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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1996