Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.668, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.331, de 2023)   Vigência

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Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e altera o quantitativo de Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II .

Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as seguintes Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a Militares - RMP:

I - quatro Gratificações do Grupo 0003 (C);

II - três Gratificações do Grupo 0004 (D); e

III - sete Gratificações do Grupo 0005(E).

Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º  Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º  O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único.  Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.

Art. 6º  O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 7º  Fica revogado o Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017 .

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.

Brasília, 2 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2019 - Edição extra Nº 1-C

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1 º Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete:

I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto a assuntos militares e de segurança;

II - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;

III - coordenar as atividades de inteligência federal;

IV - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações;

V - planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;

VI - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança:

a) pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

b) pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

c) dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e

d) quando determinado pelo Presidente da República, zelar pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos a seguir e, excepcionalmente, de outras autoridades federais:

1. da Casa Civil;

2. da Secretaria de Governo;

3. da Secretaria-Geral;

4. do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

5. do Gabinete de Segurança Institucional;

VII - coordenar as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro como seu órgão central;

VIII - planejar e coordenar:

a) os eventos no País em que haja a presença do Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e no exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e

b) os deslocamentos presidenciais no País e no exterior, nesta última hipótese, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

IX - realizar o acompanhamento de questões referentes ao setor espacial brasileiro;

X - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios para a avaliação de risco de ameaça terrorista; e

XI - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2 º O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Gabinete; e

a) Gabinete;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão; e    (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

2. Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos;         (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

b) Assessoria Especial de Segurança da Informação; e     (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

b) Assessoria Especial de Segurança da Informação;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

c) Secretaria-Executiva:      (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência  

1. Departamento de Gestão; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)         Vigência           (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

2. Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos;       (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência           (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

c) Assessoria Especial Parlamentar;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

e) Secretaria-Executiva:       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

1. Departamento de Gestão; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos;      (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial:

1. Departamento de Segurança Presidencial; e

2. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar;

b) Secretaria de Coordenação de Sistemas:

1. Departamento de Segurança da Informação;

1. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e       (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

1. Departamento de Coordenação Nuclear; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

2. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e

2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

3. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;        (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

c) Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional:

1. Departamento de Assuntos de Defesa Nacional; e

1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)       Vigência

2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden;

2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden; e          (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

d) Departamento de Segurança da Informação;    (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e

IV - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

Art. 3 º  Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;

III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos parlamentares e de comunicação social; e       (Revogado pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 3º-A  À Assessoria Especial de Segurança da Informação compete:        (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

I - supervisionar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;       (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

II - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em articulação com o Departamento de Segurança da Informação, no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;       (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

III - acompanhar e avaliar os tratados e acordos internacionais, em articulação com o Departamento de Segurança da Informação, as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e a posição brasileira nesses organismos nos assuntos relacionados à segurança da informação; e          (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.         (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

Art. 3º-B  À Assessoria Especial Parlamentar compete:         (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

I - assistir o Ministro de Estado Chefe na interação com o Congresso Nacional;         (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

II - assessorar o Ministro de Estado Chefe e os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional nas demandas relacionadas à pauta legislativa do Congresso Nacional;        (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

III - acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional afetas ao Gabinete de Segurança Institucional;       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

IV - demandar, receber e consolidar a posição do Gabinete de Segurança Institucional, em articulação com seus órgãos, sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

V - auxiliar no processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais, em articulação com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional.  (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

Art. 3º-C  À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

I - assessorar o Ministro de Estado Chefe e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional:        (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

a) nos assuntos de comunicação social, de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;     (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

b) na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

c) na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional, relevantes ao Ministro de Estado Chefe;        (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

d) nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado Chefe e nas demais atividades relacionadas à imprensa;       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

e) no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

f) nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado Chefe;      (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

g) na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

h) na organização e na manutenção do sítio eletrônico do Gabinete do Segurança Institucional; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

II - articular-se com a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações.      (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

Art. 4º  À Secretaria-Executiva compete:

I - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no território nacional e para o exterior, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Ministério das Relações Exteriores, respectivamente;

III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos relacionados a gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e da publicação oficial;

IV - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - intercambiar informações com os órgãos essenciais da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

VI - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos referentes às solicitações para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ou a temas pertinentes;

VII - elaborar estudos sobre assuntos de natureza militar, em articulação com o Ministério da Defesa e as Forças Singulares;

VIII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

VIII - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado.

