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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1996