

 

0

120.689.354

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

390.349

0

375.918.295

 

108.741.261

790.354.225

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

18.411.308

 

0

18.411.308

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.487.427.914

 

0

1.606.050.345

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

548.737.294

 

0

548.837.294

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

649.087.679

 

0

649.087.679

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

28.490.116

0

827.200.858

 

0

972.516.100

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

91.234.049

1.049.666.667

252.688.414

 

103.704.121

2.044.495.677

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

25.787.293

0

2.963.032.895

 

2.514.935.226

5.677.764.679

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

891.365.628

1.883.500.000

641.183.116

 

707.778.220

4.481.915.621

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

585.524

0

79.644.827

 

0

80.620.351

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

80.004.532

1.350.000.000

246.739.493

 

0

1.751.996.214

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

59.298.458

0

3.471.570.670

 

170.203.313

4.428.633.248

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

498.285.383

550.000.000

349.064.996

 

5.923.052.467

7.424.379.827

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

88.403.536

 

0

114.852.558

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

2.122.842

 

0

2.122.842

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

236.336.857

 

0

245.106.857

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

104.375.874

 

0

197.463.500

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

74.711.673

 

0

91.424.665

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

14.638.100

0

34.797.930

 

514.611.516

569.347.546

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

25.008.501

 

0

25.308.501

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

49.363.326

 

0

50.676.318

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

88.301.958

 

0

120.959.806

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

160.960.215

 

0

270.751.843

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

272.966.574

 

0

272.966.574

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

605.577.119

 

0

618.777.158

SUBTOTAL

24.598.474.758

7.144.510.791

11.500.000.000

59.567.659.044

 

26.164.611.734

128.975.256.327

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

41.536.190.405

 

19.368.285.451

60.904.475.856

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)

0

4.712.402.078

0

10.940.155.657

 

5.039.576.104

20.692.133.839

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

2.423.107.120

0

5.607.077.663

 

2.609.666.402

10.639.851.185

SUBTOTAL

0

7.135.509.198

0

58.083.423.725

 

27.017.527.957

92.236.460.880

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.651.082.769

 

53.182.139.691

221.211.717.207

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

 

Demais

Total

II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

 

RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.572.628.520

 

17.881.514

1.625.993.034

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

500.281.753

800.000.000

1.856.379.201

 

114.485.034

3.468.038.642

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

34.195.033

0

6.154.120.199

 

3.068.075.617

9.327.011.835

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

3.660.011.978

 

0

11.003.416.289

26000

Ministério da Educação

586.237.186

637.477.230

0

23.856.275.476

 

3.663.482.438

28.743.472.330

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

591.093.450

 

0

598.393.450

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

387.337.012

0

2.455.298.484

 

0

3.111.176.630

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

32.420.380

 

0

32.420.380

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

314.994.516

 

38.014.141

353.508.657

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

90.317.653

 

0

90.317.653

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

99.975.321

 

0

100.475.321

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

74.359.109

 

0

74.359.109

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

1.517.887.058

 

0

1.519.487.073

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

1.505.972.888

 

0

1.507.842.887

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

3.744.856.813

5.866.833.333

21.819.074.558

 

5.903.221.165

50.472.847.017

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

153.367.459

 

0

153.367.459

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

79.498.838

 

0

79.498.838

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

94.732.139

 

0

95.232.139

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

136.682.285

0

741.762.821

 

10.677.726.676

11.559.171.782

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

191.794.961

 

0

194.374.961

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

13.125.495

0

584.553.641

 

0

679.419.111

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

475.738

0

396.996.227

 

87.629.583

509.031.549

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

189.654.699

 

0

189.654.699

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

390.349

0

590.728.750

 

170.879.125

1.067.302.544

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

28.932.056

 

0

28.932.056

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.521.685.243

 

0

1.640.307.674

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

854.685.280

 

0

854.785.280

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

780.867.502

 

0

780.867.502

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

28.490.116

0

1.299.887.063

 

0

1.445.202.305

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

91.234.049

1.049.666.667

397.081.794

 

162.963.619

2.248.148.555

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

25.787.293

0

4.415.887.391

 

3.952.041.069

8.567.725.018

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

891.365.628

1.883.500.000

985.876.498

 

1.112.222.917

5.231.053.700

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

585.524

0

125.156.157

 

0

126.131.681

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

80.004.532

1.350.000.000

340.892.024

 

0

1.846.148.745

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

59.298.458

0

5.438.868.196

 

267.454.778

6.493.182.239

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

498.285.383

550.000.000

499.976.834

 

9.307.653.877

10.959.893.075

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

138.919.842

 

0

165.368.864

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

3.335.894

 

0

3.335.894

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

362.897.697

 

0

371.667.697

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

164.019.231

 

0

257.106.857

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

117.404.058

 

0

134.117.050

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

14.638.100

0

54.682.462

 

808.675.239

883.295.801

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

39.299.073

 

0

39.599.073

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

77.570.942

 

0

78.883.934

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

138.760.220

 

0

171.418.068

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

243.227.517

 

0

353.019.145

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

428.947.473

 

0

428.947.473

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

644.705.193

 

0

657.905.232

SUBTOTAL

24.598.474.758

7.144.510.791

11.500.000.000

87.727.463.966

 

39.352.406.792

170.322.856.307

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

13.376.385.483

 

6.180.490.393

19.556.875.876

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)

0

4.712.402.078

0

10.940.155.657

 

5.039.576.104

20.692.133.839

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

2.423.107.120

0

5.607.077.663

 

2.609.666.402

10.639.851.185

SUBTOTAL

0

7.135.509.198

0

29.923.618.803

 

13.829.732.899

50.888.860.900

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.651.082.769

 

53.182.139.691

221.211.717.207

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

 

Demais

Total

III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

 

RP 3

20000

Presidência da República

35.483.000

0

0

1.840.634.324

 

17.881.514

1.893.998.838

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

196.892.654

500.281.753

800.000.000

2.124.848.960

 

133.995.461

3.756.018.828

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

70.620.986

34.195.033

0

6.454.061.291

 

3.068.075.617

9.626.952.927

25000

Ministério da Fazenda

7.343.404.311

0

0

4.283.747.616

 

0

11.627.151.927

26000

Ministério da Educação

586.237.186

637.477.230

0

27.684.395.600

 

4.287.809.509

33.195.919.525

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

7.300.000

0

0

666.908.588

 

0

674.208.588

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.541.134

387.337.012

0

2.785.506.160

 

0

3.441.384.306

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

0

0

0

37.945.429

 

0

37.945.429

32000

Ministério de Minas e Energia

500.000

0

0

368.675.571

 

44.492.473

413.668.044

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

0

0

0

105.709.499

 

0

105.709.499

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

500.000

0

0

117.013.017

 

0

117.513.017

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

0

0

0

87.031.315

 

0

87.031.315

33000

Ministério da Previdência Social

1.600.015

0

0

1.776.563.876

 

0

1.778.163.891

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.869.999

0

0

1.762.619.305

 

0

1.764.489.304

36000

Ministério da Saúde

13.138.861.148

3.744.856.813

5.866.833.333

25.527.275.712

 

6.909.242.305

55.187.069.311

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

0

0

0

179.504.190

 

0

179.504.190

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

0

0

0

93.046.952

 

0

93.046.952

37000

Controladoria-Geral da União

500.000

0

0

110.876.297

 

0

111.376.297

39000

Ministério dos Transportes

3.000.000

136.682.285

0

868.173.311

 

12.497.414.345

13.505.269.941

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

2.580.000

0

0

224.480.470

 

0

227.060.470

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

81.739.975

13.125.495

0

684.172.697

 

0

779.038.167

41000

Ministério das Comunicações

23.930.001

475.738

0

464.651.933

 

102.563.330

591.621.002

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

0

0

0

221.975.466

 

0

221.975.466

42000

Ministério da Cultura

305.304.320

390.349

0

691.400.162

 

200.000.177

1.197.095.008

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

0

0

0

33.862.628

 

0

33.862.628

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

118.622.431

0

0

1.537.740.019

 

0

1.656.362.450

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

100.000

0

0

998.068.505

 

0

998.168.505

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

0

0

0

913.942.173

 

0

913.942.173

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

116.825.126

28.490.116

0

1.521.412.537

 

0

1.666.727.779

51000

Ministério do Esporte

547.202.426

91.234.049

1.049.666.667

464.752.082

 

190.735.719

2.343.590.943

52000

Ministério da Defesa

174.009.265

25.787.293

0

5.096.770.982

 

4.625.544.018

9.922.111.558

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

358.088.657

891.365.628

1.883.500.000

1.153.888.600

 

1.301.766.852

5.588.609.737

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

390.000

585.524

0

146.485.146

 

0

147.460.670

54000

Ministério do Turismo

75.252.189

80.004.532

1.350.000.000

398.986.507

 

0

1.904.243.228

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

727.560.807

59.298.458

0

6.360.846.692

 

313.031.900

7.460.737.857

56000

Ministério das Cidades

103.976.981

498.285.383

550.000.000

585.182.394

 

10.893.855.088

12.631.299.846

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

26.449.022

0

0

162.594.425

 

0

189.043.447

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

3.904.394

 

0

3.904.394

63000

Advocacia-Geral da União

8.770.000

0

0

424.742.365

 

0

433.512.365

65000

Ministério das Mulheres

93.087.626

0

0

191.971.227

 

0

285.058.853

67000

Ministério da Igualdade Racial

16.712.992

0

0

137.411.942

 

0

154.124.934

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

5.300.000

14.638.100

0

64.001.393

 

946.488.877

1.030.428.370

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

300.000

0

0

45.996.382

 

0

46.296.382

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

1.312.992

0

0

90.790.505

 

0

92.103.497

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

32.657.848

0

0

162.407.600

 

0

195.065.448

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

109.791.628

0

0

281.782.277

 

0

391.573.905

83000

Banco Central do Brasil (***)

0

0

0

502.048.279

 

0

502.048.279

84000

Ministério dos Povos Indígenas

13.200.039

0

0

663.042.654

 

0

676.242.693

SUBTOTAL

24.598.474.758

7.144.510.791

11.500.000.000

101.103.849.449

 

45.532.897.185

189.879.732.183

Limites não distribuídos - faseamento de limites de empenho

0

0

0

0

 

0

0

Limites não distribuídos - limitação de empenho (art. 9º LRF)

0

4.712.402.078

0

10.940.155.657

 

5.039.576.104

20.692.133.839

Limites não distribuídos - bloqueio em atendimento à LC nº 200/2023

0

2.423.107.120

0

5.607.077.663

 

2.609.666.402

10.639.851.185

SUBTOTAL

0

7.135.509.198

0

16.547.233.320

 

7.649.242.506

31.331.985.024

TOTAL

24.598.474.758

14.280.019.989

11.500.000.000

117.651.082.769

 

53.182.139.691

221.211.717.207

 

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, combinado com o art. 51, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                     

