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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.601, DE 17 DE JULHO DE 2023

Vigência

Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) onze CCE 1.13;

c) um CCE 2.07;

d) dois CCE 3.10;

e) um CCE 3.07;

f) duas FCE 2.13;

g) duas FCE 2.10;

h) três FCE 2.07;

i) uma FCE 3.13;

j) quatro FCE 3.10;

k) uma FCE 3.07;

l) uma FCE 3.05;

m) sete FCE 4.10;

n) treze FCE 4.05;

o) vinte e sete FCE 4.04; e

p) seis FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 2.13;

b) um CCE 2.10;

c) uma FCE 1.17;

d) cinco FCE 1.15;

e) treze FCE 1.13;

f) dezoito FCE 1.10;

g) cinco FCE 1.07;

h) quinze FCE 1.05;

i) vinte e cinco FCE 1.04;

j) seis FCE 1.03;

k) quatro FCE 2.05;

l) dezessete FCE 4.07; e

m) uma FCE 4.01.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  .....................................................................................................

I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;

.....................................................................................................................

IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados;

.....................................................................................................................

X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal;

XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério;

XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e

XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 2º  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) Secretaria de Gestão de Pessoas:

.....................................................................................................................

3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e

4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;

e) Secretaria de Relações de Trabalho:

1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e

2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;

f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:

1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;

2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e  

3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais;    

g) Secretaria do Patrimônio da União:

1. Diretoria de Gestão e Governança;

2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;

3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;

4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e

5. Diretoria de Modernização e Inovação;

h) Secretaria de Serviços Compartilhados:

1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;

2. Diretoria de Gestão Estratégica;

3. Diretoria de Gestão de Pessoas;

4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

6. Diretoria de Administração e Logística; e

i) Arquivo Nacional:

1. Diretoria de Gestão Interna;

2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e

3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  ......................................................................................................

I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e órgãos, no âmbito do Ministério;

II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério;

III - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e nos art. 10 e art. 12 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;

IV - apoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, na política de transparência do Ministério;

V - supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias das unidades do Ministério;

VI - representar o Ministério e suas unidades em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria;

VII - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a:

a) carta de serviços;

b) pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e

c) serviços de informação ao cidadão;

VIII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e

IX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar:

a) recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência e a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e

b) ações do Programa de Integridade do Ministério.

Parágrafo único.  Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à orientação normativa e à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, quanto ao cumprimento do disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017.” (NR)

“Art. 13.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;

VI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e

VII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap.” (NR)

“Art. 14.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas:

.....................................................................................................................

VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável; 

VIII - coordenar colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério e integrado por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e      (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

IX - gerir o CAR.” (NR)      (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

“Art. 15.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras: 

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 16.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 17.  ....................................................................................................

I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;

II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;

III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas;

IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação; e

V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas de serviços à sociedade.” (NR)

“Art. 22.  ...................................................................................................... 

.....................................................................................................................

XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev.” (NR)      (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

“Art. 29.  À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

I - ................................................................................................................

a) remuneração e estruturação de cargos, de planos de cargos e de carreiras públicas;

b) inativos, pensionistas e órgãos extintos;

c) planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em articulação com os órgãos da administração pública federal;

d) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e

e) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional;

.....................................................................................................................

III - atuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência;

IV - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência;

.....................................................................................................................

VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho na administração pública federal;

VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos efetivos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

VIII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;

.....................................................................................................................

XII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;

XIII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;

XIV - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e

XV - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.

§ 1º  .............................................................................................................

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos; e

II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec.

.....................................................................................................................

§ 4º  A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:

I - envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e

II - a normatização conjunta for tecnicamente adequada.” (NR)

“Art. 31.  .....................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 34.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão;

XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e

XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento.” (NR)

“Art. 35-A.  À Secretaria de Relações de Trabalho compete:

I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:

a) relações de trabalho;

b) definição e implementação de benefícios;

c) normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;

d) negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;

e) atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;

f) previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

g) normatização sobre consignação em folha de pagamento;

II - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

III - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;

IV - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;

V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;

VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;

VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; e

VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos.

§ 1º  A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:

I - relações de trabalho;

II - negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;

III - assistência e promoção à saúde;

IV - atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;

V - perícia oficial;

VI - previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

VII - benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor.

