Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 59.389, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

Aprova o Regimento do Instituto de Matemática Pura e Aplicada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Instituto de Matemática Pura e Aplicada subordinado ao Conselho Nacional de Pesquisas, que com êste baixa.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1966

REGIMENTO DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA

CAPÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1º O Instituto de matemática Pura e Aplicada (IMPA), criado pelo Decreto n° 39.687, de 7 de agôsto de 1956 , alterado pelo Decreto n° 59.388, de 13 de outubro de 1966 tem por finalidade o ensino e a investigação científica no campo da matemática pura e aplicada, assim como a difusão e aprimoramento da cultura matemática no País.

§ 1º O IMPA é órgão subordinado técnico, científico e administrativamente ao Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq), ex vi do art. 21 da Lei n° 4.533, de 8 de dezembro de 1964.

§ 2º Para atender à realização dos seus objetivos o IMPA poderá, mediante autorização do CNPq e por delegação dêste, estabelecer acôrdos ou convênios de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 2º O IMPA terá a seguinte organização:

I – Conselho Técnico Científico (CTC);

II – Diretoria (D);

III – Corpo Científico (CCi);

IV – Serviço de Administração (SA), que compreende:

a) Seção administrativa (Sad);

b) Seção de Publicações (SPb);

c) Zeladoria (Z).

V – Biblioteca (B).

Art . 3º O IMPA será dirigido por um Diretor de livre escolha do Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas e por êste nomeado, em comissão, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. O Diretor terá um Secretário de sua livre escolha e designação.

Art . 4º A Diretoria (D) funcionará sob supervisão imediata do Diretor do IMPA e disporá de dois (2) Assistentes Técnicos de sua livre escolha e designação.

Art . 5º O Serviço de Administração (SA) terá um Chefe diretamente subordinado ao Diretor e de sua livre escolha.

Parágrafo único. As Seções e a Zeladoria do Serviço de Administração (SA) terão, respectivamente, Chefes e Encarregado.

Art. 6º A Biblioteca (B) terá um Chefe e será diretamente subordinada ao Diretor.

CAPÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

SEÇÃO I

Do Conselho Técnico Científico

Art . 7º O CTC é órgão de planejamento e orientação das atividades do IMPA.

Art . 8º O CTC será constituído dos seguintes membros, todos brasileiros:

I – Diretor do IMPA, na qualidade de membro nato;

II – Seis membros escolhidos entre matemáticos ou professôres ou pesquisadores em atividades afins.

§ 1º O CTC, visando salvaguardar o seu conceito e as instituições, poderá, por maioria absoluta de votos, propor a exoneração de qualquer um dos seus membros.

§ 2º Farão parte do CTC no mínimo dois (2) e no máximo quatro (4) membros do CCI.

Art . 9º Os membros do CTC, exceto o membro nato, serão designados pelo Presidente do CNPq, por mandatos renováveis de 3 anos.

§ 1º Ao término de cada mandato, ou no caso de vacância, o CTC indicará à opção do Presidente do CNPq 2 nomes para a nova designação.

§ 2º O preenchimento da vaga verificada no decurso de um mandato compreenderá o prazo restante do mandato interrompido.

§ 3º Os membros do CTC tomarão posse perante o Presidente do CNPq.

Art. 10 As sessões do CTC serão presididas pelo Diretor do IMPA e secretariadas por um servidor por êle designado.

Parágrafo único. Nas faltas e impedimentos do Diretor, a presidência das sessões competirá ao conselheiro mais antigo entre os presentes.

Art . 11 Compete ao CTC:

I – discutir e aprovar os planos de trabalho relativos à programação científica e de ensino, suas eventuais modificações, bem como o plano de aplicação de recursos orçamentários, apresentados pelo Diretor:

II – Tomar conhecimento do relatório das atividades do IMPA no exercício anterior, elaborado pelo Diretor;

III – Deliberar sôbre as propostas do Diretor, relativas à admissão promoção e dispensa de pessoal do CCI;

IV – Discutir e aprovar propostas de alteração do Regimento do IMPA.

Art . 12 O CTC reunir-se-á no mínimo 2 vêzes ao ano, mediante convocação do Diretor ou de pelo menos 4 de seus membros.

