Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.809, DE 18 DE JULHO DE 2016

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA:

Art. 1º O anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º O capital da CMB é de R$ 1.360.677.814,09 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e nove centavos), pertencente integralmente à União.” (NR)

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2016

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