ANEXO II

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

738.356

865.115

991.875

1.118.635

1.245.395

1.372.154

1.675.328

1.978.502

2.281.676

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

537.460

671.824

806.189

940.554

1.074.919

1.209.284

1.612.379

2.015.473

2.418.568

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

797.981

946.426

1.094.871

1.243.316

1.391.761

1.540.207

1.917.476

2.294.744

2.672.013

25000 Ministério da Fazenda

1.304.732

1.570.386

1.836.040

2.101.694

2.367.349

2.633.003

3.349.260

4.065.518

4.781.775

26000 Ministério da Educação

6.976.314

8.416.393

9.856.471

11.296.550

12.736.628

14.176.707

18.091.609

22.006.511

25.921.413

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

151.037

188.797

226.556

264.315

302.075

339.834

453.112

566.390

679.668

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

779.275

949.093

1.118.912

1.288.730

1.458.549

1.628.368

2.104.490

2.580.613

3.056.736

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

2.905

3.631

4.357

5.083

5.809

6.535

8.714

10.892

13.070

32000 Ministério de Minas e Energia

99.975

124.969

149.962

174.956

199.950

224.944

299.925

374.906

449.887

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

34.586

43.232

51.879

60.525

69.172

77.818

103.757

129.697

155.636

32396 Agência Nacional de Mineração

25.724

32.155

38.586

45.017

51.448

57.879

77.172

96.465

115.758

33000 Ministério da Previdência Social

60.528

74.910

89.292

103.674

118.056

132.438

174.584

216.730

258.876

35000 Ministério das Relações Exteriores

670.127

800.159

930.190

1.060.222

1.190.254

1.320.286

1.660.381

2.000.476

2.340.571

36000 Ministério da Saúde

7.254.589

8.557.561

9.860.534

11.163.506

12.466.478

13.769.450

16.997.467

20.225.484

23.453.501

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

52.428

65.535

78.642

91.749

104.856

117.963

157.284

196.605

235.926

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

27.408

34.261

41.113

47.965

54.817

61.669

82.225

102.782

123.338

37000 Controladoria-Geral da União

37.772

45.965

54.158

62.351

70.544

78.737

101.649

124.561

147.474

39000 Ministério dos Transportes

310.765

369.706

428.647

487.588

546.529

605.471

757.294

909.118

1.060.941

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

20.323

25.404

30.485

35.565

40.646

45.727

60.969

76.211

91.454

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

161.040

192.551

224.061

255.571

287.081

318.591

401.455

484.318

567.182

41000 Ministério das Comunicações

78.098

95.122

112.147

129.171

146.196

163.220

210.960

258.700

306.440

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

65.610

82.012

98.415

114.817

131.220

147.622

196.829

246.037

295.244

42000 Ministério da Cultura

193.321

241.651

289.981

338.311

386.642

434.972

579.962

724.953

869.944

42206 Agência Nacional do Cinema

10.009

12.511

15.013

17.515

20.018

22.520

30.027

37.533

45.040

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

28.891

36.113

43.336

50.558

57.781

65.004

86.672

108.340

130.007

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

289.743

362.178

434.614

507.050

579.485

651.921

869.228

1.086.535

1.303.842

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

581.248

648.653

716.058

783.463

850.869

918.274

1.016.614

1.114.954

1.213.294

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

430.448

538.060

645.672

753.284

860.896

968.508

1.291.345

1.614.181

1.937.017

51000 Ministério do Esporte

137.368

171.710

206.052

240.394

274.736

309.078

412.103

515.129

618.155

52000 Ministério da Defesa

1.245.098

1.509.238

1.773.377

2.037.517

2.301.656

2.565.796

3.295.367

4.024.939

4.754.511

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

885.944

1.008.956

1.131.968

1.254.979

1.377.991

1.501.002

1.738.738

1.976.473

2.214.209

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

43.297

54.121

64.945

75.770

86.594

97.418

129.891

162.363

194.836

54000 Ministério do Turismo

197.375

246.718

296.062

345.405

394.749

444.093

592.124

740.154

888.185

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

2.984.910

3.452.804

3.920.698

4.388.593

4.856.487

5.324.381

6.356.952

7.389.524

8.422.095

56000 Ministério das Cidades

282.761

340.951

399.142

457.332

515.522

573.712

731.617

889.521

1.047.425

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

48.058

60.073

72.088

84.102

96.117

108.131

144.175

180.219

216.263

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.154

1.443

1.731

2.020

2.308

2.597

3.462

4.328

5.193

63000 Advocacia-Geral da União

141.342

172.728

204.113

235.499

266.884

298.270

387.159

476.049

564.939

65000 Ministério das Mulheres

56.741

70.927

85.112

99.297

113.483

127.668

170.224

212.780

255.336

67000 Ministério da Igualdade Racial

40.615

50.769

60.923

71.077

81.230

91.384

121.845

152.307

182.768

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

16.473

20.591

24.710

28.828

32.946

37.064

49.419

61.774

74.129

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

13.595

16.994

20.393

23.792

27.191

30.589

40.786

50.982

61.179

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

3.614

4.618

5.622

6.625

7.629

8.633

11.777

14.921

18.065

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

48.003

60.004

72.005

84.006

96.006

108.007

144.009

180.012

216.014

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

78.137

97.672

117.206

136.740

156.275

175.809

234.412

293.015

351.618

83000 Banco Central do Brasil

40.698

52.747

64.796

76.846

88.895

100.944

139.593

178.241

216.889

84000 Ministério dos Povos Indígenas

37.224

46.530

55.836

65.142

74.449

83.755

111.673

139.591

167.509

Total

28.023.099

33.433.966

38.844.833

44.255.700

49.666.567

55.077.434

69.183.493

83.289.551

97.395.609

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

865.115

979.479

1.093.842

1.208.205

1.322.569

1.436.932

1.576.191

1.715.449

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

671.824

793.051

914.277

1.035.503

1.156.730

1.277.956

1.548.175

1.818.394

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

946.426

1.080.258

1.214.091

1.347.923

1.481.756

1.615.588

1.811.537

2.007.486

25000 Ministério da Fazenda

1.570.386

1.808.172

2.045.959

2.283.745

2.521.532

2.759.318

3.163.057

3.566.796

26000 Ministério da Educação

9.016.393

10.744.487

12.472.581

14.200.675

15.928.769

17.656.864

21.789.138

25.921.413

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

188.797

218.875

248.953

279.031

309.109

339.187

395.179

451.171

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

876.589

1.022.915

1.169.240

1.315.566

1.461.892

1.608.217

1.901.551

2.194.884

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

3.631

4.286

4.941

5.596

6.251

6.906

8.366

9.827

32000 Ministério de Minas e Energia

124.969

147.518

170.068

192.617

215.167

237.716

287.979

338.242

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

51.879

59.680

67.480

75.281

83.082

90.883

103.948

117.013

32396 Agência Nacional de Mineração

38.586

44.388

50.190

55.992

61.794

67.596

77.314

87.031

33000 Ministério da Previdência Social

74.910

87.885

100.861

113.836

126.812

139.787

167.210

194.632

35000 Ministério das Relações Exteriores

890.159

1.007.474

1.124.789

1.242.105

1.359.420

1.476.735

1.618.232

1.759.729

36000 Ministério da Saúde

9.057.561

10.754.140

12.450.719

14.147.298

15.843.877

17.540.456

21.494.569

25.448.683

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

65.535

77.360

89.185

101.011

112.836

124.661

151.020

177.378

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

34.261

40.443

46.625

52.807

58.989

65.171

78.950

92.730

37000 Controladoria-Geral da União

49.158

56.550

63.941

71.333

78.725

86.117

98.496

110.876

39000 Ministério dos Transportes

369.706

422.883

476.060

529.237

582.414

635.591

716.623

797.655

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

25.404

29.988

34.572

39.155

43.739

48.323

58.541

68.758

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

192.551

220.979

249.408

277.836

306.265

334.693

380.561

426.429

41000 Ministério das Comunicações

95.122

110.231

125.340

140.449

155.558

170.667

198.650

226.634

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

82.012

96.811

111.609

126.407

141.206

156.004

188.990

221.975

42000 Ministério da Cultura

250.688

294.894

339.100

383.306

427.513

471.719

567.406

663.093

42206 Agência Nacional do Cinema

12.511

14.769

17.026

19.284

21.541

23.799

28.831

33.863

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

64.336

73.154

81.971

90.789

99.607

108.425

120.345

132.266

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

362.178

427.530

492.882

558.234

623.586

688.937

834.607

980.277

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

648.113

685.763

723.412

761.062

798.711

836.361

874.010

911.660

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

538.060

635.148

732.236

829.325

926.413

1.023.501

1.239.911

1.456.322

51000 Ministério do Esporte

171.710

202.693

233.677

264.660

295.644

326.627

395.690

464.752

52000 Ministério da Defesa

1.584.837

1.820.788

2.056.738

2.292.689

2.528.639

2.764.590

3.151.924

3.539.258

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.408.956

1.422.944

1.436.932

1.450.920

1.464.909

1.478.897

1.492.885

1.506.873

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

54.121

63.887

73.653

83.418

93.184

102.950

124.717

146.485

54000 Ministério do Turismo

246.718

268.466

290.214

311.961

333.709

355.457

377.204

398.952

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3.452.804

4.002.804

4.182.804

4.932.804

5.112.804

5.862.804

6.042.804

6.332.047

56000 Ministério das Cidades

340.951

361.924

382.896

403.869

424.841

445.814

466.787

487.759

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

72.088

82.927

93.767

104.606

115.446

126.286

144.440

162.594

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

1.743

2.003

2.263

2.523

2.784

3.044

3.474

3.904

63000 Advocacia-Geral da União

172.728

201.044

229.360

257.676

285.992

314.308

369.525

424.742

65000 Ministério das Mulheres

70.927

83.725

96.523

109.321

122.119

134.917

163.444

191.971

67000 Ministério da Igualdade Racial

50.769

59.930

69.091

78.251

87.412

96.573

116.992

137.412

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

20.591

24.307

28.022

31.738

35.453

39.169

47.451

55.733

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

19.994

23.060

26.127

29.193

32.260

35.326

40.661

45.996

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

4.618

5.524

6.429

7.335

8.240

9.145

11.364

13.582

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

60.004

70.831

81.658

92.485

103.313

114.140

138.274

162.408

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

97.672

115.296

132.919

150.543

168.167

185.791

225.075

264.359

83000 Banco Central do Brasil

10.747

12.248

13.749

15.251

16.752

18.253

20.386

22.519

84000 Ministério dos Povos Indígenas

46.530

54.926

63.322

71.718

80.114

88.510

107.225

125.940

Total

35.055.366

40.818.435

46.211.504

52.174.573

57.567.642

63.530.711

74.919.713

86.417.957

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

47.622

59.527

71.432

83.338

95.243

107.149

142.865

178.581

214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

826.029

1.032.536

1.239.044

1.445.551

1.652.058

1.858.565

2.478.087

3.097.608

3.717.130

26000 Ministério da Educação

161

202

242

283

323

363

484

606

727

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.492

130.615

156.738

182.861

208.984

235.107

313.476

391.845

470.214

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

241.007

301.258

361.510

421.762

482.013

542.265

723.020

903.775

1.084.530

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

2.958

3.697

4.436

5.176

5.915

6.655

8.873

11.091

13.309

52000 Ministério da Defesa

1.369

1.711

2.053

2.395

2.738

3.080

4.107

5.133

6.160

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

507

634

761

887

1.014

1.141

1.521

1.901

2.282

84000 Ministério dos Povos Indígenas

119.264

149.080

178.896

208.712

238.528

268.344

357.792

447.240

536.689

Total

1.343.409

1.679.261

2.015.113

2.350.965

2.686.817

3.022.669

4.030.225

5.037.781

6.045.337

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II.A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

59.527

73.814

88.100

102.387

116.673

130.960

172.629

214.297

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

912.536

1.144.345

1.376.154

1.607.962

1.839.771

2.071.580

2.774.355

3.477.130

26000 Ministério da Educação

202

250

299

347

396

444

585

727

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

174.778

211.799

248.820

285.841

322.862

359.883

457.599

555.316

36000 Ministério da Saúde

-

3.776

7.551

11.327

15.102

18.878

37.756

56.633

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

280.258

350.380

420.501

490.622

560.743

630.864

841.341

1.051.817

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

4.436

5.324

6.211

7.098

7.986

8.873

11.091

13.309

52000 Ministério da Defesa

1.711

2.122

2.532

2.943

3.354

3.764

4.962

6.160

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

-

1.920

3.840

5.760

7.680

9.600

19.200

28.800

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

634

786

938

1.090

1.242

1.394

1.838

2.282

84000 Ministério dos Povos Indígenas

149.080

184.859

220.639

256.418

292.197

327.976

432.332

536.689

Total

1.583.163

1.979.374

2.375.584

2.771.795

3.168.006

3.564.216

4.753.688

5.943.160

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e decorrentes de decisões judiciais.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO II.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

20.421

25.526

30.631

35.736

40.842

45.947

61.262

76.578

91.894

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

32.930

41.162

49.395

57.627

65.860

74.092

98.790

123.487

148.184

26000 Ministério da Educação

952.847

1.191.058

1.429.270

1.667.481

1.905.693

2.143.905

2.858.540

3.573.175

4.287.810

32000 Ministério de Minas e Energia

16.459

20.574

24.688

28.803

32.918

37.033

49.377

61.721

74.065

36000 Ministério da Saúde

1.784.355

2.410.444

3.036.533

3.662.622

4.288.710

4.914.799

7.033.065

9.151.332

11.269.598

39000 Ministério dos Transportes

3.900.364

4.657.380

5.414.396

6.171.412

6.928.428

7.685.444

9.665.725

11.646.007

13.626.288

41000 Ministério das Comunicações

26.222

32.778

39.333

45.889

52.444

59.000

78.667

98.333

118.000

42000 Ministério da Cultura

50.363

62.954

75.545

88.136

100.727

113.317

151.090

188.862

226.635

51000 Ministério do Esporte

82.444

103.056

123.667

144.278

164.889

185.500

247.333

309.167

371.000

52000 Ministério da Defesa

1.112.460

1.349.325

1.586.190

1.823.055

2.059.920

2.296.785

2.952.380

3.607.975

4.263.570

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

322.254

402.818

483.381

563.945

644.508

725.072

966.762

1.208.453

1.450.143

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

76.887

96.109

115.331

134.553

153.775

172.996

230.662

288.327

345.993

56000 Ministério das Cidades

3.173.942

3.979.927

4.785.913

5.591.898

6.397.884

7.203.869

9.638.492

12.073.115

14.507.739

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

317.796

397.245

476.694

556.143

635.592

715.041

953.389

1.191.736

1.430.083

Total

11.869.745

14.770.356

17.670.967

20.571.578

23.472.190

26.372.801

34.985.534

43.598.268

52.211.002

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

 

ANEXO II.B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

13.526

14.148

14.770

15.393

16.015

16.637

17.259

17.882

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

41.162

50.095

59.028

67.961

76.894

85.827

109.911

133.995

26000 Ministério da Educação

1.191.058

1.476.912

1.762.766

2.048.620

2.334.474

2.620.328

3.454.069

4.287.810

32000 Ministério de Minas e Energia

20.574

23.503

26.432

29.361

32.290

35.220

39.579

43.938

36000 Ministério da Saúde

2.410.444

2.871.060

3.331.676

3.792.292

4.252.909

4.713.525

5.811.384

6.909.242

39000 Ministério dos Transportes

4.657.380

5.486.187

6.314.994

7.143.800

7.972.607

8.801.414

10.616.758

12.432.102

41000 Ministério das Comunicações

32.778

39.615

46.453

53.290

60.128

66.966

84.764

102.563

42000 Ministério da Cultura

53.917

66.648

79.379

92.110

104.841

117.572

154.268

190.963

51000 Ministério do Esporte

103.056

115.771

128.487

141.203

153.918

166.634

178.685

190.736

52000 Ministério da Defesa

1.421.190

1.663.715

1.906.240

2.148.766

2.391.291

2.633.816

3.135.847

3.637.878

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

402.818

489.602

576.387

663.171

749.955

836.740

1.069.253

1.301.767

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

96.109

116.968

137.826

158.685

179.543

200.402

256.640

312.878

56000 Ministério das Cidades

3.979.927

4.706.049

5.432.171

6.158.292

6.884.414

7.610.536

9.251.180

10.891.825

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

397.245

450.133

503.022

555.910

608.798

661.686

727.504

793.322

Total

14.821.184

17.570.408

20.319.631

23.068.855

25.818.078

28.567.302

34.907.102

41.246.901

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO II.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

