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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 469, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009.

Convertida na Lei nº 12.215, de 2010

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica. 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, cento e setenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:

I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Ordinários;

II - R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III - R$ 2.163.122.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e dois mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas. 

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2009

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