Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.215, DE 11 DE MARÇO DE 2010.

Conversão da Medida Provisória nº 469, de 2009 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica. 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 469, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, cento e setenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:

I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Ordinários;

II - R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III - R$ 2.163.122.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e dois mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2010

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