443.777

550.972

658.166

765.361

872.555

979.749

1.296.332

1.612.915

1.929.499

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

3

4

4

5

6

7

9

11

13

Total

443.780

550.976

658.171

765.366

872.561

979.756

1.296.341

1.612.927

1.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II.C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

550.972

679.605

808.238

936.872

1.065.505

1.194.138

1.561.818

1.929.499

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

4

5

5

6

7

8

11

13

Total

550.976

679.610

808.244

936.878

1.065.512

1.194.146

1.561.829

1.929.512

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que trata o art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e ressalvados por decisões judiciais.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

37.001

46.252

55.502

64.752

74.002

83.253

111.004

138.755

166.505

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

7.515

9.394

11.273

13.152

15.030

16.909

22.546

28.182

33.818

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

15.028

18.800

22.571

26.343

30.115

33.887

45.221

56.556

67.891

25000 Ministério da Fazenda

203.540

254.425

305.310

356.195

407.080

457.965

610.619

763.274

915.929

26000 Ministério da Educação

82.154

102.693

123.231

143.770

164.308

184.847

246.463

308.078

369.694

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

19.833

24.791

29.749

34.707

39.665

44.624

59.498

74.373

89.247

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

130

163

196

228

261

294

391

489

587

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

8.311

10.389

12.467

14.544

16.622

18.700

24.933

31.167

37.400

32000 Ministério de Minas e Energia

8.995

11.244

13.493

15.742

17.991

20.239

26.986

33.732

40.479

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

31.245

39.056

46.867

54.678

62.490

70.301

93.734

117.168

140.602

33000 Ministério da Previdência Social

617.575

734.469

851.362

968.256

1.085.150

1.202.043

1.502.725

1.803.406

2.104.087

35000 Ministério das Relações Exteriores

854

1.068

1.281

1.495

1.709

1.922

2.563

3.203

3.844

36000 Ministério da Saúde

4.492

5.615

6.738

7.861

8.984

10.107

13.476

16.845

20.214

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

628

786

943

1.100

1.257

1.414

1.885

2.357

2.828

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

94

117

140

164

187

211

281

351

421

39000 Ministério dos Transportes

30.843

36.054

41.265

46.476

51.686

56.897

69.196

81.495

93.794

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

46.027

57.534

69.041

80.548

92.054

103.561

138.081

172.602

207.122

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

76.182

95.227

114.273

133.318

152.364

171.409

228.546

285.682

342.819

41000 Ministério das Comunicações

69.240

86.550

103.861

121.171

138.481

155.791

207.721

259.651

311.582

42000 Ministério da Cultura

11.038

13.797

16.557

19.316

22.076

24.835

33.113

41.392

49.670

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

3.696

4.620

5.544

6.468

7.392

8.316

11.088

13.860

16.632

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.319

1.649

1.979

2.308

2.638

2.968

3.957

4.947

5.936

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

515

644

773

901

1.030

1.159

1.545

1.931

2.318

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

19.239

24.049

28.859

33.668

38.478

43.288

57.717

72.146

86.576

52000 Ministério da Defesa

336.058

420.073

504.087

588.102

672.116

756.131

1.008.175

1.260.218

1.512.262

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

20.900

26.125

31.350

36.575

41.800

47.025

62.700

78.375

94.051

54000 Ministério do Turismo

17

21

26

30

34

38

51

64

77

56000 Ministério das Cidades

46.491

58.114

69.736

81.359

92.982

104.605

139.473

174.341

209.209

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

2.444

3.055

3.666

4.277

4.888

5.499

7.332

9.165

10.998

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

31.471

37.176

42.881

48.586

54.291

59.996

74.229

88.461

102.693

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

127

159

191

223

254

286

382

477

573

83000 Banco Central do Brasil

118.838

134.680

150.522

166.364

182.206

198.049

227.086

256.122

285.159

Total

1.851.842

2.258.787

2.665.732

3.072.678

3.479.623

3.886.568

5.032.718

6.178.867

7.325.016

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

46.252

54.597

62.943

71.288

79.634

87.980

106.582

125.185

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

9.394

11.089

12.784

14.479

16.174

17.869

21.648

25.426

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

18.800

22.298

25.797

29.295

32.793

36.292

44.384

52.476

25000 Ministério da Fazenda

254.425

302.222

350.018

397.815

445.612

493.409

605.180

716.951

26000 Ministério da Educação

132.693

157.339

181.985

206.632

231.278

255.924

312.809

369.694

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

24.791

29.425

34.060

38.695

43.329

47.964

58.742

69.519

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

12.535

12.563

12.590

12.617

12.644

12.672

12.743

12.814

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

12.467

14.341

16.216

18.090

19.965

21.840

24.979

28.119

32000 Ministério de Minas e Energia

11.244

13.273

15.302

17.331

19.360

21.389

25.911

30.434

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

45.056

52.103

59.151

66.198

73.245

80.292

93.001

105.709

33000 Ministério da Previdência Social

734.469

839.931

945.393

1.050.855

1.156.317

1.261.779

1.421.855

1.581.931

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.068

1.260

1.453

1.646

1.839

2.031

2.461

2.890

36000 Ministério da Saúde

5.615

6.871

8.126

9.382

10.637

11.893

15.363

18.834

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

786

927

1.069

1.211

1.352

1.494

1.810

2.126

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

117

138

159

180

202

223

270

317

39000 Ministério dos Transportes

36.054

40.755

45.456

50.158

54.859

59.560

65.039

70.518

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

57.534

67.915

78.297

88.678

99.060

109.441

132.582

155.722

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

95.227

112.410

129.593

146.776

163.959

181.142

219.443

257.744

41000 Ministério das Comunicações

86.550

102.418

118.286

134.154

150.022

165.890

201.954

238.018

42000 Ministério da Cultura

13.797

16.287

18.776

21.266

23.756

26.245

31.795

37.344

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

5.544

6.378

7.211

8.045

8.878

9.712

11.108

12.504

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.649

1.946

2.244

2.541

2.839

3.137

3.800

4.463

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.183

1.336

1.488

1.640

1.792

1.944

2.113

2.282

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

24.049

28.388

32.728

37.067

41.406

45.746

55.418

65.091

52000 Ministério da Defesa

494.087

569.219

644.351

719.482

794.614

869.746

998.360

1.126.975

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

26.125

29.109

32.094

35.078

38.062

41.047

44.031

47.015

54000 Ministério do Turismo

21

23

25

27

29

31

33

35

56000 Ministério das Cidades

58.114

63.729

69.345

74.961

80.576

86.192

91.808

97.423

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

3.055

3.606

4.157

4.709

5.260

5.811

7.040

8.269

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

37.176

42.323

47.470

52.618

57.765

62.912

70.060

77.208

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

159

188

216

245

274

303

367

431

83000 Banco Central do Brasil

176.680

208.649

240.617

272.586

304.554

336.523

408.026

479.529

Total

2.426.715

2.813.058

3.199.402

3.585.745

3.972.088

4.358.431

5.090.714

5.822.998

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III.A

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

14.829

18.536

22.244

25.951

29.658

33.365

44.487

55.609

66.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

468.346

505.955

543.565

581.174

618.784

656.393

663.252

670.110

676.969

26000 Ministério da Educação

309.458

386.823

464.187

541.552

618.916

696.281

928.375

1.160.468

1.392.562

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

15.524

19.406

23.287

27.168

31.049

34.930

46.573

58.217

69.860

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.450

1.812

2.174

2.537

2.899

3.262

4.349

5.436

6.523

36000 Ministério da Saúde

695

868

1.042

1.215

1.389

1.563

2.084

2.605

3.125

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

75.812

94.765

113.717

132.670

151.623

170.576

227.435

284.294

341.152

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

4

5

6

7

8

9

13

16

19

52000 Ministério da Defesa

81.632

102.040

122.448

142.856

163.264

183.672

244.896

306.121

367.345

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.269

4.086

4.904

5.721

6.538

7.355

9.807

12.259

14.711

84000 Ministério dos Povos Indígenas

92

115

138

161

184

207

276

345

414

Total

971.111

1.134.412

1.297.712

1.461.013

1.624.314

1.787.614

2.171.547

2.555.479

2.939.412

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III.A

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

18.536

22.985

27.434

31.882

36.331

40.780

53.755

66.731

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

625.955

783.565

802.966

822.367

841.767

861.168

889.069

916.969

26000 Ministério da Educação

486.823

579.660

672.498

765.335

858.173

951.010

1.171.786

1.392.562

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

19.406

29.153

38.901

48.649

58.397

68.145

107.182

146.219

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

4.281

4.880

5.480

6.079

6.679

7.278

8.135

8.992

36000 Ministério da Saúde

868

1.077

1.285

1.493

1.702

1.910

2.518

3.125

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

113.717

136.461

159.204

181.948

204.691

227.435

284.294

341.152

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

5

7

8

9

10

12

15

19

52000 Ministério da Defesa

132.448

160.740

189.032

217.324

245.616

273.907

349.143

424.378

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

4.086

5.067

6.048

7.029

8.009

8.990

11.850

14.711

84000 Ministério dos Povos Indígenas

115

143

170

198

226

253

334

414

Total

1.406.242

1.723.738

1.903.026

2.082.313

2.261.601

2.440.889

2.878.081

3.315.272

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025, ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

ANEXO III.B

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

208

260

312

364

416

468

623

779

935

39000 Ministério dos Transportes

15.908

19.885

23.862

27.839

31.816

35.793

47.724

59.655

71.586

52000 Ministério da Defesa

313.742

392.177

470.613

549.048

627.483

705.919

941.225

1.176.532

1.411.838

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

35

43

52

61

69

78

104

130

156

56000 Ministério das Cidades

601

751

901

1.052

1.202

1.352

1.803

2.253

2.704

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

61.357

76.696

92.035

107.374

122.714

138.053

184.070

230.088

276.106

Total

391.850

489.812

587.775

685.737

783.699

881.662

1.175.549

1.469.437

1.763.324

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III.B

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

32000 Ministério de Minas e Energia

260

297

334

371

408

445

500

555

39000 Ministério dos Transportes

19.885

24.239

28.593

32.947

37.301

41.656

53.484

65.312

52000 Ministério da Defesa

432.177

498.022

563.866

629.710

695.555

761.399

874.533

987.666

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

43

53

62

71

81

90

115

141

56000 Ministério das Cidades

751

886

1.022

1.157

1.292

1.428

1.729

2.030

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

76.696

86.907

97.118

107.329

117.540

127.752

140.459

153.167

Total

529.812

610.404

690.995

771.586

852.178

932.769

1.070.820

1.208.870

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do art. 69, § 17, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

ANEXO III.C

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

303.017

366.271

429.526

492.780

556.034

619.289

792.385

965.481

1.138.577

Total

303.017

366.271

429.526

492.780

556.034

619.289

792.385

965.481

1.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III.C

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

379.526

455.431

531.336

607.241

683.146

759.051

948.814

1.138.577

Total

379.526

455.431

531.336

607.241

683.146

759.051

948.814

1.138.577

1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, ressalvados nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e por decisões judiciais.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1) 

R$ mil

 

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

5.466.328

6.832.910

8.199.492

9.566.074

10.932.655

12.299.237

16.398.983

20.498.729

24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada

3.173.338

3.966.672

4.760.007

5.553.341

6.346.676

7.140.010

9.520.013

11.900.017

14.280.020

Total

8.639.665

10.799.582

12.959.498

15.119.415

17.279.331

19.439.247

25.918.996

32.398.746

38.878.495

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO IV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7), DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA (1)

R$ mil

 

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Impositivas

6.832.910

8.472.808

10.112.706

11.752.605

13.392.503

15.032.401

19.815.438

24.598.475

Emendas Impositivas de Bancada

1.984.586

2.460.887

2.937.188

3.413.488

3.889.789

4.366.090

5.755.300

7.144.511

Total

8.817.496

10.933.695

13.049.894

15.166.093

17.282.292

19.398.491

25.570.738

31.742.986

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

ANEXO V

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) 

