Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 722, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério do Esporte, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016 - Edição extra

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20101 - Presidência da República

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2038

Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública

100.000.000

Atividades

04 131 2038 2017

Comunicação Institucional

85.000.000

04 131 2038 2017 6500

Comunicação Institucional - Nacional (Crédito Extraordinário)

85.000.000

F

3

2

90

0

129

85.000.000

04 131 2038 4641

Publicidade de Utilidade Pública

15.000.000

04 131 2038 4641 6500

Publicidade de Utilidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário)

15.000.000

F

3

2

90

0

129

15.000.000

TOTAL – FISCAL

100.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000.000

ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2035

Esporte, Cidadania e Desenvolvimento

80.000.000

Projetos

27 811 2035 14TQ

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016

80.000.000

27 811 2035 14TQ 6500

Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 - Nacional (Crédito extraordinário)

80.000.000

F

4

3

90

0

118

80.000.000

TOTAL – FISCAL

80.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.000.000

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

100.000.000

Operações Especiais

28 846 0909 0EB2

Participação da União no Capital da Eletrobrás

100.000.000

28 846 0909 0EB2 0001

Participação da União no Capital da Eletrobrás - Nacional

100.000.000

F

5

2

90

0

129

100.000.000

TOTAL – FISCAL

100.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

100.000.000

ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2035

Esporte, Cidadania e Desenvolvimento

80.000.000

Atividades

27 812 2035 20JP

Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer, Inclusão Social e Legado Social

80.000.000

27 812 2035 20JP 0001

Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte, Educação, Lazer, Inclusão Social e Legado Social - Nacional

80.000.000

F

3

2

30

0

118

6.000.000

F

3

2

40

0

118

40.000.000

F

3

2

90

0

118

32.000.000

F

4

2

40

0

118

2.000.000

TOTAL – FISCAL

80.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

80.000.000

*