IX - prestar apoio à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

a) a manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;      (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

b) ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e      (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

c) a manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência do Gabinete de Segurança Institucional; e      (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.      (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

Art. 5 º  Ao Departamento de Gestão compete:

I - elaborar e acompanhar a elaboração de estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - obter informações, no âmbito de sua competência, por meio da articulação com os órgãos essenciais da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

III - acompanhar os assuntos e a tramitação de documentos de natureza militar de interesse da Presidência da República, em articulação, quando necessário, com órgãos e entidades da administração pública federal;

IV - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da República;

VI - coordenar e acompanhar requisições ou pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VII - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;

VIII - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IX - coordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo.

Art. 6º À Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos compete:

Art. 6º  À Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos compete:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

I - prestar assessoramento em relação ao emprego de operações de Garantia da Lei e da Ordem;

II - promover ações de governança no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional;

III - adotar medidas relativas à gestão estratégica do Gabinete de Segurança Institucional, em coerência com o planejamento estratégico do órgão;

IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade Institucional; e

IV - propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade Institucional;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo.

V - prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VI - coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionados ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo.        (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 7 º À Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial compete:

I - planejar e coordenar:

a) ações para execução dos eventos e das viagens presidenciais no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

b) a execução do transporte aéreo de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades e das missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelo Presidente da República; e

c) as atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em local determinado pelo Presidente da República;

II - coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos;

III - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela:

a) segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, e, quando determinado pelo Presidente da República, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades; e

b) segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

IV - articular as ações para a segurança presidencial com os órgãos da Presidência da República e, quando determinado pelo Ministro de Estado, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos e entidades da administração pública federal; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.

Art. 8 º Ao Departamento de Segurança Presidencial compete:

I - garantir a liberdade de ação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, de maneira a contribuir para o desempenho institucional da Presidência da República;

II - zelar, assegurado o poder de polícia, pela:

a) segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares;

b) segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, quando determinado pelo Presidente da República; e

c) segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;

III - gerenciar:

a) os riscos relacionados à segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, de seus familiares e das instalações por eles utilizadas;

b) os recursos humanos no planejamento e na realização das atividades de segurança presidencial; e

c) o apoio logístico, administrativo e técnico ao planejamento e à execução das atividades de segurança presidencial;

IV - elaborar e acompanhar estudos relacionados à segurança presidencial;

V - assegurar a capacitação e o treinamento de recursos humanos para o desempenho de suas atividades finalísticas;

VI - planejar e empregar recursos materiais e humanos nas atividades de segurança presidencial;

VII - elaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial;

VIII - estabelecer e manter os Escritórios de Representação como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial; e

IX - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.

Art. 9 º Ao Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar compete:

I - planejar e coordenar:

a) o preparo e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no País em articulação com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, das viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República;

b) o preparo e a execução dos eventos e das viagens presidenciais, no exterior, em articulação com Ministério das Relações Exteriores e com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, das viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República;

c) o preparo e a execução das atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em local determinado pelo Presidente da República ou, em outras ocasiões, por determinação do Ministro de Estado;

d) a participação do Presidente da República em cerimônias militares, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos; e

e) a execução do transporte aéreo de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades e das missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelo Presidente da República;

II - propor o aprimoramento da legislação que dá amparo à execução dos eventos, viagens, transporte aéreo e cerimonial militar, no País e no exterior, com a participação do Presidente da República ou quando por ele determinado, em articulação com os órgãos competentes; e

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.