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

2.555.556

3.194.444

3.833.333

4.472.222

5.111.111

5.750.000

7.666.667

9.583.333

11.500.000

Total

2.555.556

3.194.444

3.833.333

4.472.222

5.111.111

5.750.000

7.666.667

9.583.333

11.500.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas de Comissão

2.794.444

3.534.444

4.274.444

5.014.444

5.754.444

6.494.444

8.797.222

11.100.000

Total

2.794.444

3.534.444

4.274.444

5.014.444

5.754.444

6.494.444

8.797.222

11.100.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

41.771

52.214

62.656

73.099

83.542

93.984

104.427

114.870

125.312

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

101.827

127.283

152.740

178.197

203.653

229.110

254.567

280.023

305.480

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

32.135

40.169

48.203

56.236

64.270

72.304

80.338

88.371

96.405

25000 Ministério da Fazenda

214.898

268.623

322.347

376.072

429.796

483.521

537.245

590.970

644.694

26000 Ministério da Educação

4.606.044

5.757.555

6.909.066

8.060.577

9.212.088

10.363.599

11.515.110

12.666.621

13.818.132

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

8.964

11.205

13.446

15.687

17.928

20.169

22.410

24.651

26.892

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

946.170

1.182.712

1.419.255

1.655.797

1.892.340

2.128.882

2.365.424

2.601.967

2.838.509

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

379

474

569

664

758

853

948

1.043

1.138

32000 Ministério de Minas e Energia

36.367

45.459

54.551

63.643

72.734

81.826

90.918

100.010

109.101

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

4.911

6.138

7.366

8.594

9.821

11.049

12.277

13.504

14.732

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

3.327

4.159

4.991

5.822

6.654

7.486

8.318

9.150

9.981

32396 Agência Nacional de Mineração

6.791

8.489

10.186

11.884

13.582

15.280

16.977

18.675

20.373

33000 Ministério da Previdência Social

20.824

26.030

31.236

36.443

41.649

46.855

52.061

57.267

62.473

35000 Ministério das Relações Exteriores

249.599

311.999

374.399

436.798

499.198

561.598

623.998

686.397

748.797

36000 Ministério da Saúde

54.669.877

68.337.346

82.004.815

95.672.285

109.339.754

123.007.223

136.674.692

150.342.161

164.009.631

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

8.157

10.197

12.236

14.276

16.315

18.354

20.394

22.433

24.472

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

3.212

4.015

4.818

5.622

6.425

7.228

8.031

8.834

9.637

37000 Controladoria-Geral da União

12.217

15.271

18.325

21.380

24.434

27.488

30.542

33.597

36.651

39000 Ministério dos Transportes

25.086

31.358

37.629

43.901

50.172

56.444

62.715

68.987

75.258

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

4.962

6.202

7.443

8.683

9.924

11.164

12.405

13.645

14.886

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

29.949

37.436

44.923

52.410

59.897

67.385

74.872

82.359

89.846

41000 Ministério das Comunicações

6.350

7.938

9.525

11.113

12.700

14.288

15.875

17.463

19.051

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

7.177

8.972

10.766

12.561

14.355

16.149

17.944

19.738

21.532

42000 Ministério da Cultura

14.150

17.688

21.225

24.763

28.300

31.838

35.375

38.913

42.451

42206 Agência Nacional do Cinema

1.817

2.271

2.725

3.180

3.634

4.088

4.542

4.997

5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

31.098

38.872

46.646

54.421

62.195

69.970

77.744

85.518

93.293

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

145.362

181.703

218.043

254.384

290.724

327.065

363.405

399.746

436.086

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

808.216

1.010.270

1.212.324

1.414.378

1.616.432

1.818.486

2.020.540

2.222.594

2.424.649

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

220.744

275.931

331.117

386.303

441.489

496.675

551.861

607.047

662.233

51000 Ministério do Esporte

730

913

1.095

1.278

1.461

1.643

1.826

2.008

2.191

52000 Ministério da Defesa

2.973.658

3.717.072

4.460.487

5.203.901

5.947.316

6.690.730

7.434.144

8.177.559

8.920.973

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

31.132

38.915

46.698

54.481

62.265

70.048

77.831

85.614

93.397

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

1.737

2.171

2.606

3.040

3.474

3.908

4.343

4.777

5.211

54000 Ministério do Turismo

1.474

1.843

2.211

2.580

2.948

3.317

3.685

4.054

4.422

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

56.390.269

69.687.083

82.983.896

96.280.709

109.577.522

122.874.336

135.103.477

147.332.618

159.561.759

56000 Ministério das Cidades

31.585

39.481

47.378

55.274

63.170

71.066

78.963

86.859

94.755

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

875

1.093

1.312

1.531

1.750

1.968

2.187

2.406

2.624

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

161

191

222

252

282

313

330

347

364

63000 Advocacia-Geral da União

53.936

67.421

80.905

94.389

107.873

121.357

134.841

148.325

161.809

65000 Ministério das Mulheres

382

478

573

669

764

860

955

1.051

1.146

67000 Ministério da Igualdade Racial

303

378

454

530

605

681

757

832

908

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

585

731

878

1.024

1.170

1.316

1.463

1.609

1.755

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

1.995

2.493

2.992

3.490

3.989

4.488

4.986

5.485

5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

7.505

9.381

11.257

13.133

15.009

16.885

18.761

20.638

22.514

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

305

381

457

533

609

685

761

837

914

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

1.116

1.394

1.673

1.952

2.231

2.510

2.789

3.068

3.347

83000 Banco Central do Brasil

91.000

113.750

136.500

159.250

182.000

204.750

227.500

250.250

273.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

7.878

9.848

11.817

13.787

15.757

17.726

19.696

21.665

23.635

Total

121.859.008

151.522.996

181.186.984

210.850.971

240.514.959

270.178.947

298.775.249

327.371.552

355.967.854

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

52.214

64.115

76.017

87.919

99.821

111.723

123.625

135.527

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

127.283

156.671

186.058

215.446

244.833

274.221

303.608

332.996

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

40.169

49.333

58.497

67.661

76.825

85.989

95.153

104.317

25000 Ministério da Fazenda

268.623

336.312

404.001

471.690

539.379

607.068

674.757

742.446

26000 Ministério da Educação

6.257.555

7.371.502

8.485.450

9.599.397

10.713.344

11.827.292

12.941.239

14.055.187

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

11.205

13.680

16.155

18.630

21.105

23.580

26.055

28.530

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.182.712

1.462.322

1.741.931

2.021.541

2.301.151

2.580.760

2.860.370

3.139.979

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

474

621

769

916

1.063

1.210

1.358

1.505

32000 Ministério de Minas e Energia

45.459

55.698

65.938

76.178

86.417

96.657

106.896

117.136

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

6.138

8.175

10.213

12.250

14.287

16.324

18.361

20.398

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

4.159

4.991

5.822

6.654

7.486

8.318

9.150

9.981

32396 Agência Nacional de Mineração

8.489

10.186

11.884

13.582

15.280

16.977

18.675

20.373

33000 Ministério da Previdência Social

26.030

31.668

37.305

42.942

48.580

54.217

59.854

65.492

35000 Ministério das Relações Exteriores

311.999

380.251

448.504

516.756

585.009

653.262

721.514

789.767

36000 Ministério da Saúde

68.337.346

82.084.705

95.832.065

109.579.424

123.326.783

137.074.143

150.821.502

164.568.862

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

10.197

12.383

14.568

16.754

18.940

21.125

23.311

25.497

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

4.015

4.818

5.622

6.425

7.228

8.031

8.834

9.637

37000 Controladoria-Geral da União

15.271

18.325

21.380

24.434

27.488

30.542

33.597

36.651

39000 Ministério dos Transportes

31.358

37.658

43.958

50.258

56.559

62.859

69.159

75.459

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

6.202

7.443

8.683

9.924

11.164

12.405

13.645

14.886

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

37.436

44.923

52.410

59.897

67.385

74.872

82.359

89.846

41000 Ministério das Comunicações

7.938

9.533

11.128

12.723

14.318

15.912

17.507

19.102

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

8.972

10.766

12.561

14.355

16.149

17.944

19.738

21.532

42000 Ministério da Cultura

17.688

21.275

24.863

28.451

32.038

35.626

39.214

42.802

42206 Agência Nacional do Cinema

2.271

2.725

3.180

3.634

4.088

4.542

4.997

5.451

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

38.872

47.731

56.590

65.450

74.309

83.168

92.027

100.886

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

181.703

223.866

266.029

308.192

350.355

392.518

434.681

476.845

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.010.270

1.137.076

1.263.882

1.390.688

1.517.494

1.644.300

1.771.106

1.897.912

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

275.931

329.429

382.928

436.426

489.925

543.424

596.922

650.421

51000 Ministério do Esporte

913

1.144

1.376

1.607

1.839

2.070

2.302

2.533

52000 Ministério da Defesa

3.371.709

4.098.903

4.826.097

5.553.292

6.280.486

7.122.801

7.965.116

8.807.431

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

38.915

46.726

54.537

62.348

70.158

77.969

85.780

93.591

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

2.171

2.606

3.040

3.474

3.908

4.343

4.777

5.211

54000 Ministério do Turismo

1.843

2.346

2.849

3.353

3.856

4.359

4.862

5.366

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

69.687.083

82.983.896

96.280.709

109.577.522

122.874.336

135.103.477

147.332.618

159.561.759

56000 Ministério das Cidades

39.481

47.378

55.274

63.170

71.066

78.963

86.859

94.755

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

1.093

1.326

1.558

1.790

2.022

2.254

2.487

2.719

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

201

256

311

340

370

401

432

463

63000 Advocacia-Geral da União

67.421

80.905

94.389

107.873

121.357

134.841

148.325

161.809

65000 Ministério das Mulheres

478

617

756

894

1.033

1.172

1.311

1.450

67000 Ministério da Igualdade Racial

378

522

666

811

955

1.099

1.243

1.387

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

731

959

1.187

1.414

1.642

1.870

2.097

2.325

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

2.493

2.992

3.490

3.989

4.488

4.986

5.485

5.984

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

9.381

11.257

13.133

15.009

16.885

18.761

20.638

22.514

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

381

478

576

673

771

868

966

1.064

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

1.394

1.673

1.952

2.231

2.510

2.789

3.068

3.347

83000 Banco Central do Brasil

113.750

136.500

159.250

182.000

204.750

227.500

250.250

273.000

84000 Ministério dos Povos Indígenas

9.848

12.301

14.755

17.209

19.662

22.116

24.569

27.023

Total

151.677.643

181.370.969

211.064.295

240.757.595

270.450.896

299.191.648

327.932.399

356.673.150

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Abr

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

12.126

15.157

18.188

21.220

24.251

27.282

30.314

33.345

36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

5.014

6.267

7.521

8.774

10.027

11.281

12.534

13.788

15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

143.547

156.479

169.412

182.344

195.277

208.210

216.402

224.594

232.787

33000 Ministério da Previdência Social

142.152

177.691

213.229

248.767

284.305

319.843

355.381

390.919

426.457

36000 Ministério da Saúde

98.659

123.324

147.989

172.654

197.319

221.984

246.649

271.313

295.978

52000 Ministério da Defesa

1.861.072

2.326.340

2.791.608

3.256.876

3.722.144

4.187.412

4.652.680

5.117.948

5.583.216

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

333

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.262.903

2.805.675

3.348.447

3.891.219

4.433.990

4.976.762

5.514.794

6.052.825

6.590.857

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à LDO 2025 que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

15.157

18.188

21.220

24.251

27.282

30.314

33.345

36.377

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

6.267

7.521

8.774

10.027

11.281

12.534

13.788

15.041

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

169.979

182.912

195.844

208.777

221.710

229.902

238.094

246.287

33000 Ministério da Previdência Social

177.691

213.229

248.767

284.305

319.843

355.381

390.919

426.457

36000 Ministério da Saúde

123.324

147.989

172.654

197.319

221.984

246.649

271.313

295.978

52000 Ministério da Defesa

2.253.192

2.718.460

3.183.728

3.648.996

4.114.264

4.603.915

5.093.566

5.583.216

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

417

500

583

667

750

833

917

1.000

Total

2.746.027

3.288.798

3.831.570

4.374.342

4.917.114

5.479.528

6.041.942

6.604.357

1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.

2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III à Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que estejam listadas no Anexo X.

ANEXO VIII

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO – RP 1, DE QUE TRATA O ANEXO X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9) 

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS

PROCESSADOS

NÃO PROCESSADOS

TOTAL

20000 Presidência da República

59.643

585.178

644.821

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

884.408

1.846.516

2.730.924

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

209.258

2.526.882

2.736.141

25000 Ministério da Fazenda

233.999

851.147

1.085.146

26000 Ministério da Educação

684.323

10.437.609

11.121.932

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

32.905

74.728

107.633

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

129.644

921.513

1.051.157

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

422

14.359

14.782

32000 Ministério de Minas e Energia

15.307

69.281

84.589

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

5.918

19.328

25.246

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

14.397

29.438

43.835

32396 Agência Nacional de Mineração

1.192

24.957

26.149

33000 Ministério da Previdência Social

38.575

264.342

302.917

35000 Ministério das Relações Exteriores

21.790

134.422

156.213

36000 Ministério da Saúde

1.432.251

13.356.654

14.788.905

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

2.028

61.742

63.770

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

2.420

16.981

19.401

37000 Controladoria-Geral da União

7.142

44.295

51.437

39000 Ministério dos Transportes

735.897

3.851.915

4.587.812

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

11.443

74.781

86.224

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

117.195

253.736

370.931

41000 Ministério das Comunicações

22.530

145.449

167.979

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

2.921

65.728

68.650

42000 Ministério da Cultura

101.511

474.508

576.019

42206 Agência Nacional do Cinema

2.004

6.406

8.410

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

47.700

320.407

368.107

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

17.400

868.932

886.333

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

7.460

117.503

124.963

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

70.550

560.430

630.980

51000 Ministério do Esporte

19.329

483.106

502.435

52000 Ministério da Defesa

367.899

4.955.380

5.323.279

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

1.161.048

5.195.879

6.356.927

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

3.329

39.903

43.233

54000 Ministério do Turismo

85.749

425.566

511.314

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

97.750

1.202.135

1.299.885

56000 Ministério das Cidades

1.383.408

7.148.126

8.531.534

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

30.821

101.503

132.324

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

22

350

372

63000 Advocacia-Geral da União

14.169

133.781

147.949

65000 Ministério das Mulheres

16.063

140.591

156.655

67000 Ministério da Igualdade Racial

4.239

26.191

30.430

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

38.794

493.638

532.432

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

2.634

7.252

9.887

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

5.952

20.251

26.203

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

86

5.069

5.155

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

69.950

134.300

204.250

83000 Banco Central do Brasil

6.787

44.641

51.428

84000 Ministério dos Povos Indígenas

14.451

149.549

164.000

SUBTOTAL

8.234.716

58.726.380

66.961.096

OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO

2.512.792

17.530.146

20.042.939

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

284.217

8.881.313

9.165.530

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

339.480

9.055.601

9.395.081

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

272.000

9.993.053

10.265.053

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

2.169.569

2.439.042

4.608.611

TOTAL

13.812.775

106.625.536

120.438.310

ANEXO IX

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA – GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS) 

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00JJ

Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS

NÃO

00X6

Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947, de 2024)

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97)

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

39000

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

20LO

Operação de Eclusas

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

41000

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

00TT

Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações

NÃO

00V1

Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

 

00J4

Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

 

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

0283

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual

NÃO

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

68000

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

 

0118

Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval

NÃO

ANEXO IX

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERADOS OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - GND 3, 4 E 5 DAS AÇÕES RELACIONADAS)