§ 2º  O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.” (NR)

“Art. 35-B.  À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:

I - propor políticas, diretrizes e normas para:

a) criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;

b) benefícios e auxílios;

c) jornada de trabalho;

d) férias;

e) atenção à saúde;

f) perícia oficial em saúde;

g) vigilância e promoção da saúde; e

h) segurança do trabalho;

II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;

III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;  

V - propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e

VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria.” (NR)

“Art. 35-C.  À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:

I - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho;

II - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;

III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; e

IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos.” (NR)

“Art. 41.  À Diretoria de Gestão e Governança compete: 

I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 47.  À Secretaria de Serviços Compartilhados compete: 

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 51.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão;

IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e

X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira.” (NR)

“Art. 55.  .....................................................................................................

I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 5º  O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.      (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

Art. 6º  O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:      (Revogado pelo Decreto nº 11.751, de 2023)

“Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)

“Art. 5º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 2º  Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º-B  A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 7º  Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.020, de 2019:

a) o art. 6º; e

b) o caput do art. 6º-B; e

II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:

a) o inciso I do parágrafo único do art. 1º;

b) do inciso II do caput do art. 2º:

1. os itens 5 e 6 da alínea “d”;

2. o item 3 da alínea “e”;

3. os itens 4 e 5 da alínea “f”; e

4. o item 6 da alínea “g”;

c) do art. 29:

1. as alíneas “f” a “i” do inciso I do caput; e

2. o inciso III do § 1º;

d) o art. 32;

e) o art. 33;

f) o inciso XI do caput do art. 49; e

g) do art. 53:

1. a alínea “k” do inciso I do caput; e

2. o inciso IV do caput.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2023.

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE 

a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MGI PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

4

20,16

CCE 1.13

3,84

11

42,24

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.10

2,12

2

4,24

CCE 3.07

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 1

19

69,42

FCE 2.13

2,30

2

4,60

FCE 2.10

1,27

2

2,54

FCE 2.07

0,83

3

2,49

FCE 3.13

2,30

1

2,30

FCE 3.10

1,27

4

5,08

FCE 3.07

0,83

1

0,83

FCE 3.05

0,60

1

0,60

FCE 4.10

1,27

7

8,89

FCE 4.05

0,60

13

7,80

FCE 4.04

0,44

27

11,88

FCE 4.03

0,37

6

2,22

SUBTOTAL 2

67

49,23

TOTAL

86

118,65

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 2.13

3,84

2

7,68

CCE 2.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

3

9,80

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.15

3,03

5

15,15

FCE 1.13

2,30

13

29,90

FCE 1.10

1,27

18

22,86

FCE 1.07

0,83

5

4,15

FCE 1.05

0,60

15

9,00

FCE 1.04

0,44

25

11,00

FCE 1.03

0,37

6

2,22

FCE 2.05

0,60

4

2,40

FCE 4.07

0,83

17

14,11

FCE 4.01

0,12

1

0,12

SUBTOTAL 2

110

114,67

TOTAL

113

124,47

 ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-15

5,04

4

20,16

-

-

-4

-20,16

CCE-13

3,84

9

34,56

-

-

-9

-34,56

CCE-12

3,10

1

3,10

-

-

-1

-3,10

CCE-10

2,12

1

2,12

-

-

-1

-2,12

CCE-7

1,39

2

2,78

-

-

-2

-2,78

CCE-5

1,00

2

2,00

-

-

-2

-2,00

CCE-3

0,37

1

0,37

-

-

-1

-0,37

CCE-1

0,12

4

0,48

-

-

-4

-0,48

FCE-17

3,76

-

-

1

3,76

1

3,76

FCE-15

3,03

-

-

5

15,15

5

15,15

FCE-13

2,30

-

-

10

23,00

10

23,00

FCE-10

1,27

-

-

5

6,35

5

6,35

FCE-7

0,83

-

-

18

14,94

18

14,94

FCE-5

0,60

-

-

5

3,00

5

3,00

FCE-4

0,44

2

0,88

-

-

-2

-0,88

FCE-1

0,12

-

-

1

0,12

1

0,12

TOTAL

26

66,45

45

66,32

19

-0,13

  ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023)         (Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)    Vigência

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 

1

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor Especial

FCE 2.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Cerimonial

1

Chefe

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.12

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

2

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Diretor de Programa

CCE 3.15

 

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.08

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

5

Gerente de Projeto

FCE 3.13

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

5

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

6

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

CENTRAL DE COMPRAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

3

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL

1

Secretário

FCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

1

Assistente

FCE 2.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.08

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

 

 

 

DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

7

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

3

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.09

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assistente

CCE 2.07

 

10

Assistente

FCE 2.07

Serviço

2

Chefe

CCE 1.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

 

 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

 

 

 

DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

4

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

4

Assistente

FCE 2.07

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

 

3

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

3

Chefe

FCE 1.05

Seção

1

Chefe

FCE 1.03

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

 

 

 

DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

7

Chefe

FCE 1.07

 

3

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

 