§ 1º O CTC, só poderá reunir-se e deliberar com o número mínimo de 3 membros, além do Presidente da sessão.

§ 2º As decisões do CTC serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente da sessão o voto de desempate.

Art . 13 Aos membros do CTC, que não residirem na localidade onde se realizarem as sessões serão concedidas diárias na forma da legislação vigente, cabendo, ainda, ao IMPA custear as despesas de transporte.

SEÇÃO II

Da Diretoria

Art . 14 À Diretoria caberá a direção executiva do IMPA.

Art . 15 À Diretoria compete:

I – Elaborar os planos anuais de trabalho e a proposta orçamentária do IMPA, de acôrdo com os projetos do CCI e com as necessidades administrativas;

II – Submeter à deliberação do CNPq os planos de trabalho e as propostas orçamentárias, depois de aprovados pelo CTC;

III – Encaminhar ao CTC os relatórios das atividades do IMPA;

IV – dar cumprimento às decisões do CTC;

V – estudar os casos de criação e desdobramento ou extinção de órgãos do IMPA e emitir parecer;

VI – Preparar a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros atribuídos ao IMPA;

VII – Elaborar, nos prazos estabelecidos, relatórios das atividades do IMPA;

VIII – Providenciar o encaminhamento de qualquer citação, interpelação ou notificação judicial dirigida ao Instituto.

SEÇÃO III

Do Corpo Científico

Art . 16 Ao CCi compete planejar e realizar as atividades de ensino e pesquisa do IMPA, abrangendo, de um modo geral:

I – Realização de pesquisas, cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento, seminários e conferências;

II – Difusão da matemática na sede e em outros pontos do País;

III – Formação de pesquisadores;

IV – Intercâmbio de pessoal científico, através de viagens de estudo e missões científicas de âmbito nacional e internacional;

V – Preparação de apostilas, revistas, livros e outras publicações;

VI – Organização de congressos e simpósios de âmbito nacional e internacional;

VII – Supervisão, mediante designação do Diretor, de trabalho de natureza técnica a cargo da Seção de Publicação e da Biblioteca.

Parágrafo único. As atividades de aquisição, classificação e permuta de livros e revistas serão supervisionadas por um membro do CCi designado pelo Diretor.

Art . 17 O CCi será constituído por professores e pesquisadores nacionais ou estrangeiros, de acôrdo com o que fôr estabelecido pelo CD do CNPq.

Parágrafo único. As despesas de transporte e estada dos membros do CCi em viagem de estudo ou missão científica, inclusive congressos, colóquios, simpósios, seminários reuniões ou cursos especiais poderão correr por conta do IMPA a critério do CTC.

Art. 18 O IMPA poderá admitir Professôres Visitantes, Agregados e Estagiários, mediante compromissos por períodos variáveis, na forma da legislação vigente.

Art. 19 Dentro do plano de trabalho aprovado pelo CTC, os professôres e pesquisadores gozarão de autonomia científica na realização e na orientação de seus trabalhos.

SEÇÃO IV

Do Serviço de Administração

Art . 20 Ao SA compete executar as seguintes atividades de administração geral necessárias à consecução das finalidades do IMPA:

a) através da Seção Administrativa (SAd):

I – Apreciar questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade dos servidores;

II – Opinar quanto à celebração, renovação, alteração ou rescisão de contratos;

III – Preparar e executar, observada a competência do IMPA, os expedientes necessários ao provimento e vacância dos cargos, funções e empregos;

IV – Propor o encaminhamento ao CNPq, devidamente, informados, dos assuntos de pessoal, material e orçamento, cuja decisão seja de competência daquele Conselho;

V – Manter registros atualizados relativos à vida funcional dos servidores, com as indicações que a legislação exigir;

VI – Elaborar fôlhas de pagamento, averbar descontos e empenhar despesa, à conta dos recursos destinados a pessoal;

VII – Providenciar a remessa, aos órgãos competentes, da freqüência dos servidores requisitados;

VIII – Organizar e manter em dia a conta corrente do custo de pessoal;