Art. 10.  À Secretaria de Coordenação de Sistemas compete:

I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron, como órgão central do sistema;

I - participar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;                 (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sipron;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

I - supervisionar as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;

II - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;                 (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

II - supervisionar o estabelecimento de diretrizes e de metas para o desenvolvimento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

III - acompanhar ações referentes a assuntos espaciais;

III - promover a articulação necessária para a promoção dos assuntos de interesse do setor nuclear e do setor espacial brasileiros;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

IV - coordenar as políticas públicas de Segurança da Informação;

IV - coordenar a formulação e a implementação de políticas públicas de segurança da informação;                 (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

IV - acompanhar as ações relacionadas a assuntos espaciais;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

V - assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;

V - assessorar o Ministro de Estado nas matérias relacionadas ao setor nuclear e ao setor espacial brasileiros;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

VI - coordenar o planejamento, a articulação e a supervisão da atividade nacional de Segurança da Informação;

VI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro; e       (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)        Vigência

VII - acompanhar e avaliar os tratados e acordos internacionais, as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e a posição brasileira nestes organismos, nos assuntos relacionados à Segurança da Informação; e

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.      (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

Art. 11.  Ao Departamento de Segurança da Informação compete:      (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência         Vide Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

I - planejar, e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;

I - planejar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;                (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)          (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

II - formular e implementar políticas públicas de segurança da informação;

II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;                (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)           (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;        (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

IV - manter Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo -CTIR Gov, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;

IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;                (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes computacionais, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes computacionais de responsabilidade nacional;       (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais -CSIRTs, formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais;

VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada pelos órgãos e pelas entidades governamentais;                (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)  (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

VII - propor e participar de tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;

VII - propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;                (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)      (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

VIII - assistir o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;

VIII - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais;                (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)         (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

IX - atuar como órgão central de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;         (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

X - fiscalizar o credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para o tratamento da informação sigilosa;       (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

XI - articular, para o estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas de Segurança da Informação, com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos e entidades do governo federal; e      (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

XII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.

XII - acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo brasileiro nestes organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e                (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)           (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

XIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.                (Incluído pelo Decreto nº 10.182, de 2019)         (Revogado pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

Art. 12.  Ao Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron compete:

Art. 12.  Ao Departamento de Coordenação Nuclear compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

I - participar do planejamento e da coordenação das ações para atender as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro;

II - coordenar ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro;

III - participar do planejamento e da coordenação das ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:

III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

a) os recursos humanos envolvidos na operação das instalações nucleares e na guarda, no manuseio e no transporte dos materiais nucleares;

b) a população e o meio ambiente situados nas proximidades das instalações nucleares; e

c) as instalações e os materiais nucleares;

IV - prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro; e

IV - prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;               (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.

V - exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e               (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

V - exercer as atividades de Secretaria-Executiva dos colegiados do Sipron;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

VI - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.                (Incluído pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

VI - participar do planejamento e da coordenação da execução de ações conjuntas entre órgãos e entidades relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro; e      (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)        Vigência

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.       (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

Art. 13.  Ao Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais compete:

I - acompanhar as ações que visem a atender as necessidades de segurança dos assuntos espaciais brasileiros;

I - acompanhar as ações que visem à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;               (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

II - buscar informações a respeito das matérias relativas à área espaciais em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;

III - realizar estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento a respeito de matérias espaciais; e

III - elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

a) matérias espaciais; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

b) legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro;       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.

