Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.673, DE 11 DE JANEIRO DE 2006.

Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão de Previdência Complementar - CGPC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 200 3, passam a vigorar com a seguinte redação :

"§ 2º Na ausência do Ministro de Estado da Previdência Social e de seu substituto, as sessões do CGPC serão presididas pelo Secretário de Previdência Complementar ou, na sua falta ou impedimento, por um representante da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado pelo Ministro.

§ 3º O Secretário de Previdência Complementar, em suas faltas ou impedimentos, será substituído por um representante da Secretaria de Previdência Complementar expressamente designado pelo Ministro de Estado da Previdência Social." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2006