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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.731, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,  inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.07;

d) uma FCE 2.15;

e) uma FCE 2.07;

f) uma FCE 3.13;

g) uma FCE 4.10;

h) uma FCE 4.09;

i) duas FCE 4.06;

j) oito FCE 4.05;

k) trinta e uma FCE 4.04;

l) dezenove FCE 4.03; e

m) quatro FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.09;

b) dois CCE 1.07;

c) dois CCE 2.15;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.08;

f) dois CCE 2.05;

g) dois CCE 2.04;

h) seis CCE 2.02;

i) seis FCE 1.15;

j) oito FCE 1.13;

k) uma FCE 1.12;

l) duas FCE 1.11;

m) doze FCE 1.10;

n) duas FCE 1.07;

o) quatro FCE 1.06;

p) sete FCE 1.05;

q) vinte e três FCE 1.04;

r) dezenove FCE 1.03;

s) uma FCE 1.02;

t) uma FCE 2.03; e

u) seis FCE 4.02.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º  No âmbito das competências de que trata o inciso VI do caput, o Ministério será responsável:

I - pela condução, em coordenação com o Ministério das Relações Exteriores, das negociações regionais e internacionais relativas a compras públicas e governamentais; e

II - por participar de negociações internacionais relativas às temáticas dos sistemas estruturadores inseridas na esfera de competências do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores.

§ 2º  A competência de que trata o inciso XII do caput será realizada em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR)

“Art. 2º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

a) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: Diretoria do Cadastro Ambiental Rural;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 14.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - coordenar colegiados, grupos de trabalhos e comissões integradas por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e

IX - gerir o CAR em âmbito federal, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (NR)

“Art 14-A.  À Diretoria do Cadastro Ambiental Rural compete:

I - gerir o CAR em âmbito federal, como infraestrutura pública digital, em articulação com a Secretaria de Governo Digital;

II - adotar as medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do CAR em âmbito nacional;

III - promover o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e com a Secretaria de Governo Digital, observadas as disposições legais;

IV - aprimorar continuamente a infraestrutura tecnológica do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e com a Secretaria de Governo Digital;

V - integrar, no âmbito do SICAR, os dados e as informações relativas às propriedades e às posses rurais registradas no CAR e nos demais cadastros e bancos de dados relacionados com o planejamento territorial, ambiental e econômico dos imóveis rurais, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

VI - apoiar a implementação do CAR junto aos entes federativos, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” (NR)

“Art. 22.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021;

XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev; e

XIX - apoiar a Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado na gestão do CAR.” (NR)

“Art. 24.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - apoiar as ações de suporte à transformação digital nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, no âmbito de suas competências;

VII - promover ações de melhoria no atendimento aos usuários das plataformas de governo digital; e

VIII - apoiar a integração e o desenvolvimento de plataformas de gestão de informações geoespaciais para uso em serviços e políticas públicas.” (NR)

Art. 4º  Os contratos e os instrumentos de cooperação relativos ao CAR celebrados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, quando couber, poderão ser sub-rogados, no todo ou em parte, para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 6º  Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023;

II - do Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023:

a) o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:

1. os incisos VIII e IX do caput do art. 14; e

2. o art. 22;

b) o art. 5º; e

c) o Anexo III.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 19 de outubro de 2023.

Brasília, 10 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MGI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

5

25,20

CCE 1.10

2,12

1

2,12

CCE 2.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

7

28,71

FCE 2.15

3,03

1

3,03

FCE 2.07

0,83

1

0,83

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 4.10

1,27

1

1,27

FCE 4.09

1,00

1

1,00

FCE 4.06

0,70

2

1,40

FCE 4.05

0,60

8

4,80

FCE 4.04

0,44

31

13,64

FCE 4.03

0,37

19

7,03

FCE 4.01

0,12

4

0,48

SUBTOTAL 2

69

35,78

TOTAL

76

64,49

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.09

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.08

1,60

1

1,60

CCE 2.05

1,00

2

2,00

CCE 2.04

0,44

2

0,88

CCE 2.02

0,21

6

1,26

SUBTOTAL 1

17

24,11

FCE 1.15

3,03

6

18,18

FCE 1.13

2,30

8

18,40

FCE 1.12

1,86

1

1,86

FCE 1.11

1,48

2

2,96

FCE 1.10

1,27

12

15,24

FCE 1.07

0,83

2

1,66

FCE 1.06

0,70

4

2,80

FCE 1.05

0,60

7

4,20

FCE 1.04

0,44

23

10,12

FCE 1.03

0,37

19

7,03

FCE 1.02

0,21

1

0,21

FCE 2.03

0,37

1

0,37

FCE 4.02

0,21

6

1,26

SUBTOTAL 2

92

84,29

TOTAL

109

108,40

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

3

15,12

-

-

-3

-15,12

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE-9

1,67

-

-

1

1,67

1

1,67

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

CCE-5

1,00

-

-

2

2,00

2

2,00

CCE-4

0,44

-

-

2

0,88

2

0,88

CCE-2

0,21

-

-

6

1,26

6

1,26

FCE-15

3,03

-

-

5

15,15

5

15,15

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-11

1,48

-

-

2

2,96

2

2,96

FCE-10

1,27

10

12,70

-

-

-10

-12,70

FCE-9

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-7

0,83

-

-

1

0,83

1

0,83

FCE-6

0,70

-

-

2

1,40

2

1,40

FCE-5

0,60

3

1,80

-

-

-3

-1,80

FCE-4

0,44

8

3,52

-

-

-8

-3,52

FCE-3

0,37

-

-

1

0,37

1

0,37

FCE-2

0,21

-

-

7

1,47

7

1,47

FCE-1

0,12

4

0,48

-

-

-4

-0,48

TOTAL

30

36,74

33

36,68

3

-0,06

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

1

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Cerimonial

1

Chefe

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

     

DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador- Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador- Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

5

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

     

DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

     

DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

1

Secretário

FCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

     

DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

     

DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

     

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

     

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

     

DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

     

DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

10

Assistente

FCE 2.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

     

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.12

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

 

1

Assistente

CCE 2.08

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

     

DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

     

DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

     

DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

 

     

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

     

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

     

Superintendência do Patrimônio da União

13

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência do Patrimônio da União

14

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

26

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

54

Chefe

FCE 1.05

Seção

81

Chefe

FCE 1.04

 

     

SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

     

Superintendência Regional de Administração

9

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência Regional de Administração

16

Superintendente

FCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

22

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

Serviço

42

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

Seção

46

Chefe

FCE 1.04

 

12

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Seção

22

Chefe

FCE 1.03

 

30

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Setor

1

Chefe

FCE 1.02

 

48

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

17

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

 

     

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.11

Coordenação

14

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

26

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

5

Chefe

FCE 1.06

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

24

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

26

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Seção

2

Chefe

FCE 1.04

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

22

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Seção

3

Chefe

FCE 1.03

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.03

 

34

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

26

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

6

Assistente Técnico

CCE 2.02

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

     

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

7

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

16

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

13

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

12

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

     

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

14

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

23

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

10

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

16

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

16

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos

1

Secretário-Executivo

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

11

Chefe

FCE 1.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

19

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

19

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

30

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

30

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

     

Superintendência Regional no Distrito Federal

1

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

 

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

9

56,43

9

56,43

CCE 1.15

5,04

15

75,60

10

50,40

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

54

207,36

54

207,36

CCE 1.10

2,12

24

50,88

23

48,76

CCE 1.09

1,67

-

-

1

1,67

CCE 1.07

1,39

29

40,31

31

43,09

CCE 1.05

1,00

6

6,00

6

6,00

CCE 2.15

5,04

1

5,04

3

15,12

CCE 2.13

3,84

7

26,88

8

30,72

CCE 2.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

9

19,08

9

19,08

CCE 2.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 2.08

1,60

-

-

1

1,60

CCE 2.07

1,39

10

13,90

9

12,51

CCE 2.05

1,00

6

6,00

8

8,00

CCE 2.04

0,44

1

0,44

3

1,32

CCE 2.02

0,21

-

-

6

1,26

CCE 3.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 3.13

3,84

1

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

6

12,72

6

12,72

CCE 3.07

1,39

3

4,17

3

4,17

SUBTOTAL 2

186

547,18

196

542,58

FCE 1.17

3,76

1

3,76

1

3,76

FCE 1.15

3,03

35

106,05

41

124,23

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

137

315,10

145

333,50

FCE 1.12

1,86

-

-

1

1,86

FCE 1.11

1,48

-

-

2

2,96

FCE 1.10

1,27

209

265,43

221

280,67

FCE 1.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

190

157,70

192

159,36

FCE 1.06

0,70

1

0,70

5

3,50

FCE 1.05

0,60

143

85,80

150

90,00

FCE 1.04

0,44

106

46,64

129

56,76

FCE 1.03

0,37

7

2,59

26

9,62

FCE 1.02

0,21

-

-

1

0,21

FCE 2.15

3,03

2

6,06

1

3,03

FCE 2.13

2,30

10

23,00

10

23,00

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.10

1,27

13

16,51

13

16,51

FCE 2.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

30

24,90

29

24,07

FCE 2.05

0,60

11

6,60

11

6,60

FCE 2.03

0,37

-

-

1

0,37

FCE 3.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 3.13

2,30

15

34,50

14

32,20

FCE 3.10

1,27

18

22,86

18

22,86

FCE 3.07

0,83

32

26,56

32

26,56

FCE 3.05

0,60

8

4,80

8

4,80

FCE 4.10

1,27

21

26,67

20

25,40

FCE 4.09

1,00

6

6,00

5

5,00

FCE 4.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 4.07

0,83

47

39,01

47

39,01

FCE 4.06

0,70

29

20,30

27

18,90

FCE 4.05

0,60

106

63,60

98

58,80

FCE 4.04

0,44

142

62,48

111

48,84

FCE 4.03

0,37

175

64,75

156

57,72

FCE 4.02

0,21

101

21,21

107

22,47

FCE 4.01

0,12

26

3,12

22

2,64

SUBTOTAL 3

 

1.630

1.474,12

1.653

1.522,63

TOTAL

1.817

2.027,71

1.850

2.071,62

” (NR)

*