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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 417, DE 8 DE JANEIRO DE 1992.

Declaram-se revogados os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Declaram-se revogados os decretos relacionados no anexo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

 FERNANDO COLLOR
 Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1992

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