IX – Controlar a freqüência dos servidores com exercício no IMPA;

X – Realizar concorrências públicas, administrativas ou coletas de preços de material a ser adquirido ou dos serviços a serem efetuados, em obediência às normas legais vigentes, e lavrar os atos referentes às mesmas;

XI – examinar do ponto de vista legal e administrativo, as questões relativas a material;

XII – Atestar as faturas referentes à aquisição de material e à prestação de serviços;

XIII – Preparar a proposta orçamentária do IMPA, de acôrdo com as instruções expedidas pelo Diretor;

XIV – Receber, conferir, guardar, conservar e distribuir o material, bem como proceder a inventários quando necessário;

XV – Organizar e manter atualizada a escrituração orçamentária e contábil;

XVI – Manter registro dos responsáveis por adiantamentos, controlando os respectivos prazos de comprovaçao e prestação de contas;

XVII – Coligir, classificar e conservar a documentação referentes ao IMPA;

XVIII – Coligir os dados necessários à elaboração do relatório anual do Diretor;

XIX – Receber, registrar, distribuir, arquivar, numerar e expedir correspondência oficial e documentos relativos às atividades do IMPA;

XX – Expedir certidões, declarações e atestados;

XXI – Providenciar a publicação, no órgão oficial, do expediente do IMPA;

XXII – Manter permanente contato com a Divisão do Pessoal do CNPq, dando-lhe ciência das alterações funcionais ocorridas com os funcionários e o pessoal temporário, bem como remetendo-lhe nos prazos determinados, os atos sujeitos a registro;

XXIII – Manter permanente contato com a Seção de Assistência Médico-Social (SAMS) do CNPq para o encaminhamento e solução dos assuntos incluídos na competência daquela Seção, relativamente aos servidores em exercício no IMPA;

XXIV – Providenciar sôbre a movimentação dos recursos financeiros atribuídos ao IMPA;

b) através da Seção de Publicação (SPb):

I – Imprimir, encadernar, distribuir e guardar as publicações do IMPA; e

II – Executar outras atividades que, pela natureza, se incluam na sua área de ação.

c) através da Zeladoria (Z):

I – Abrir e fechar a sede e dependências do IMPA, exercendo vigilância permanente nos locais de entrada e saída;

II – Proceder à limpeza das dependências do IMPA ou fiscalizar a sua execução, quando realizada por terceiros;

III – Orientar e fiscalizar o trabalho do pessoal subalterno;

IV – Zelar pelo bom estado de conservação das salas, móveis e utensílios, solicitando ao SA os reparos de que necessitarem; e

V – Executar os demais serviços compatíveis com as suas atribuições.

SEÇÃO V

Da Biblioteca

Art. 21 À Biblioteca compete adquirir, organizar, conservar e guardar o acervo bibliográfico do IMPA, e executar outras atividades que, pela natureza, se incluam em sua área de ação.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

Art. 22 Ao Diretor do IMPA incumbe:

I – Dirigir, coordenar e controlar as atividades do IMPA;

II – Despachar com o Presidente e o Vice-Presidente do CNPq,

III – Convocar e presidir reuniões do CTC;

IV – Representar o IMPA ou fazer-se representar em congressos, conferências e comissões especiais de estudo;

V – Antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho dos servidores em exercício no IMPA;

VI – Propor, através do CNPq, a requisição de servidores;

VII – Conceder licença especial e para trato de interêsse particulares;

VIII – Conceder e fixar vantagens indenizações e honorários, na forma da legislação em vigor;

IX – Designar e dispensar os ocupantes de funções gratificadas, os respectivos substitutos eventuais, bem como os Assistentes Técnicos;

X – Propor ao Presidente do CNPq o seu substituto eventual;

XI – Elogiar e impor penas disciplinares, na forma da legislação vigente;

XII – Decidir, na forma da legislação em vigor, sôbre as faltas e licenças dos servidores do IMPA;

XIII – Aprovar a escala de férias dos servidores do IMPA;

XIV – Dar posse e exercício aos ocupantes de funções gratificadas;

XV – Determinar a instauração de processo administrativo;

XVI – Baixar portarias, instruções, ordens de serviço e normas complementares para a execução dêste Regimento;

XVII – Admitir e dispensar pessoal temporário, na forma da legislação vigente;

XVIII – Apresentar, anualmente, ao Presidente do CNPq, o relatório das atividades do IMPA;

XIX – Conceder adiantamentos para realização de despesas, na forma da legislação vigente;

XX – Propor ao CTC a admissão, promoção e dispensa do pessoal do CCi;

XXI – movimentar os recursos do IMPA, mediante cheque.

