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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.176, DE 1º DE AGOSTO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 13.098, de 2026

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Institui o emblema do Departamento Penitenciário Nacional, dispõe sobre a identificação de seus servidores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica instituído o emblema representativo do Departamento Penitenciário Nacional, em conformidade com o modelo e a descrição heráldica constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2o  O emblema do Departamento Penitenciário Nacional é de seu uso privativo.

Art. 3o  A identificação dos servidores e a utilização de uniformes por agentes penitenciários federais serão regulamentadas em portaria do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 4o  Terá fé pública em todo território nacional, para os seus efeitos específicos, a carteira de identidade funcional expedida para os agentes públicos em exercício no Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 5o  Fica instituído o dia três de outubro como data comemorativa da criação do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 6o  Fica instituído o Dia do Agente Penitenciário Federal, que será comemorado no dia dezesseis de março de cada ano.

Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2007

ANEXO I

EMBLEMA DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ANEXO II

DESCRIÇÃO HERÁLDICA

Escudo estilizado, lembrando o escudo polonês, com o campo em prata, esmalte que simboliza fé, integridade, exemplo, firmeza, retidão e a autoridade, propósitos maiores dos integrantes do Departamento Penitenciário Nacional. Em Chefe aparece um listel em goles (azul), simbolizando este esmalte a correção, exemplo e segurança, onde se insere a palavra DEPARTAMENTO em prata (branco) e em Contrachefe outro listel, também, em goles (azul), onde se inserem as palavras PENITENCIÁRIO NACIONAL em prata (branco).

No coração destacam-se as Armas Nacionais que se descrevem segundo a Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, na forma que segue:

I - o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de vinte e duas estrelas de prata;

II - o escudo ficará pousado numa estrela partidagironada, de dez peças de sinopla e ouro, bordada de duas tiras, a interior de goles e a exterior de ouro;

III - o todo brocante sobre uma espada, em pala, em punhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplandor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de vinte pontas; e

IV - em listel de blau, brocante sobre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões "15 de novembro", na extremidade destra, e as expressões "de 1889", na sinistra.