Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as ações e as metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a 2015.

Parágrafo único. Os Ministérios responsáveis por ações desenvolvidas no âmbito do PNPM deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo.

Art. 2º O Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM.” (NR)

Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir:

I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério das Relações Exteriores;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério da Cultura;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Ministério da Previdência Social;

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XII - Ministério da Saúde;

XIII - Ministério de Minas e Energia;

XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XV - Ministério das Comunicações;

XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVII - Ministério do Meio Ambiente;

XVIII - Ministério do Esporte;

XIX - Ministério do Turismo;

XX - Ministério da Integração Nacional;

XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XXII - Ministério das Cidades;

XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XXIV -Secretaria-Geral da Presidência da República;

XXV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XXVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;

XXIX - Banco do Brasil - S.A.;

XXX - Caixa Econômica Federal;

XXXI - Fundação Nacional do Índio;

XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

XXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

§ 1º Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR)

“Art. 5º ...........................................................................

..............................................................................................

V - efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM;

...................................................................................” (NR)

Art. 9º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e seu Anexo ; e

II - o Decreto nº 6.387, de 5 de março de 2008.

Brasília, 13 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2013