IV - representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

V - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VI - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e     (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.     (Incluído pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

Art. 14.  À Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:

I - assessorar o Ministro de Estado:

a) no exercício de sua atribuição de Secretário-Executivo do CDN;

b) no exercício de sua atribuição de Presidente da Creden;

c) nos assuntos de interesse estratégico para o Estado, no que se refere às questões com potencial de risco à estabilidade institucional e ao gerenciamento de crises; e

d) nos assuntos de natureza militar e quanto à obtenção e ao processamento de dados geoespaciais;

II - analisar e avaliar o uso e a ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e em áreas relacionadas à preservação e à exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

III - assessorar o Secretário-Executivo na coordenação do Comitê Executivo da Creden;

IV - realizar o acompanhamento de assuntos relacionados:

a) à segurança de infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos; e

b) ao terrorismo internacional, e intercambiar subsídios para a elaboração da Avaliação de Risco de Ameaça Terrorista; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.

Art. 15.  Ao Departamento de Assuntos de Defesa Nacional compete:

Art. 15.  Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

I - elaborar:

a) as manifestações do CDN no que se refere à avaliação do uso e à ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e em áreas relacionadas à preservação e à exploração dos recursos naturais de qualquer tipo e ao controle dos materiais relevantes à defesa nacional; e

b) estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento e da legislação a respeito de matérias da Secretaria-Executiva do CDN;

II - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas à obtenção e ao processamento de dados geoespaciais;

III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado; e

III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;               (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.

IV - executar as atividades permanentes, técnicas e de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional; e               (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.                (Incluído pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

Art. 16.  Ao Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional compete:

I - elaborar estudos sobre temas de interesse estratégico para o Estado;

II - analisar e acompanhar questões com potencial de risco à estabilidade institucional;

III - realizar ações de prevenção à ocorrência de crises;

IV - coordenar o gerenciamento de crises, em articulação com o Gabinete do Ministro, na hipótese de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;

V - acompanhar os assuntos pertinentes ao cumprimento da finalidade da Creden;

VI - compor os grupos técnicos da Creden;

VII - realizar o acompanhamento de assuntos relacionados:

a) ao terrorismo internacional e as ações destinadas para a sua prevenção e a sua neutralização junto aos órgãos e às entidades pertinentes, e intercambiar subsídios para a elaboração da Avaliação de Risco de Ameaça Terrorista; e

b) à segurança de infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos; e

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.

Art. 16-A.  Ao Departamento de Segurança da Informação compete:            (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

I - planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;           (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)        Vigência

I - planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

II - estimular a formação e a qualificação de recursos humanos na área de segurança da informação;            (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, nela incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;         (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

III - elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

IV - manter o Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;         (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)    Vigência

IV - manter o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes computacionais, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes computacionais de responsabilidade nacional;          (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

V - coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes cibernéticos, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos de responsabilidade nacional;  (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VI - coordenar a rede de equipes de tratamento e resposta a incidentes computacionais formada por órgãos e entidades públicos;         (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

VI - coordenar a rede de equipes de prevenção, de tratamento e de resposta a incidentes cibernéticos formada por órgãos e entidades da administração pública federal;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VII - propor, implementar, acompanhar e avaliar tratados, acordos e outros atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;       (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

VIII - assistir o Ministro de Estado no exercício das funções de Autoridade Nacional de Segurança, para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e outros atos internacionais; (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

IX - atuar como órgão central de credenciamento de segurança para o tratamento de informação classificada;        (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

X - fiscalizar o credenciamento de segurança de pessoas físicas e jurídicas, de órgãos e de entidades para o tratamento da informação sigilosa;        (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

XI - articular, para o estabelecimento de diretrizes para as políticas públicas de segurança da informação, com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade civil e com órgãos e entidades públicos federais;         (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)       Vigência

XII - acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes globais de organismos multilaterais e participar da elaboração da posição do Governo federal nesses organismos, nos assuntos relacionados à segurança da informação; e        (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

XIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação.       (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

Seção III

Dos órgãos descentralizados

Art. 17.  Aos Escritórios de Representação, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, compete:

I - representar a Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial;

II - atuar como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República; e

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.