 

Superintendência do Patrimônio da União

13

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência do Patrimônio da União

14

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

26

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

54

Chefe

FCE 1.05

Seção

81

Chefe

FCE 1.04

 

 

 

 

SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS

1

Secretário

CCE 1.17

 

1

Secretário-Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

3

Chefe

CCE 1.07

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

 

 

Superintendência Regional de Administração

9

Superintendente

CCE 1.13

Superintendência Regional de Administração

16

Superintendente

FCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

22

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

40

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

Seção

25

Chefe

FCE 1.04

 

33

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

Seção

6

Chefe

FCE 1.03

 

46

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

49

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

17

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

CCE 3.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

14

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

28

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.06

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço

19

Chefe

FCE 1.05

 

30

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

31

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

37

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

19

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

8

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.01

 

 

 

 

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

7

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

12

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

15

Chefe

FCE 1.07

 

2

Assistente

FCE 2.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.09

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

15

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

11

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

17

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

11

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

17

Chefe

FCE 1.05

 

4

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

19

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

ARQUIVO NACIONAL

1

Diretor-Geral

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos

1

Secretário-Executivo

FCE 1.13

 

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assistente Técnico

FCE 2.05

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

5

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

11

Chefe

FCE 1.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

Serviço

2

Chefe

FCE 1.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

19

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

19

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

6

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

9

Chefe

FCE 1.07

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

30

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

30

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

4

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

2

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

 

 

 

 

Superintendência Regional no Distrito Federal

1

Superintendente

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

 

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.06

 

1

Chefe de Projeto I

FCE 3.05

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.05

 

1

Assistente Técnico

CCE 2.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.04

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

 

3

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.02

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

9

56,43

9

56,43

CCE 1.15

5,04

19

95,76

15

75,60

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

65

249,60

54

207,36

CCE 1.10

2,12

24

50,88

24

50,88

CCE 1.07

1,39

29

40,31

29

40,31

CCE 1.05

1,00

6

6,00

6

6,00

CCE 2.15

5,04

1

5,04

1

5,04

CCE 2.13

3,84

5

19,20

7

26,88

CCE 2.11

2,47

1

2,47

1

2,47

CCE 2.10

2,12

8

16,96

9

19,08

CCE 2.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 2.07

1,39

11

15,29

10

13,90

CCE 2.05

1,00

6

6,00

6

6,00

CCE 2.04

0,44

1

0,44

1

0,44

CCE 3.15

5,04

2

10,08

2

10,08

CCE 3.13

3,84

1

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

8

16,96

6

12,72

CCE 3.07

1,39

4

5,56

3

4,17

SUBTOTAL 2

202

606,80

186

547,18

FCE 1.17

3,76

-

-

1

3,76

FCE 1.15

3,03

30

90,90

35

106,05

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

124

285,20

137

315,10

FCE 1.10

1,27

191

242,57

209

265,43

FCE 1.08

0,96

1

0,96

1

0,96

FCE 1.07

0,83

185

153,55

190

157,70

FCE 1.06

0,70

1

0,70

1

0,70

FCE 1.05

0,60

128

76,80

143

85,80

FCE 1.04

0,44

81

35,64

106

46,64

FCE 1.03

0,37

1

0,37

7

2,59

FCE 2.15

3,03

2

6,06

2

6,06

FCE 2.13

2,30

12

27,60

10

23,00

FCE 2.12

1,86

1

1,86

1

1,86

FCE 2.10

1,27

15

19,05

13

16,51

FCE 2.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 2.07

0,83

33

27,39

30

24,90

FCE 2.05

0,60

7

4,20

11

6,60

FCE 3.15

3,03

3

9,09

3

9,09

FCE 3.13

2,30

16

36,80

15

34,50

FCE 3.10

1,27

22

27,94

18

22,86

FCE 3.07

0,83

33

27,39

32

26,56

FCE 3.05

0,60

9

5,40

8

4,80

FCE 4.10

1,27

28

35,56

21

26,67

FCE 4.09

1,00

6

6,00

6

6,00

FCE 4.08

0,96

2

1,92

2

1,92

FCE 4.07

0,83

30

24,90

47

39,01

FCE 4.06

0,70

29

20,30

29

20,30

FCE 4.05

0,60

119

71,40

106

63,60

FCE 4.04

0,44

169

74,36

142

62,48

FCE 4.03

0,37

181

66,97

175

64,75

FCE 4.02

0,21

101

21,21

101

21,21

FCE 4.01

0,12

25

3,00

26

3,12

SUBTOTAL 3

1.587

1.408,68

1.630

1.474,12

TOTAL

1.790

2.021,89

1.817

2.027,71

” (NR)

*