Art . 23 Aos Assistentes-Técnicos incumbe prestar os serviços que lhes forem atribuídos pelo Diretor.

Art . 24 Ao Secretário do Diretos incumbe:

I – Atender às pessoas que desejarem comunicar-se com o Diretor;

II – Encarregar-se da correspondência do Diretor;

III – Controlar a tramitação dos processos e demais papéis distribuídos por seu intermédio;

IV – Realizar outros trabalhos que lhe forem afetos e compatíveis com suas funções.

Art . 25 Ao Chefe do SA incumbe:

I – Chefiar, orientar e fiscalizar os trabalhos sob sua responsabilidade;

II – Despachar com o Diretor;

III – Movimentar recurso do IMPA, mediante ordens de pagamento;

IV – Propor ao Diretor as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos que lhe forem subordinados;

V – Propor a concessão da Vantagem aos servidores;

VI – Propor a antecipação ou prorrogação de expediente quando necessário;

VII – Indicar ao Diretor servidores para o exercício de funções gratificadas do SA e os respectivos substitutos eventuais;

VIII – Determinar ou autorizar a execução de serviço externo;

IX – Organizar e alterar a escala de férias dos servidores com exercício no SA;

X – Expedir boletins de merecimento;

XI – Elogiar e aplicar penas disciplinares de acôrdo com a legislação em vigor;

XII – Baixar instruções de serviços;

XIII – Manter contatos com os órgãos públicos e instituições particulares em função de suas atividades;

XIX – Apresentar o relatório anual das atividades do SA.

Art . 26 Aos demais ocupantes de função gratificada do IMPA incumbe:

I – Orientar e fiscalizar os trabalhos do setor sob sua responsabilidade;

II – Despachar com a autoridade a que estiverem diretamente subordinados;

III – Propor à autoridade competente a organização de turnos de trabalho, de acôrdo com as necessidades dos serviços;

IV – Adotar ou propor outras medidas do interêsse da administração, no âmbito da sua competência.

Art. 27 Aos servidores, em geral, com exercício no IMPA, incumbe executar os trabalhos que lhes forem determinados pelo Chefe imediato, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

CAPÍTULO V

Da Lotação

Art . 28 A lotação do IMPA será aprovada pelo Presidente do CNPq.

Art. 29 Poderão, ainda, ter exercício no IMPA servidores públicos de outras repartições, requisitados por intermédio do CNPq, de acôrdo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO VI

Do horário de Trabalho

Art. 30 O horário normal de trabalho será fixado pelo Diretor do IMPA, de acôrdo com as conveniências do serviço e na forma da legislação vigente para o Serviço Público Federal.

CAPÍTULO VII

Das Substituições

Art . 31 Serão substituídos em suas faltas e impedimentos eventuais:

I – O Diretor, por um dos membros do CTC, escolhidos entre os oriundos do CCi;

II – O Chefe do SA, por um dos Chefes de Seção do mesmo Serviço, por êle indicado;

III – os demais ocupantes de função gratificada, por um servidor por êles indicado.

Parágrafo Único. Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições de que trata êste artigo.

CAPITULO VIII

Das Disposições Gerais

Art . 32 O envio de membros do CCi do IMPA em missão no País ou no exterior é condicionado a prévia Aquiescência de uma instituição ou de um cientista em prestar ao pesquisador enviado a assistência desejada.

Art . 33 Poderá ser estabelecido no IMPA o regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ouvido o CNPq e observadas as normas legais e vigentes.

Art . 34 O IMPA se incumbirá da organização de execução dos Colóquios Brasileiros de Matemática.

Art. 35 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do CNPq.

Brasília, 13 de outubro de 1966.