Seção IV

Do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência

Art. 18.  À Abin compete:

I - exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 ; e

II - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

Art. 19.  Ao Secretário-Executivo compete:

I - coordenar e supervisionar as unidades da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - supervisionar a implementação de projetos e ações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - coordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para elaborar estudos, realizar diligências e demais ações relativas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV - coordenar as atividades do Comitê Executivo da Creden;

V - supervisionar o planejamento e assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de gestão estratégica, administrativa e orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial;

VI - supervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da República participe; e

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 20.  Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado. Art. 20.  Aos Secretários, Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Art. 20.  Aos Secretários, Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.               (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

Art. 20.  Ao Secretário-Executivo, aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

Art. 20.  Ao Secretário-Executivo, aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado Chefe.     (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

Art. 21.  Aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.

Art. 21.  Aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelas autoridades competentes.               (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22.  As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, aos Estados ou ao Distrito Federal.

§ 1 º Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins de remuneração e de outros atos administrativos de natureza militar, respeitada a peculiaridade de cada Força.

§ 2 º Os policiais militares e os bombeiros militares à disposição da Presidência da República vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins do disposto no inciso I do caput do art. 21 do Decreto n º 88.777, de 30 de setembro de 1983 .

§ 3 º As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nas hipóteses previstas em lei.

Art. 23.  As requisições de pessoal civil para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único.  As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nas hipóteses previstas em lei.

Art. 24.  O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 25.  Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República são assegurados todos os direitos e as vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, incluída a promoção funcional.

§ 1 º O servidor ou o empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.

§ 2 º O período em que o servidor ou o empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.

Art. 26.  O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República observará as seguintes diretrizes:

I - o cargo de Secretário-Executivo será ocupado por oficial-general da ativa, mediante exercício de cargo de Natureza Especial;

I - o cargo de Secretário-Executivo será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.18, de Natureza Especial;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

II - o cargo de Secretário-Executivo Adjunto será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5;

II - o cargo de Secretário-Executivo Adjunto será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

III - os cargos de Chefes de Gabinete serão ocupados por oficial-general ou oficial superior das Forças Armadas do último posto, da ativa, ou servidor civil, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5;

III - os cargos de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe e de Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo serão ocupados por oficial-general ou oficial superior das Forças Armadas do último posto hierárquico, da ativa, ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.15 e CCE 1.13, respectivamente;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

IV - o cargo de Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial será ocupado por Oficial-General da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6;

IV - o cargo de Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

V - o cargo de Secretário de Coordenação de Sistemas será ocupado por oficial-general da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6;

V - o cargo de Secretário de Coordenação de Sistemas será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VI - o cargo de Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional será ocupado por oficial-general da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6;

VI - o cargo de Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de 1.17;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VI-A - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6;        (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

VI-A - o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.951, de 2022)        Vigência

VII - os cargos de Diretores e os cargos de Assessor-Chefe Militar -Grupo 0001-A serão ocupados, preferencialmente, por oficiais superiores das Forças Armadas do último posto, da ativa;

VIII - o Secretário-Executivo substituirá o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo;

IX - o Secretário-Executivo Adjunto substituirá o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo; e

IX - o Secretário-Executivo Adjunto substituirá o Secretário-Executivo em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)     Vigência

X - os Diretores mais antigos da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, da Secretaria de Coordenação de Sistemas e da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional substituirão os respectivos Secretários em seus afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo.

X - os Diretores mais antigos na hierarquia militar da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, da Secretaria de Coordenação de Sistemas e da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional substituirão os respectivos Secretários em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo; e       (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)   Vigência

XI - o Diretor do Departamento de Segurança da Informação substituirá o Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo.          (Incluído pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

Parágrafo único.  Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos X, XI e XIII do caput , o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Parágrafo único.  Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput, o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.               (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

Parágrafo único.  Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos VIII, IX, X e XI do caput, o substituto será designado por meio de ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.363, de 2020)      Vigência

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

NE/DAS/FCPE/RMP

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

       (Redação dada pelo Decreto nº 9.687, de 2019)

4

Assessor Especial

DAS 102.5

           (Incluído pelo Decreto nº 9.687, de 2019)

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

 

 

 

 