CÓDIGO

ÓRGÃO/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO

20000

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00J4

Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

00X6

Financiamentos de investimentos em infraestrutura social (Lei nº 14.947, de 2024)

NÃO

00XF

Financiamento de Operações de Crédito Reembolsável no Âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida

NÃO

22000

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

0012

Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)

NÃO

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

0A37

Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)

NÃO

25000

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

0021

Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios

SIM

0023

Obrigações com a Garantia de Contratos de Financiamento Habitacional

NÃO

00XB

Transferência ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais – FBCB (EC nº 132, art. 12, § 1º)

NÃO

00XC

Aporte de Recursos para Implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS (LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

NÃO

0461

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização

NÃO

0605

Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização, no Âmbito do Programa Nacional de Desestatização (lei Nº 9. 491/97)

NÃO

0617

Operacionalização do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS

NÃO

0A81

Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)

NÃO

0A84

Financiamento de Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

NÃO

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

00IG

Concessão de Financiamento Estudantil - FIES (Lei nº 10.260, de 2001)

NÃO

36213

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

 

0354

Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)

NÃO

39000

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

20LO

Operação de Eclusas

NÃO

40000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

0158

Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES

NÃO

41000

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

00TT

Financiamento a Projetos de Expansão, Uso e Melhoria da Qualidade das Redes e dos Serviços de Telecomunicações

NÃO

00V1

Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom)

NÃO

0505

Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações

NÃO

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

 

006A

Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual

SIM

006C

Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual (Lei nº 11.437, de 2006)

SIM

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

 

00J4

Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima

NÃO

49000

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR

 

0061

Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras

SIM

0427

Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas

SIM

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

 

00GY

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha

NÃO

00JE

Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica

NÃO

00M5

Aquisição de terrenos e construção de unidades habitacionais destinadas à moradia do pessoal da Marinha

NÃO

0283

Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual

NÃO

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

0029

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste

NÃO

0030

Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste

NÃO

0031

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste

NÃO

0353

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA (Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

NÃO

0534

Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte (FNO)

NÃO

0E83

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009)

NÃO

54000

MINISTÉRIO DO TURISMO

 

0454

Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional

NÃO

68000

MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS

 

0118

Financiamentos à Infraestrutura Aquaviária, Portuária e Construção/Manutenção Naval

NÃO

ANEXO X

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

00PI

Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

00M1

Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade

00U7

Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)

20AD

Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família

20WI

Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos

2010

Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares

2011

Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2012

Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

21DP

Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxilio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)

21EZ

Auxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab

8577

PISO DE ATENCAO BASICA FIXO

8744

APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA (PNAE)

7H17

Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário

10V0

Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

30907

Fundo Penitenciário Nacional 

30911

Fundo Nacional de Segurança Pública 

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO 

Programa

0910

Indicador RP

1

Exceto

Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União 

ANEXO X

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, NOS TERMOS DO ART. 68, § 2º, DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM INDICADOR RP1

0095

Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação

0359

Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002)

0515

Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica

0969

Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica

2004

Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

2010

Assistência Pré-Escolar Aos Dependentes Dos Servidores Civis, Empregados E Militares

2011

Auxílio-Transporte Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2012

Auxílio-Alimentação Aos Servidores Civis, Empregados E Militares

2585

Serviço de Reabilitação Profissional

2865

Suprimento de Fardamento

2913

Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

2919

Registro e Fiscalização de Produtos Controlados

4295

Atenção aos Pacientes Portadores de Doenças Hematológicas

4368

Promoção da Assistência Farmacêutica por Meio da Disponibilização de Medicamentos e Insumos em Saúde do Componente Estratégico

4370

Atendimento à População para Prevenção, Controle e Tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS) e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e Hepatites Virais

4705

Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado

8442

Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família

8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

8573

Implementação, Acompanhamento e Avaliação Da Política Nacional De Atenção Básica - Pnab

8577

Piso de Atenção Básica Fixo

8585

Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

8744

Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (Pnae)

2E79

Expansão e Consolidação da Atenção Básica (Política Nacional De Atenção Básica-Pnab)

00H0

Transferências à CBC e à FENACLUBES

00M1

Benefícios Assistenciais Decorrentes Do Auxílio-Funeral E Natalidade

00PI

Apoio ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

00QK

Ressarcimento de Recursos Pagos pelas Concessionárias e Permissionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009)

00QL

Pagamento de indenização às concessionárias de energia elétrica pelos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados (Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013)

00RC

Antecipação de pagamento de honorários periciais em ações que tramitem nos Juizados Especiais Federais nas quais o INSS seja parte

00TZ

Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021)

00U7

Apoio Aos Entes Federados Por Meio Do Indice De Gestão Descentralizada Do Programa Auxílio Brasil - Igd - Pab

00UB

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias

00UC

Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

00US

Apoio aos Entes Federados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – IGD

00UW

Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem

00V3

Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121)

10V0

Apoio A Projetos De Infraestrutura Turística

20AB

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

20AD

Piso De Atenção Básica Variável - Saúde Da Família

20AE

Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

20AI

Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)

20AL

Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

20WI

Implementação Da Política Nacional De Recursos Hídricos

20XV

Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB

20YE

Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças

212B

Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

212O

Movimentação de Militares

219A

Piso de Atenção Primária à Saúde

21BZ

Prestação de Auxílios à Navegação

21DP

Transferência De Renda Relativa Aos Benefícios E Auxílios Do Programa Auxílio Brasil (Lei N. 14.284, De 29 De Dezembro De 2021)

21DR

Apoio aos Entes Federados por Meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD - PAB

21EZ

Auxílio-moradia Dos Militares Dos Ex-Territórios

7H17

Apoio A Projetos De Desenvolvimento Do Setor Agropecuário

CÓDIGO 

DESCRIÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 

30907 

Fundo Penitenciário Nacional 

30911 

Fundo Nacional de Segurança Pública 

PROGRAMA 0910 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS E ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS - COM INDICADOR RESULTADO PRIMÁRIO 1 CONSTANTES NAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO 

Programa 

0910

Indicador RP 

1

Exceto 

Poder Legislativo/Poder Judiciário/Ministério Público da União/Defensoria Pública da União 

ANEXO XI

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2025 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

354.383

314.902

288.815

303.867

330.790

330.235

1.922.991

Arrecadação Líquida para o RGPS

106.972

108.739

110.461

112.113

111.645

147.391

697.321

Concessões e Permissões

2.660

2.288

2.405

2.408

2.133

3.540

15.434

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

9

9

9

9

9

9

57

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

3.061

2.941

2.905

2.852

2.878

4.303

18.939

Contribuição do Salário Educação

5.435

5.388

5.356

5.839

5.464

8.070

35.551

Exploração de Recursos Naturais

25.267

23.913

13.044

26.179

27.244

16.033

131.680

Dividendos e Participações

1.780

3.799

14.260

3.045

2.230

8.256

33.371

Fontes Próprias

3.386

3.534

3.354

3.435

3.343

3.552

20.604

Demais Receitas

9.596

10.956

8.939

8.670

8.096

8.074

54.331

TOTAL

512.549

476.470

449.549

468.416

493.831

529.464

2.930.279

*Líquido de incentivos Fiscais

ANEXO XI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL – 2025 – RECEITA POR FONTE DE RECURSOS(*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

347.527

299.853

279.664

297.729

324.591

326.814

1.876.178

Arrecadação Líquida para o RGPS

107.775

109.285

112.705

114.408

113.998

150.993

709.165

Concessões e Permissões

1.328

737

892

820

568

2.298

6.643

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

0

10

16

5

-1

18

49

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.019

2.930

3.018

2.983

2.997

4.439

18.388

Contribuição do Salário Educação

5.606

5.541

5.568

6.067

5.748

8.282

36.812

Exploração de Recursos Naturais

25.528

26.230

11.142

21.421

22.253

15.721

122.295

Dividendos e Participações

3.299

8.589

12.277

7.974

6.252

5.011

43.402

Fontes Próprias

4.094

3.732

3.509

3.551

3.422

3.471

21.779

Demais Receitas

8.719

10.449

11.730

10.887

11.066

11.424

64.274

TOTAL

505.896

467.358

440.521

465.844

490.894

528.472

2.898.984

*Líquido de incentivos fiscais.

ANEXO XII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2025 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS 

R$ milhões

RECEITAS

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

13.714

14.359

14.391

15.396

15.767

14.041

87.669

Imposto Sobre a Exportação

0

0

0

0

0

0

1

Imposto sobre Produtos Industrializados

13.222

15.288

15.595

15.718

16.538

16.591

92.952

IPI – Fumo

1.826

1.726

1.771

1.882

1.710

2.001

10.916

IPI – Bebidas

613

507

550

420

537

678

3.304

IPI – Automóveis

1.042

1.383

1.507

1.453

1.516

1.481

8.381

IPI - Vinculado à Importação

5.197

5.753

5.817

6.128

6.220

5.497

34.612

IPI – Outros

4.544

5.920

5.950

5.836

6.555

6.934

35.738

Imposto de Renda

168.271

139.024

126.386

123.542

140.480

153.280

850.984

IR - Pessoa Física

5.126

5.535

28.726

12.518

11.547

10.348

73.800

IR - Pessoa Jurídica

78.330

54.625

30.255

51.539

54.596

38.113

307.459

IR - Retido na Fonte

84.816

78.865

67.405

59.485

74.337

104.819

469.725

IRRF - Rendimentos do Trabalho

45.220

42.994

17.781

18.254

34.620

38.470

197.339

IRRF - Rendimentos do Capital

20.557

19.401

32.895

22.849

21.872

43.892

161.466

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

14.918

12.308

12.632

13.942

13.645

18.242

85.687

IRRF - Outros Rendimentos

4.121

4.161

4.097

4.439

4.200

4.215

25.234

Imposto sobre Operações Financeiras

11.106

11.492

11.694

12.002

12.109

12.957

71.360

Imposto Territorial Rural

116

140

108

151

2.663

502

3.680

Conveniado

81

126

97

135

2.397

452

3.288

Não Conveniado

35

14

11

15

266

50

391

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

62.296

64.868

62.682

66.165

68.556

68.718

393.285

Contribuição para o PIS-PASEP

18.089

18.986

18.247

18.892

19.384

19.354

112.952

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

49.332

33.938

21.956

34.221

34.993

26.205

200.644

CIDE – Combustíveis

527

700

737

798

777

794

4.334

Contribuição para o FUNDAF

373

73

81

126

109

134

897

Outras Receitas Administradas

17.356

16.036

16.940

16.858

19.413

17.657

104.260

Receitas de Loterias

2.284

1.391

1.743

1.411

1.467

1.219

9.514

CIDE - Remessas ao Exterior

3.362

2.464

2.552

2.678

3.725

3.706

18.487

Demais Outras Receitas

11.710

12.181

12.645

12.769

14.221

12.733

76.259

Incentivos Fiscais

-21

-4

-

-2

-1

0

-28

RECEITA ADMINISTRADA

354.383

314.902

288.815

303.867

330.790

330.235

1.922.991

ANEXO XII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS – 2025 – LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

15.813

14.165

14.659

16.143

16.721

14.951

92.451

Imposto Sobre a Exportação

-4

2

2

2

2

2

5

Imposto sobre Produtos Industrializados

13.753

14.355

14.588

14.876

15.810

16.018

89.401

IPI - Fumo

1.900

2.119

1.845

1.960

1.781

2.084

11.689

IPI - Bebidas

637

644

561

425

548

695

3.510

IPI - Automóveis

1.084

1.720

1.689

1.651

1.723

1.693

9.561

IPI - Vinculado à Importação

5.406

4.955

5.151

5.589

5.739

5.097

31.937

IPI - Outros

4.726

4.918

5.342

5.251

6.019

6.450

32.705

Imposto de Renda

171.450

143.415

128.803

126.153

143.643

156.731

870.195

IR - Pessoa Física

5.222

5.962

29.156

12.665

11.692

10.485

75.184

IR - Pessoa Jurídica

79.810

56.201

31.413

53.089

56.358

39.699

316.570

IR - Retido na Fonte

86.418

81.252

68.234

60.398

75.594

106.547

478.442

IRRF - Rendimentos do Trabalho

46.074

44.753

18.534

18.965

35.686

39.715

203.727

IRRF - Rendimentos do Capital

20.945

19.955

33.074

23.190

22.184

44.544

163.892

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

15.199

12.876

12.419

13.683

13.395

17.935

85.507

IRRF - Outros Rendimentos

4.199

3.668

4.207

4.561

4.328

4.353

25.316

Imposto sobre Operações Financeiras

11.391

11.370

14.905

18.180

18.316

19.210

93.372

Imposto Territorial Rural

351

135

104

148

2.661

500

3.898

Conveniado

316

121

94

133

2.394

450

3.509

Não Conveniado

35

13

10

15

266

50

390

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

62.683

60.571

61.342

64.978

67.583

67.942

385.099

Contribuição para o PIS-PASEP

17.782

17.324

17.304

17.975

18.514

18.537

107.436

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

45.751

31.603

20.208

31.578

32.380

24.304

185.825

CIDE - Combustíveis

535

427

668

732

712

730

3.804

Contribuição para o FUNDAF

373

347

81

125

109

135

1.170

Outras Receitas Administradas

7.649

6.139

6.999

6.849

8.142

7.756

43.534

Receitas de Loterias

2.284

1.920

1.735

1.406

1.465

1.219

10.028

CIDE - Remessas ao Exterior

3.362

2.759

2.559

2.702

3.738

3.718

18.837

Demais Outras Receitas

2.004

1.460

2.705

2.741

2.939

2.820

14.669

Incentivos Fiscais

-

-

-

-12

-1

0

-13

RECEITA ADMINISTRADA

347.527

299.853

279.664

297.729

324.591

326.814

1.876.178

ANEXO XIII

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. Receitas

240.958

482.737

726.853

2. Despesas

211.199

459.578

695.013

2.1 Investimentos

44.729

89.919

138.331

2.2 Demais Despesas (*)

166.469

369.660

556.682

3. Resultado PDG Total (1-2)

29.759

23.159

31.840

4. Ajuste Petrobras e ENBPar

33.036

28.075

37.868

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)

-3.277

-4.916

-6.028

6. Ajuste Emgea

-

-

-186

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)

-3.277

-4.916

-6.214

8. Ajuste PAC

1.468

2.983

4.351

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)

-1.809

-1.933

-1.863

10. Meta Fiscal

-1.809

-1.933

-6.215

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)

-

-

4.352

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: Principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 3.151 milhões); ECT (-R$ 1.071 milhões); INFRAERO (-R$ 637 milhões); EMGEA (-R$ 515 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 434 milhões); CDP (-R$ 257 milhões); SERPRO (+R$ 258 milhões).

