ANEXO XLI

(Anexo III da Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DA CARREIRA DE FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2008

ESPECIAL

IV

5.156,00

III

4.967,24

II

4.785,40

I

4.610,21

C

III

4.349,26

II

4.190,03

I

4.036,64

B

III

3.808,15

II

3.668,74

I

3.534,43

A

III

3.334,37

II

3.212,30

I

3.094,70

 

ANEXO XLII

(Anexo IV da Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS - GDFFA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

ESPECIAL

IV

33,1700

39,1200

III

32,3610

38,3154

II

31,5717

37,5273

I

30,8016

36,7554

C

III

30,0504

35,6157

II

29,3174

34,8832

I

28,6024

34,1657

B

III

27,9048

33,1063

II

27,2242

32,4254

I

26,5602

31,7584

A

III

25,9124

30,7737

II

25,2803

30,1407

I

24,6637

29,5208

 

ANEXO XLIII

(Anexo da Lei no 10.484, de 3 de julho de 2002)

TABELAS DE VALOR DE PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE
ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDATFA

Tabela I

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE ABRIL DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2010

 

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

 

Técnico de Laboratório

ESPECIAL

IV

31,7100

33,3105

34,2900

III

31,2100

32,7200

33,8300

II

30,7200

32,1400

33,3600

I

30,2400

31,5700

32,9000

C

III

29,7100

31,0100

32,2500

II

29,2400

30,4600

31,8000

I

28,7800

29,9200

31,3600

B

III

28,2700

29,3900

30,7500

II

27,8200

28,8700

30,3300

I

27,3800

28,3600

29,9100

A

III

26,9000

27,8600

29,3200

II

26,4800

27,3700

28,9200

I

26,0600

26,8900

28,5200

Tabela II

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

A PARTIR DE 1o DE ABRIL DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2010

Auxiliar de Laboratório

ESPECIAL

IV

14,5600

15,3098

16,3423

III

14,4200

15,1600

16,1800

II

14,2800

15,0100

16,0200

I

14,1400

14,8600

15,8600

 

ANEXO XLIV

(Anexo IX da Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E
INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE ABRIL DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2010

 

 

Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal

 

Agente de Atividades Agropecuárias

ESPECIAL

IV

1.188,50

1.284,35

1.499,86

III

1.181,41

1.276,69

1.490,92

II

1.174,36

1.269,08

1.482,03

I

1.167,36

1.261,51

1.473,19

C

III

1.153,52

1.246,55

1.455,72

II

1.146,64

1.239,12

1.447,04

I

1.139,80

1.231,73

1.438,41

B

III

1.126,28

1.217,12

1.421,35

II

1.119,56

1.209,86

1.412,87

I

1.112,88

1.202,64

1.404,44

A

III

1.099,68

1.188,38

1.387,79

II

1.093,12

1.181,29

1.379,51

I

1.086,60

1.174,24

1.371,28