      (Redação dada pelo Decreto nº 9.705, de 2019)

4

Assessor Especial

DAS 102.5

          (Incluído pelo Decreto nº 9.705, de 2019)

2

Assessor

DAS 102.4

          (Redação dada pelo Decreto nº 9.705, de 2019)

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

GABINETE        (Redação dada pelo Decreto nº 9.705, de 2019)

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

       
       
            (Redação dada pelo Decreto nº 9.808, de 2019)

3

Assessor Especial

DAS 102.5

                (Redação dada pelo Decreto nº 9.808, de 2019)

2

Assessor

DAS 102.4

       

GABINETE         (Redação dada pelo Decreto nº 9.808, de 2019)

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

 

3

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

Grupo de Apoio

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor Especial

DAS 102.5

                 (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

GABINETE                 (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.5

                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

3

Assessor

DAS 102.4

                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Grupo de Apoio                 (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assistente

DAS 102.2

                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.5

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

 

DAS 101.4

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos

1

Chefe

 

DAS 101.5

 

4

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pessoal Militar

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

1

Diretor-Adjunto

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança de Instalações

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

9

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

9

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

9

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Capacitação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

6

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pessoal

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

7

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar

1

Coordenador-Geral

Grupo 0001 (A)

 

4

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Transporte Aéreo

1

Coordenador-Geral

Grupo 0001 (A)

 

4

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Centro de Tratamento de Incidentes de Redes do Governo

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Emergência Nuclear

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança Nuclear

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS AEROESPACIAIS

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança Aeroespacial

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL

1

Secretário

DAS 101.6

 

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA NACIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

       

SECRETARIA-EXECUTIVA                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Secretário-Executivo

NE

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.5

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Gabinete                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assistente

DAS 102.2

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Chefe

DAS 101.5

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

4

Assessor

DAS 102.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Diretor Adjunto

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

 

 

Divisão                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador

FCPE 101.3

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assistente

DAS 102.2

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pessoal Militar                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Secretário

DAS 101.6

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Divisão                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Diretor-Adjunto

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança de Instalações                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

9

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

7

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

9

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Capacitação                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

6

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pessoal                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019) 1 Assessor Técnico DAS 102.3
                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019) 2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

7

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente

DAS 102.2

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

Grupo 0001 (A)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

4

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Transporte Aéreo                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

Grupo 0001 (A)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

4

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Secretário

DAS 101.6

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Divisão                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019) 1 Assistente Técnico DAS 102.1
       

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Diretor

DAS 101.5

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Diretor Adjunto

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Divisão                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor

DAS 102.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Emergência Nuclear                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Segurança Nuclear                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS ESPACIAIS                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

 

DAS 101.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Secretário

DAS 101.6

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

Divisão                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente

DAS 102.2

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019) 1 Diretor Grupo 0001 (A)
                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019) 1 Assessor Técnico FCPE 102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente

DAS 102.2

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor

FCPE 102.4

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

 

 

 

ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO                  (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

                   (Redação dada pelo Decreto nº 10.182, de 2019)

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

3

18,81

3

18,81

DAS 101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 101.4

3,84

9

34,56

9

34,56

DAS 101.3

2,10

1

2,10

1

2,10

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

2

10,08

2

10,08

DAS 102.4

3,84

9

34,56

9

34,56

DAS 102.3

2,10

17

35,70

17

35,70

DAS 102.2

1,27

15

19,05

15

19,05

DAS 102.1

1,00

6

6,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

67

187,43

67

187,43

FCPE 101.4

2,30

1

2,30

1

2,30

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

6

7,56

6

7,56

SUBTOTAL 2

8

12,16

8

12,16

TOTAL

75

199,59

75

199,59

 b)        (Redação dada pelo Decreto nº 9.687, de 2019)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

3

18,81

3

18,81

DAS 101.5

5,04

4

20,16

4

20,16

DAS 101.4

3,84

9

34,56

9

34,56

DAS 101.3

2,10

1

2,10 <