DECRETO Nº 52.730, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963

Prorroga prazo para Vigência do Decreto 51.211, de 18 de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO persistirem as razões que motivaram, na forma do Decreto nº 155, de 17 de novembro de 1961, a prorrogação do prazo para Vigência do Decreto nº 51.211, de 18 de agôsto de 1961, que proibiu a fabricação, o comércio e o uso do “lança-perfume”,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 1º de junho de 1964 o prazo para Vigência do Decreto nº 51.211, de 18 de agôsto de 1961.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1963 e retificado em 4.11.1963

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