ANEXO XIII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRE

Jan-Ago

Jan-Dez

1. Receitas

529.654

802.545

2. Despesas

493.012

767.185

2.1 Investimentos

79.873

128.877

2.2 Demais Despesas (*)

413.139

638.307

3. Resultado PDG Total (1-2)

36.643

35.360

4. Ajuste Petrobras e ENBPar

40.171

40.657

5. Resultado PDG Meta Fiscal (3-4)

-3.528

-5.297

6. Ajuste Emgea

-

-18

7. Resultado PDG Meta Fiscal com Ajuste EMGEA (5+6)

-3.528

-5.315

8. Ajuste PAC

2.252

3.969

9. Resultado PDG Meta Fiscal Ajustado (7+8)

-1.276

-1.346

10. Meta Fiscal

-1.276

-6.215

11. Suficiência de Meta [Se Positivo] (9-10)

-

4.869

(*) Inclui ajuste metodológico.

Obs.: principais empresas (resultado acumulado): EMGEPRON (-R$ 2.889 milhões); HEMOBRÁS (-R$ 612 milhões); INFRAERO (-R$ 576 milhões); EMGEA (-R$ 542 milhões); SERPRO (-R$ 428 milhões); CMB (-R$ 317 milhões);CDP (-R$ 250 milhões); ECT (+R$ 837 milhões).

ANEXO XIV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2025 

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Abr

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

989.020

1.906.984

2.930.279

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

669.309

1.261.992

1.923.019

1.2 Incentivos Fiscais

-25

-26

-28

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

215.711

438.284

697.321

1.4 Outras Receitas

104.024

206.733

309.967

2. Transferências a Entes Subnacionais

192.739

380.929

570.227

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

154.463

302.156

452.079

2.2 Demais

38.276

78.773

118.148

3. Receita Líquida (1) - (2)

796.281

1.526.055

2.360.052

4. Despesas

737.250

1.597.390

2.389.590

4.1 Benefícios Previdenciários

312.449

704.571

1.015.351

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

130.213

266.701

411.749

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

114.073

275.636

378.804

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

180.515

350.481

583.685

5. Primário do Governo Central

59.030

-71.334

-29.538

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

155.768

194.952

288.492

5.2 Resultado Primário da Previdência

-96.738

-266.286

-318.031

6. Primário Abaixo da Linha

59.030

-71.334

-29.538

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-3.277

-4.916

-6.214

8. Resultado Primário do Governo Federal (6+7)

55.753

-76.250

-35.752

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal

55.753

-76.250

-6.215

10. Deduções da Meta LDO*

1.468

47.101

48.469

11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)

54.285

-123.352

-54.684

12. Suficiência da Meta Governo Federal (8-11)**

1.468

47.101

18.932

*Contempla:

R$ 4.351,0 milhões - Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

R$ 44.118,3 milhões - Despesa com precatórios em razão das ADIS 7047 e 7064.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. 

ANEXO XIV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2025

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.879.619

2.898.984

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

1.224.784

1.876.191

1.2 Incentivos Fiscais

-12

-13

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

444.174

709.165

1.4 Outras Receitas

210.672

313.642

2. Transferências a Entes Subnacionais

365.327

580.599

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

288.246

460.890

2.2 Demais

77.081

119.709

3. Receita Líquida (1) - (2)

1.514.292

2.318.385

4. Despesas

1.621.266

2.394.679

4.1 Benefícios Previdenciários

714.338

1.032.041

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

265.395

411.650

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

290.222

397.845

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

351.311

553.144

5. Primário do Governo Central

-106.974

-76.293

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

163.190

246.583

5.2 Resultado Primário da Previdência

-270.164

-322.876

6. Primário Abaixo da Linha

-106.974

-76.293

7. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-3.528

-5.315

8. Resultado Primário do Governo Federal (7+8)

-110.502

-81.608

9. Meta Fiscal LDO Governo Federal

-65.179

-6.215

10. Deduções da Meta LDO*

47.575

49.292

11. Meta Ajustada Governo Federal (9-10)

-112.754

-55.507

12. Suficiência da Meta Governo Federal [Se Positivo] (8-11)**

2.252

-26.101

*Contempla:

R$ 3.969,0 milhões – Investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

R$ 45.323,1 milhões Despesa com precatórios em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.047/DF e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.064/DF.

**O valor indicado está dentro da margem de tolerância, conforme disposto no art. 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

ANEXO XV

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2025 

R$ milhões

DESPESAS

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

352.225

385.025

426.473

433.666

375.616

416.584

2.389.590

Benefícios Previdenciários

149.303

163.146

217.870

174.252

155.202

155.579

1.015.351

Pessoal e Encargos Sociais

66.511

63.702

63.892

72.596

64.387

80.661

411.749

Outras Despesas Obrigatórias

58.322

55.751

59.728

101.835

49.965

53.203

378.804

Abono e Seguro Desemprego

13.033

17.597

20.255

19.245

9.034

8.936

88.100

Anistiados

31

34

31

39

33

43

212

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios

801

801

801

801

801

801

4.803

Benefícios de Legislação Especial

281

304

330

306

320

325

1.865

Benefícios de Prestação Continuada

18.350

19.506

19.765

20.173

20.631

20.637

119.061

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

9

9

9

9

9

9

57

Fabricação de Cédulas e Moedas

35

68

66

626

313

282

1.389

Fundef / Fundeb - Complementação da União

14.487

7.062

8.192

8.757

9.039

9.467

57.004

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

623

727

675

926

872

976

4.800

ADO n. 25 (a partir de 2020)

667

667

667

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.534

3.353

3.186

3.100

3.452

4.750

20.375

Sentenças/Precatórios/RPVs

913

913

913

42.571

913

913

47.136

Subsídios, Subv. e Proagro

5.769

4.033

4.242

3.917

3.197

4.944

26.103

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

-

-

1

43

30

36

110

Transferências Multas ANEEL

310

348

315

339

313

295

1.920

Impacto Primário do FIES

479

331

281

316

340

123

1.871

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

78.089

102.426

84.983

84.983

106.062

127.141

583.685

Emendas de Execução Obrigatória

1.942

6.697

4.320

4.320

8.640

12.959

38.878

Outras Emendas

155

2.401

1.278

1.278

2.556

3.833

11.500

Obrigatórias com Controle de Fluxo

58.792

65.330

60.414

60.414

59.341

58.269

362.559

Discricionárias Total

17.200

27.998

18.972

18.972

35.526

52.080

170.748

ANEXO XV

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL – 2025

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADO

PREVISTO

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

348.398

368.585

454.643

449.639

357.667

415.746

2.394.679

Benefícios Previdenciários

150.340

164.855

222.118

177.024

158.394

159.309

1.032.041

Pessoal e Encargos Sociais

60.492

58.936

66.223

79.744

62.271

83.984

411.650

Outras Despesas Obrigatórias

59.477

59.121

64.285

107.339

52.403

55.220

397.845

Abono e Seguro Desemprego

13.076

18.065

20.016

19.397

9.109

8.982

88.644

Anistiados

30

31

31

39

33

47

212

Auxílio Financeiro aos Estados/Municípios

1.877

991

533

311

287

358

4.355

Benefícios de Legislação Especial

134

139

303

282

294

563

1.715

Benefícios de Prestação Continuada

20.366

21.091

19.919

20.315

19.919

20.215

121.824

Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

-

10

16

5

-1

13

44

Créditos Extraordinários

537

495

1.543

1.543

1.543

1.587

7.249

Fabricação de Cédulas e Moedas

57

57

65

620

310

273

1.382

Fundef / Fundeb - Complementação da União

14.098

8.005

8.889

9.298

9.413

9.413

59.118

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

573

1.047

672

922

869

696

4.779

ADO n. 25 (a partir de 2020)

664

664

666

665

665

665

3.988

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

2.411

3.018

3.207

3.121

3.475

5.195

20.428

Sentenças/Precatórios/RPVs

508

994

1.129

43.736

1.129

956

48.454

Subsídios, Subv. e Proagro

4.365

3.934

6.733

6.426

4.697

5.728

31.884

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

0

-

1

34

24

28

87

Transferências Multas ANEEL

491

241

289

311

287

141

1.761

Impacto Primário do FIES

289

338

272

313

349

360

1.921

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

78.089

85.672

102.017

85.533

84.600

117.232

553.144

Emendas de Execução Obrigatória

1.942

2.200

6.792

4.232

4.232

12.344

31.743

Outras Emendas

155

9

3.371

1.480

1.480

4.606

11.100

Obrigatórias com Controle de Fluxo

58.792

61.082

64.786

60.472

59.539

58.606

363.278

Discricionárias Total

17.200

22.382

27.068

19.349

19.349

41.676

147.023

ANEXO XVI

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

10.000

54.193

64.193

17.000

-47.193

42000 Ministério da Cultura

911.000

19.539

930.539

930.539

-

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

915.006

610.470

1.525.476

1.140.489

-384.987

Total

1.836.006

684.202

2.520.208

2.088.028

-432.179

Dados SIAFI 23/04/2025

ANEXO XVI

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (b)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

25000 Ministério da Fazenda

10.000

54.193

64.193

10.000

-54.193

42000 Ministério da Cultura

911.000

19.539

930.539

911.000

-19.539

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

915.006

610.470

1.525.476

1.041.742

-483.734

Total

1.836.006

684.202

2.520.208

1.962.742

-557.466

Obs.: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025.

ANEXO XVII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

 

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

LIMITE DE EMPENHO (b)

(c=b-a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(e=b+d)

LIMITE DE PAGAMENTO (f)

(f-e)

20000 Presidência da República

2.540.075

2.540.075

-

643.899

3.183.973

2.540.075

-643.899

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.881.599

2.881.599

-

2.727.928

5.609.527

2.881.599

-2.727.928

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

10.202.078

10.202.078

-

2.726.013

12.928.092

10.202.078

-2.726.013

25000 Ministério da Fazenda

6.009.331

6.009.331

-

1.083.200

7.092.532

5.697.704

-1.394.827

26000 Ministério da Educação

31.972.205

31.972.205

-

11.075.080

43.047.285

31.972.205

-11.075.080

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

838.775

838.775

-

105.085

943.860

838.775

-105.085

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.534.060

3.534.060

-

1.037.205

4.571.264

3.534.060

-1.037.205

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

50.470

50.470

-

14.764

65.235

50.470

-14.764

32000 Ministério de Minas e Energia

565.366

565.366

-

84.338

649.704

565.366

-84.338

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

140.602

140.602

-

25.154

165.756

140.602

-25.154

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

155.636

155.636

-

43.810

199.446

155.636

-43.810

32396 Agência Nacional de Mineração

115.758

115.758

-

25.918

141.676

115.758

-25.918

33000 Ministério da Previdência Social

2.362.963

2.362.963

-

301.754

2.664.717

2.362.963

-301.754

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.344.415

2.344.415

-

154.107

2.498.523

2.344.415

-154.107

36000 Ministério da Saúde

34.746.439

34.746.439

-

14.721.912

49.468.351

34.746.439

-14.721.912

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

238.754

238.754

-

63.223

301.977

238.754

-63.223

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

123.759

123.759

-

17.769

141.528

123.759

-17.769

37000 Controladoria-Geral da União

147.474

147.474

-

50.741

198.215

147.474

-50.741

39000 Ministério dos Transportes

14.852.609

14.852.609

-

4.627.083

19.479.692

14.852.609

-4.627.083

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

298.576

298.576

-

84.344

382.920

298.576

-84.344

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

910.001

910.001

-

370.483

1.280.483

910.001

-370.483

41000 Ministério das Comunicações

736.022

736.022

-

166.377

902.399

736.022

-166.377

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

295.244

295.244

-

67.715

362.959

295.244

-67.715

42000 Ministério da Cultura

1.146.249

1.146.249

-

566.150

1.712.399

1.146.249

-566.150

42206 Agência Nacional do Cinema

45.040

45.040

-

8.241

53.281

45.040

-8.241

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.572.322

1.572.322

-

380.402

1.952.724

1.572.322

-380.402

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.323.106

1.323.106

-

862.460

2.185.567

1.323.106

-862.460

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

903.984

903.984

-

117.516

1.021.500

1.215.611

194.111

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.023.592

2.023.592

-

628.503

2.652.095

2.023.592

-628.503

51000 Ministério do Esporte

989.155

989.155

-

499.029

1.488.184

989.155

-499.029

52000 Ministério da Defesa

12.315.686

12.315.686

-

5.203.111

17.518.797

12.315.686

-5.203.111

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.758.403

3.758.403

-

6.339.061

10.097.464

3.758.403

-6.339.061

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

194.836

194.836

-

42.906

237.742

194.836

-42.906

54000 Ministério do Turismo

888.262

888.262

-

502.632

1.390.894

888.262

-502.632

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

8.768.257

8.768.257

-

1.294.327

10.062.584

8.768.257

-1.294.327

56000 Ministério das Cidades

15.767.077

15.767.077

-

8.492.365

24.259.442

15.767.077

-8.492.365

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

216.263

216.263

-

131.719

347.981

216.263

-131.719

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

5.193

5.193

-

355

5.548

5.193

-355

63000 Advocacia-Geral da União

564.939

564.939

-

144.695

709.634

564.939

-144.695

65000 Ministério das Mulheres

255.336

255.336

-

154.511

409.847

255.336

-154.511

67000 Ministério da Igualdade Racial

182.768

182.768

-

30.150

212.918

182.768

-30.150

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.791.315

1.791.315

-

493.152

2.284.467

1.791.315

-493.152

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

61.179

61.179

-

9.431

70.609

61.179

-9.431

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

120.758

120.758

-

26.018

146.776

120.758

-26.018

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

216.014

216.014

-

5.154

221.169

216.014

-5.154

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

369.183

369.183

-

203.616

572.799

369.183

-203.616

83000 Banco Central do Brasil

502.048

502.048

-

51.428

553.477

502.048

-51.428

84000 Ministério dos Povos Indígenas

704.612

704.612

-

162.724

867.336

704.612

-162.724

SUBTOTAL

170.747.789

170.747.789

-

66.567.557

237.315.346

170.747.789

-66.567.557

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

24.598.475

24.598.475

-

9.066.803

33.665.278

24.598.475

-9.066.803

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

14.280.020

14.280.020

-

9.333.764

23.613.784

14.280.020

-9.333.764

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

11.500.000

11.500.000

-

10.242.860

21.742.860

11.500.000

-10.242.860

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

-

-

-

4.597.485

4.597.485

-

-4.597.485

TOTAL

221.126.284

221.126.284

-

99.808.469

320.934.753

221.126.284

-99.808.469

Obs: Dados SIAFI 23/04/2025

ANEXO XVII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

LIMITE DE EMPENHO (b)

