Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.632, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964

Considera de interêsse militar o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É acrescido ao artigo 1º Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952 , o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, exercida por oficiais das três Fôrças Armadas.

Art. 2º Êste Decreto tem a mesma vigência do citado Decreto nº 30.955 de 1952 revogadas as disposições em contrário.

Brasília D.F. em 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1964