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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.902, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

Conversão da Medida Provisória nº 518, de 1994 Dispõe sobre prorrogação dos prazos previstos no art.17 da Lei 8,620, de 1993, e no art. 69 da Lei nº 8,212, de 24 de julho de 1991.

        Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 518, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1994 os contratos de locação de serviços celebrados nos termos do § 1º, do art. 17 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

        Parágrafo único. Na implementação do disposto neste artigo será observado o disposto nos § 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993.

        Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o Programa de Revisão da Concessão dos Benefícios da Previdência Social, de que trata o art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

        Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Senado Federal, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1994