(c=b-a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(e=b+d)

LIMITE DE PAGAMENTO (f)

(f-e)

20000 Presidência da República

2.540.075

1.858.516

-681.559

643.847

2.502.363

1.858.516

-643.847

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

2.881.599

2.258.844

-622.755

2.728.848

4.987.692

2.258.844

-2.728.848

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

10.202.078

9.522.137

-679.942

2.720.088

12.242.225

9.522.137

-2.720.088

25000 Ministério da Fazenda

5.697.704

4.283.748

-1.413.957

1.084.786

5.368.534

4.283.748

-1.084.786

26000 Ministério da Educação

31.972.205

31.972.205

-

11.064.860

43.037.065

31.972.205

-11.064.860

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

838.775

666.909

-171.867

103.944

770.853

666.909

-103.944

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.534.060

2.785.506

-748.553

1.032.608

3.818.115

2.772.006

-1.046.108

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

50.470

37.945

-12.525

14.764

52.710

37.945

-14.764

32000 Ministério de Minas e Energia

565.366

413.168

-152.198

84.288

497.456

413.168

-84.288

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

140.602

105.709

-34.892

25.081

130.790

105.709

-25.081

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

155.636

117.013

-38.623

43.810

160.823

117.013

-43.810

32396 Agência Nacional de Mineração

115.758

87.031

-28.727

25.918

112.949

87.031

-25.918

33000 Ministério da Previdência Social

2.362.963

1.776.564

-586.399

301.134

2.077.698

1.776.564

-301.134

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.344.415

1.762.619

-581.796

154.085

1.916.704

1.762.619

-154.085

36000 Ministério da Saúde

34.803.072

32.436.518

-2.366.554

14.675.478

47.111.996

32.436.518

-14.675.478

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

238.754

179.504

-59.250

61.937

241.442

179.504

-61.937

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

123.759

93.047

-30.712

17.768

110.815

93.047

-17.768

37000 Controladoria-Geral da União

147.474

110.876

-36.597

50.574

161.450

110.876

-50.574

39000 Ministério dos Transportes

14.852.609

13.365.588

-1.487.021

4.616.723

17.982.311

13.365.588

-4.616.723

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

298.576

224.480

-74.095

84.073

308.553

224.480

-84.073

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

910.001

684.173

-225.828

369.453

1.053.626

684.173

-369.453

41000 Ministério das Comunicações

736.022

567.215

-168.807

163.687

730.902

567.215

-163.687

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

295.244

221.975

-73.268

67.701

289.677

221.975

-67.701

42000 Ministério da Cultura

1.146.249

891.400

-254.849

565.242

1.456.642

891.400

-565.242

42206 Agência Nacional do Cinema

45.040

33.863

-11.177

8.233

42.096

33.863

-8.233

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.572.322

1.537.740

-34.582

379.538

1.917.278

1.537.740

-379.538

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.323.106

998.069

-325.038

851.859

1.849.927

998.069

-851.859

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.215.611

913.942

-301.669

114.158

1.028.100

913.942

-114.158

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.023.592

1.521.413

-502.180

627.716

2.149.128

1.521.413

-627.716

51000 Ministério do Esporte

989.155

655.488

-333.667

497.600

1.153.088

655.488

-497.600

52000 Ministério da Defesa

12.315.686

9.722.315

-2.593.371

5.233.091

14.955.406

9.722.315

-5.233.091

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.758.403

2.455.655

-1.302.747

6.400.366

8.856.022

2.855.655

-6.000.366

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

194.836

146.485

-48.351

42.313

188.798

146.485

-42.313

54000 Ministério do Turismo

888.262

398.987

-489.276

502.375

901.362

398.987

-502.375

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

8.797.057

6.673.879

-2.123.178

1.291.964

7.965.842

6.673.879

-1.291.964

56000 Ministério das Cidades

15.767.077

11.479.037

-4.288.039

8.477.365

19.956.403

11.479.037

-8.477.365

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

216.263

162.594

-53.668

131.718

294.312

162.594

-131.718

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

5.193

3.904

-1.289

355

4.259

3.904

-355

63000 Advocacia-Geral da União

564.939

424.742

-140.197

144.592

569.334

424.742

-144.592

65000 Ministério das Mulheres

255.336

191.971

-63.365

154.017

345.988

191.971

-154.017

67000 Ministério da Igualdade Racial

182.768

137.412

-45.356

29.336

166.748

137.412

-29.336

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

1.791.315

1.010.490

-780.825

493.153

1.503.643

1.010.490

-493.153

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

61.179

45.996

-15.182

9.431

55.427

45.996

-9.431

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

120.758

90.791

-29.968

25.901

116.691

90.791

-25.901

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

216.014

162.408

-53.607

5.148

167.556

162.408

-5.148

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

369.183

281.782

-87.400

203.408

485.190

281.782

-203.408

83000 Banco Central do Brasil

502.048

502.048

-

51.427

553.476

502.048

-51.427

84000 Ministério dos Povos Indígenas

704.612

663.043

-41.570

162.122

825.164

663.043

-162.122

SUBTOTAL

170.833.222

146.636.747

-24.196.476

66.537.884

213.174.630

147.023.247

-66.151.384

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

24.598.475

24.598.475

-

9.048.132

33.646.606

24.598.475

-9.048.132

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

14.280.020

7.144.511

-7.135.509

9.326.147

16.470.657

7.144.511

-9.326.147

EMENDAS DE COMISSÃO (RP8)

11.500.000

11.500.000

-

10.247.188

21.747.188

11.100.000

-10.647.188

EMENDAS DE RELATOR (RP9)

-

-

-

4.642.401

4.642.401

-

-4.642.401

TOTAL

221.211.717

189.879.732

-31.331.985

99.801.750

289.681.483

189.866.232

-99.815.250

Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025.

ANEXO XVIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

125.312

125.312

-

15.268

140.581

125.312

-15.268

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

305.480

305.480

-

18.102

323.583

305.480

-18.102

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

96.405

96.405

-

13.790

110.195

96.405

-13.790

25000 Ministério da Fazenda

644.694

644.694

-

49.019

693.713

644.694

-49.019

26000 Ministério da Educação

13.854.508

13.854.508

-

1.008.484

14.862.992

13.854.508

-1.008.484

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

41.933

41.933

-

4.211

46.144

41.933

-4.211

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.071.296

3.071.296

-

1.690.766

4.762.062

3.071.296

-1.690.766

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

1.138

1.138

-

163

1.300

1.138

-163

32000 Ministério de Minas e Energia

109.101

109.101

-

6.457

115.559

109.101

-6.457

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

14.732

14.732

-

1.798

16.530

14.732

-1.798

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

9.981

9.981

-

1.039

11.020

9.981

-1.039

32396 Agência Nacional de Mineração

20.373

20.373

-

2.288

22.661

20.373

-2.288

33000 Ministério da Previdência Social

488.930

488.930

-

88.088

577.019

488.930

-88.088

35000 Ministério das Relações Exteriores

748.797

748.797

-

20.534

769.331

748.797

-20.534

36000 Ministério da Saúde

164.305.609

164.305.609

-

13.360.825

177.666.434

164.305.609

-13.360.825

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

24.472

24.472

-

3.297

27.769

24.472

-3.297

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

9.637

9.637

-

789

10.425

9.637

-789

37000 Controladoria-Geral da União

36.651

36.651

-

4.027

40.678

36.651

-4.027

39000 Ministério dos Transportes

75.258

75.258

-

10.577

85.835

75.258

-10.577

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

14.886

14.886

-

1.643

16.529

14.886

-1.643

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

89.846

89.846

-

9.234

99.080

89.846

-9.234

41000 Ministério das Comunicações

19.051

19.051

-

2.194

21.244

19.051

-2.194

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

21.532

21.532

-

1.948

23.480

21.532

-1.948

42000 Ministério da Cultura

42.451

42.451

-

4.323

46.774

42.451

-4.323

42206 Agência Nacional do Cinema

5.451

5.451

-

428

5.879

5.451

-428

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

93.293

93.293

-

9.376

102.668

93.293

-9.376

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

436.086

436.086

-

54.314

490.400

436.086

-54.314

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

2.424.649

2.424.649

-

192.688

2.617.337

2.424.649

-192.688

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

662.233

662.233

-

8.310

670.543

662.233

-8.310

51000 Ministério do Esporte

2.191

2.191

-

340

2.531

2.191

-340

52000 Ministério da Defesa

14.504.190

14.504.190

-

3.137.772

17.641.961

14.504.190

-3.137.772

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

93.397

93.397

-

14.960

108.357

93.397

-14.960

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

5.211

5.211

-

431

5.642

5.211

-431

54000 Ministério do Turismo

4.422

4.422

-

522

4.944

4.422

-522

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

159.561.759

159.561.759

-

153.589

159.715.348

159.561.759

-153.589

56000 Ministério das Cidades

94.755

94.755

-

9.973

104.728

94.755

-9.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

2.624

2.624

-

248

2.873

2.624

-248

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

364

364

-

34

398

364

-34

63000 Advocacia-Geral da União

161.809

161.809

-

19.096

180.906

161.809

-19.096

65000 Ministério das Mulheres

1.146

1.146

-

437

1.584

1.146

-437

67000 Ministério da Igualdade Racial

908

908

-

424

1.332

908

-424

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

2.755

2.755

-

700

3.455

2.755

-700

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

5.984

5.984

-

477

6.460

5.984

-477

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

22.514

22.514

-

2.038

24.552

22.514

-2.038

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

914

914

-

174

1.088

914

-174

81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania

3.347

3.347

-

1.890

5.237

3.347

-1.890

83000 Banco Central do Brasil

273.000

273.000

-

21.903

294.903

273.000

-21.903

84000 Ministério dos Povos Indígenas

23.635

23.635

-

4.964

28.598

23.635

-4.964

Total

362.558.711

362.558.711

-

19.953.952

382.512.663

362.558.711

-19.953.952

Obs: Dados SIAFI 23/04/2025

ANEXO XVIII

(Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO X, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

