Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 99, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.
| Revogada pela Resolução nº 108, de 24.1.2002. | Altera o inciso I do art. 3o da Resolução da GCE no 18, de 22 de junho de 2001. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE
faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o, 5o, 13 e seguintes da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinteRESOLUÇÃO:
Art. 1o O inciso I do art. 3o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 18, de 22 de junho de 2001, que cria o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - por um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que, indicado pelo seu Presidente, o coordenará;"
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2002