Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 722, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016 - Edição extra

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2038

Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública

100.000.000

Atividades

04 131 2038 2017

Comunicação Institucional

85.000.000

04 131 2038 2017 6500

Comunicação Institucional - Nacional (Crédito Extraordinário)

85.000.000

F

3

2

90

0

129

85.000.000

04 131 2038 4641

Publicidade de Utilidade Pública

15.000.000

04 131 2038 4641 6500

Publicidade de Utilidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário)

15.000.000

F

3

2

90

0

129

15.000.000

TOTAL – FISCAL

100.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000.000

ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2035

Esporte, Cidadania e Desenvolvimento

80.000.000

Projetos

27 811 2035 14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

80.000.000

27 811 2035 14TQ 6500

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 - Nacional (Crédito extraordinário)

80.000.000

F

4

3

90

0

118

80.000.000

TOTAL – FISCAL

80.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.000.000

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

100.000.000

Operações Especiais

28 846 0909 0EB2

Participação da União no Capital da Eletrobrás

100.000.000

28 846 0909 0EB2 0001

Participação da União no Capital da Eletrobrás - Nacional

100.000.000

F

5

2

90

0

129

100.000.000

TOTAL – FISCAL

100.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000.000

ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2035

Esporte, Cidadania e Desenvolvimento

80.000.000

Atividades

27 812 2035 20JP

Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer, Inclusão Social e Legado Social

80.000.000

27 812 2035 20JP 0001

Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer, Inclusão Social e Legado Social - Nacional

80.000.000

F

3

2

30

0

118

6.000.000

F

3

2

40

0

118

40.000.000

F

3

2

90

0

118

32.000.000

F

4

2

40

0

118

2.000.000

TOTAL – FISCAL

80.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.000.000

*