Órgãos/Unidades

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

135.527

135.527

-

15.268

150.795

135.527

-15.268

22000 Ministério da Agricultura e Pecuária

332.996

332.996

-

18.102

351.098

332.996

-18.102

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

104.317

104.317

-

13.790

118.107

104.317

-13.790

25000 Ministério da Fazenda

742.446

742.446

-

49.019

791.465

742.446

-49.019

26000 Ministério da Educação

14.091.563

14.091.563

-

1.008.292

15.099.855

14.091.563

-1.008.292

28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

43.571

43.571

-

4.211

47.782

43.571

-4.211

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.372.766

3.372.766

-

1.690.373

5.063.139

3.386.266

-1.676.873

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica

1.505

1.505

-

163

1.667

1.505

-163

32000 Ministério de Minas e Energia

117.136

117.136

-

6.457

123.593

117.136

-6.457

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

20.398

20.398

-

1.798

22.197

20.398

-1.798

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica

9.981

9.981

-

1.039

11.020

9.981

-1.039

32396 Agência Nacional de Mineração

20.373

20.373

-

2.288

22.661

20.373

-2.288

33000 Ministério da Previdência Social

491.949

491.949

-

88.064

580.013

491.949

-88.064

35000 Ministério das Relações Exteriores

789.767

789.767

-

20.553

810.319

789.767

-20.553

36000 Ministério da Saúde

164.864.840

164.864.840

-

13.356.105

178.220.945

164.864.840

-13.356.105

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária

25.497

25.497

-

3.297

28.794

25.497

-3.297

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar

9.637

9.637

-

789

10.425

9.637

-789

37000 Controladoria-Geral da União

36.651

36.651

-

4.027

40.678

36.651

-4.027

39000 Ministério dos Transportes

75.459

75.459

-

10.577

86.036

75.459

-10.577

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres

14.886

14.886

-

1.643

16.529

14.886

-1.643

40000 Ministério do Trabalho e Emprego

89.846

89.846

-

9.234

99.080

89.846

-9.234

41000 Ministério das Comunicações

19.102

19.102

-

2.194

21.296

19.102

-2.194

41231 Agência Nacional de Telecomunicações

21.532

21.532

-

1.948

23.480

21.532

-1.948

42000 Ministério da Cultura

42.802

42.802

-

4.323

47.125

42.802

-4.323

42206 Agência Nacional do Cinema

5.451

5.451

-

428

5.879

5.451

-428

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

100.886

100.886

-

9.376

110.262

100.886

-9.376

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

476.845

476.845

-

54.314

531.158

476.845

-54.314

47000 Ministério do Planejamento e Orçamento

1.897.912

1.897.912

-

192.688

2.090.600

1.897.912

-192.688

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

650.421

650.421

-

8.306

658.727

650.421

-8.306

51000 Ministério do Esporte

2.533

2.533

-

340

2.873

2.533

-340

52000 Ministério da Defesa

14.390.647

14.390.647

-

3.135.095

17.525.743

14.390.647

-3.135.095

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

93.591

93.591

-

14.960

108.551

93.591

-14.960

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

5.211

5.211

-

431

5.642

5.211

-431

54000 Ministério do Turismo

5.366

5.366

-

522

5.888

5.366

-522

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

159.561.759

159.561.759

-

153.589

159.715.348

159.561.759

-153.589

56000 Ministério das Cidades

94.755

94.755

-

9.973

104.728

94.755

-9.973

58000 Ministério da Pesca e Aquicultura

2.719

2.719

-

248

2.967

2.719

-248

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

463

463

-

34

498

463

-34

63000 Advocacia-Geral da União

161.809

161.809

-

19.096

180.906

161.809

-19.096

65000 Ministério das Mulheres

1.450

1.450

-

437

1.888

1.450

-437

67000 Ministério da Igualdade Racial

1.387

1.387

-

424

1.811

1.387

-424

68000 Ministério de Portos e Aeroportos

3.325

3.325

-

700

4.025

3.325

-700

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários

5.984

5.984

-

477

6.460

5.984

-477

68213 Agência Nacional de Aviação Civil

22.514

22.514

-

2.038

24.552

22.514

-2.038

69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

1.064

1.064

-

174

1.238

1.064

-174

81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

3.347

3.347

-

1.890

5.237

3.347

-1.890

83000 Banco Central do Brasil

273.000

273.000

-

21.903

294.903

273.000

-21.903

84000 Ministério dos Povos Indígenas

27.023

27.023

-

4.964

31.987

27.023

-4.964

Total

363.264.007

363.264.007

-

19.945.962

383.209.969

363.277.507

-19.932.462

Obs: Dados do Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em 28 de maio de 2025.

ANEXO XIX

(Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)

CONTENÇÃO DE DESPESAS: INDISPONIBILIZAÇÃO DE DOTAÇÕES EM ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS DEMONSTRADAS NO RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 69 DA LEI Nº 15.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Contenção conjugada de despesas discricionárias

 

Emendas

Demais

Total

 

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

 

20000

Presidência da República

 

0

 

607.546.892

74.012.024

681.558.916

 

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

 

525.018.880

 

608.565.856

14.188.953

1.147.773.689

 

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

35.885.854

 

679.941.533

0

715.827.387

 

25000

Ministério da Fazenda

 

0

 

1.413.956.867

0

1.413.956.867

 

26000

Ministério da Educação

 

668.998.178

 

0

0

668.998.178

 

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 

0

 

171.866.619

0

171.866.619

 

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

406.489.428

 

748.553.365

0

1.155.042.793

 

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

 

0

 

12.524.827

0

12.524.827

 

32000

Ministério de Minas e Energia

 

0

 

121.690.492

30.507.527

152.198.019

 

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

 

0

 

34.892.035

0

34.892.035

 

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

 

0

 

38.623.041

0

38.623.041

 

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

 

0

 

28.726.838

0

28.726.838

 

33000

Ministério da Previdência Social

 

0

 

586.398.853

0

586.398.853

 

35000

Ministério das Relações Exteriores

 

0

 

581.796.103

0

581.796.103

 

36000

Ministério da Saúde

 

3.567.754.599

 

1.866.472.894

500.081.230

5.934.308.723

 

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

 

0

 

59.249.798

0

59.249.798

 

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

 

0

 

30.712.448

0

30.712.448

 

37000

Controladoria-Geral da União

 

0

 

36.597.465

0

36.597.465

 

39000

Ministério dos Transportes

 

143.440.732

 

286.562.077

1.200.459.409

1.630.462.218

 

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

 

0

 

74.095.333

0

74.095.333

 

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

 

13.774.505

 

225.828.123

0

239.602.628

 

41000

Ministério das Comunicações

 

499.262

 

153.369.865

15.436.670

169.305.797

 

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

 

0

 

73.268.494

0

73.268.494

 

42000

Ministério da Cultura

 

409.651

 

228.213.726

26.634.810

255.258.187

 

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

 

0

 

11.177.198

0

11.177.198

 

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

 

0

 

34.582.072

0

34.582.072

 

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 

0

 

325.037.858

0

325.037.858

 

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

 

0

 

301.669.222

0

301.669.222

 

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

 

29.898.849

 

502.179.843

0

532.078.692

 

51000

Ministério do Esporte

 

95.745.244

 

153.402.921

180.264.281

429.412.446

 

52000

Ministério da Defesa

 

27.062.381

 

1.543.506.527

1.049.864.191

2.620.433.099

 

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

 

935.440.442

 

1.154.370.619

148.376.606

2.238.187.667

 

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

 

614.476

 

48.351.046

0

48.965.522

 

54000

Ministério do Turismo

 

83.960.468

 

489.275.668

0

573.236.136

 

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

 

62.230.552

 

2.090.048.646

33.129.816

2.185.409.014

 

56000

Ministério das Cidades

 

522.923.797

 

671.451.591

3.616.587.460

4.810.962.848

 

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

 

0

 

53.668.312

0

53.668.312

 

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

 

0

 

1.288.741

0

1.288.741

 

63000

Advocacia-Geral da União

 

0

 

140.196.724

0

140.196.724

 

65000

Ministério das Mulheres

 

0

 

63.364.852

0

63.364.852

 

67000

Ministério da Igualdade Racial

 

0

 

45.356.210

0

45.356.210

 

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

 

15.361.900

 

21.125.243

759.699.529

796.186.672

 

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

 

0

 

15.182.244

0

15.182.244

 

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

 

0

 

29.967.653

0

29.967.653

 

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

 

0

 

53.606.647

0

53.606.647

 

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

 

0

 

87.400.437

0

87.400.437

 

83000

Banco Central do Brasil (***)

 

0

 

0

0

0

 

84000

Ministério dos Povos Indígenas

 

0

 

41.569.502

0

41.569.502

 

TOTAL

0

7.135.509.198

0

16.547.233.320

7.649.242.506

31.331.985.024

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Limitação de movimentação e empenho de despesas discricionárias

 

Emendas

Demais

Total

 

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

 

20000

Presidência da República

 

0

 

482.950.068

10.001.626

492.951.694

 

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

 

168.442.509

 

110.532.521

14.188.953

293.163.983

 

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

11.513.307

 

540.497.886

0

552.011.193

 

25000

Ministério da Fazenda

 

0

 

1.123.980.019

0

1.123.980.019

 

26000

Ministério da Educação

 

214.635.580

 

0

0

214.635.580

 

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 

0

 

136.619.900

0

136.619.900

 

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

130.414.546

 

595.038.678

0

725.453.224

 

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

 

0

 

9.956.213

0

9.956.213

 

32000

Ministério de Minas e Energia

 

0

 

96.733.984

20.134.968

116.868.952

 

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

 

0

 

27.736.313

0

27.736.313

 

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

 

0

 

30.702.157

0

30.702.157

 

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

 

0

 

22.835.486

0

22.835.486

 

33000

Ministério da Previdência Social

 

0

 

466.139.109

0

466.139.109

 

35000

Ministério das Relações Exteriores

 

0

 

462.480.299

0

462.480.299

 

36000

Ministério da Saúde

 

3.567.754.599

 

1.483.693.235

330.053.612

5.381.501.446

 

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

 

0

 

47.098.742

0

47.098.742

 

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

 

0

 

24.413.883

0

24.413.883

 

37000

Controladoria-Geral da União

 

0

 

29.091.990

0

29.091.990

 

39000

Ministério dos Transportes

 

46.020.282

 

227.793.405

1.139.169.553

1.412.983.240

 

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

 

0

 

58.899.727

0

58.899.727

 

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

 

4.419.293

 

179.514.880

0

183.934.173

 

41000

Ministério das Comunicações

 

160.179

 

121.916.494

15.436.670

137.513.343

 

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

 

0

 

58.242.458

0

58.242.458

 

42000

Ministério da Cultura

 

131.429

 

181.411.240

26.634.810

208.177.479

 

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

 

0

 

8.884.958

0

8.884.958

 

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

 

0

 

27.489.918

0

27.489.918

 

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 

0

 

258.378.502

0

258.378.502

 

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

 

0

 

239.802.349

0

239.802.349

 

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

 

9.592.488

 

399.191.887

0

408.784.375

 

51000

Ministério do Esporte

 

30.718.075

 

121.942.771

180.264.281

332.925.127

 

52000

Ministério da Defesa

 

8.682.460

 

1.226.961.399

692.910.366

1.928.554.225

 

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

 

300.118.608

 

0

148.376.606

448.495.214

 

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

 

197.143

 

38.435.125

0

38.632.268

 

54000

Ministério do Turismo

 

26.937.149

 

0

0

26.937.149

 

55000

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

 

19.965.511

 

1.661.417.665

33.129.816

1.714.512.992

 

56000

Ministério das Cidades

 

167.770.341

 

0

1.927.873.154

2.095.643.495

 

58000

Ministério da Pesca e Aquicultura

 

0

 

42.661.917

0

42.661.917

 

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

 

0

 

1.024.444

0

1.024.444

 

63000

Advocacia-Geral da União

 

0

 

111.444.925

0

111.444.925

 

65000

Ministério das Mulheres

 

0

 

50.369.873

0

50.369.873

 

67000

Ministério da Igualdade Racial

 

0

 

36.054.476

0

36.054.476

 

68000

Ministério de Portos e Aeroportos

 

4.928.579

 

16.792.840

501.401.689

523.123.108

 

68201

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (**)

 

0

 

12.068.642

0

12.068.642

 

68213

Agência Nacional de Aviação Civil (**)

 

0

 

23.821.832

0

23.821.832

 

69000

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

 

0

 

42.612.898

0

42.612.898

 

81000

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

 

0

 

69.476.196

0

69.476.196

 

83000

Banco Central do Brasil (***)

 

0

 

0

0

0

 

84000

Ministério dos Povos Indígenas

 

0

 

33.044.353

0

33.044.353

 

TOTAL

0

4.712.402.078

0

10.940.155.657

5.039.576.104

20.692.133.839

 

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Bloqueio de despesas discricionárias em atendimento à LC nº 200/2023

 

Emendas

Demais

Total

 

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

 

20000

Presidência da República

 

0

 

124.596.824

64.010.398

188.607.222

 

22000

Ministério da Agricultura e Pecuária

 

356.576.371

 

498.033.335

0

854.609.706

 

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

24.372.547

 

139.443.647

0

163.816.194

 

25000

Ministério da Fazenda

 

0

 

289.976.848

0

289.976.848

 

26000

Ministério da Educação

 

454.362.598

 

0

0

454.362.598

 

28000

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 

0

 

35.246.719

0

35.246.719

 

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

276.074.882

 

153.514.687

0

429.589.569

 

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (*)

 

0

 

2.568.614

0

2.568.614

 

32000

Ministério de Minas e Energia

 

0

 

24.956.508

10.372.559

35.329.067

 

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (**)

 

0

 

7.155.722

0

7.155.722

 

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica (**)

 

0

 

7.920.884

0

7.920.884

 

32396

Agência Nacional de Mineração (**)

 

0

 

5.891.352

0

5.891.352

 

33000

Ministério da Previdência Social

 

0

 

120.259.744

0

120.259.744

 

35000

Ministério das Relações Exteriores

 

0

 

119.315.804

0

119.315.804

 

36000

Ministério da Saúde

 

0

 

382.779.659

170.027.618

552.807.277

 

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (**)

 

0

 

12.151.056

0

12.151.056

 

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar (**)

 

0

 

6.298.565

0

6.298.565

 

37000

Controladoria-Geral da União

 

0

 

7.505.475

0

7.505.475

 

39000

Ministério dos Transportes

 

97.420.450

 

58.768.672

61.289.856

217.478.978

 

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres (**)

 

0

 

15.195.606

0

15.195.606

 

40000

Ministério do Trabalho e Emprego

 

9.355.212

 

46.313.243

0

55.668.455

 

41000

Ministério das Comunicações

 

339.083

 

31.453.371

0

31.792.454

 

41231

Agência Nacional de Telecomunicações (**)

 

0

 

15.026.036

0

15.026.036

 

42000

Ministério da Cultura

 

278.222

 

46.802.486

0

47.080.708

 

42206

Agência Nacional do Cinema (**)

 

0

 

2.292.240

0

2.292.240

 

44000

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

 

0

 

7.092.154

0

7.092.154

 

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

 

0

 

66.659.356

0

66.659.356

 

47000

Ministério do Planejamento e Orçamento

 

0

 

61.866.873

0

61.866.873

 

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

 

20.306.361

 

102.987.956

0

123.294.317

 

51000

Ministério do Esporte

 

65.027.169

 

31.460.150

0

96.487.319

 

52000

Ministério da Defesa

 

18.379.921

 

316.545.128

356.953.825

691.878.874

 

53000

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

 

635.321.834

 

1.154.370.619

0

1.789.692.453

 

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (**)

 

417.333

 

9.915.921

0

10.333.254