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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.

Rejeitada  pelo Ato Declaratório nº 1, 13 de março de 2008-SF
Texto para impressão.
Exposição de Motivos

Revoga a Medida Provisória no 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1o da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica revogada a Medida Provisória no 385, de 22 de agosto de 2007.

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.2007 - Edição extra

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